A não entrega da documentação para iniciar o processo de escrituração

Resolvido
Cariacica - ES
21/01/2014 às 00:30
ID: 7671687
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFazendo vista ao art. 11 do contrato firmado com esta imobiliaria,
le-se " O PROMINENTE-VENDEDOR, SE OBRIGA AO PROMISSARIO-COMPRADOR a autorização para escritura definitiva do terreno, objeto do presente contrato, quando houver recebido o total do preço ajustado no prazo de até 20 dias a partir do 20° dia será cobrado uma taxa de serviço para autorização da escritura no valor de 3% (três porcento) sobre o valor do lote na época da autorização.
Devemos destacar que o imovel foi quitado no dia 02/02/*******, e que a Cristal Empreendimentos Imobiliarios, ainda não liberou a documentação.
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Resposta da empresa
23/01/2014 às 10:35
Como existe só em SP, 4 empresas imobiliária Cristal, informo que a razão social da minha empresa é CR Administração de Bens e a anterior era Imobiliária Cristal S/C Ltda, desconheço a empresa Cristal Empreendimentos Imobiliários, procurei também pelo nome do cliente não localizei nada, como Delegada Regional do Creci busquei a informação pelo nome e existe uma em Paulínia-SP.
Desde já agradeço a oportunidade deste retorno, e me coloco a disposição.
Att.
Ilda Credidio
Réplica da empresa
23/01/2014 às 10:42
informo ao reclame aqui que o telefone desta Cristal é*******, interior e não SP
Consideração final do consumidor
23/01/2014 às 16:12
Ótimo, porém destaco que a Cristal é outra empresa, e que agora esta buscando resolver o problema. Obrigado!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10