A não entrega da documentação para iniciar o processo de escrituração

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cariacica - ES

21/01/2014 às 00:30

ID: 7671687

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Fazendo vista ao art. 11 do contrato firmado com esta imobiliaria,



le-se " O PROMINENTE-VENDEDOR, SE OBRIGA AO PROMISSARIO-COMPRADOR a autorização para escritura definitiva do terreno, objeto do presente contrato, quando houver recebido o total do preço ajustado no prazo de até 20 dias a partir do 20° dia será cobrado uma taxa de serviço para autorização da escritura no valor de 3% (três porcento) sobre o valor do lote na época da autorização.



Devemos destacar que o imovel foi quitado no dia 02/02/*******, e que a Cristal Empreendimentos Imobiliarios, ainda não liberou a documentação.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/01/2014 às 10:35

Como existe só em SP, 4 empresas imobiliária Cristal, informo que a razão social da minha empresa é CR Administração de Bens e a anterior era Imobiliária Cristal S/C Ltda, desconheço a empresa Cristal Empreendimentos Imobiliários, procurei também pelo nome do cliente não localizei nada, como Delegada Regional do Creci busquei a informação pelo nome e existe uma em Paulínia-SP.



Desde já agradeço a oportunidade deste retorno, e me coloco a disposição.



Att.

Ilda Credidio

Réplica da empresa

23/01/2014 às 10:42

informo ao reclame aqui que o telefone desta Cristal é*******, interior e não SP

Consideração final do consumidor

23/01/2014 às 16:12

Ótimo, porém destaco que a Cristal é outra empresa, e que agora esta buscando resolver o problema. Obrigado!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10