Imobiliária Danelli: Irregularidades no encerramento de contrato de locação, cobrança indevida e negativação do nome.

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Taubaté - SP

23/04/2026 às 01:57

ID: 246724029

Por meio desta, venho registrar reclamação contra a imobiliária Danelli, em razão de graves irregularidades ocorridas no encerramento do contrato de locação de imóvel.

Desde o momento da desocupação, a imobiliária adotou uma postura que demonstra falta de transparência e indícios de atuação estratégica para transferir indevidamente responsabilidades ao locatário.

Inicialmente, houve demora injustificada para agendamento da vistoria de saída e recebimento das chaves, prolongando indevidamente o encerramento contratual.

Além disso, a forma como as vistorias foram conduzidas evidencia desequilíbrio técnico: a vistoria de entrada foi realizada apenas por fotos, sem detalhamento adequado, enquanto a vistoria de saída foi feita por vídeo, muito mais minuciosa. Essa diferença de critério favorece claramente a imputação indevida de danos ao locatário, inclusive em relação a problemas preexistentes, como vazamento na pia, existente desde o início da locação.

No momento da entrega das chaves, fui pressionado a assinar um termo elaborado unilateralmente pela imobiliária, no qual eu assumiria responsabilidade por diversos itens (torneira, tampa de vaso sanitário, utensílios e até porta), ainda que tais condições já existissem quando recebi o imóvel.

Ressalto que permaneci por mais de 3 (três) horas dentro da imobiliária apenas para realizar a simples entrega das chaves, sendo submetido a insistentes tentativas de imposição da assinatura do referido termo. Ficou claro que a intenção era condicionar o recebimento das chaves à assinatura do documento, o que configura prática abusiva e constrangimento ao consumidor.

Diante da tentativa de imposição, me recusei a assinar o documento e formalizei, de próprio punho, a entrega das chaves, sem reconhecimento de débitos indevidos.

Mesmo assim, fui informado de que o cancelamento do seguro fiança estaria condicionado à assinatura do termo apresentado pela imobiliária, o que configura prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (condicionar o fornecimento de serviço ao cumprimento de exigência manifestamente excessiva).

O atendimento prestado pela imobiliária agravou ainda mais a situação. Nenhum dos atendentes buscou resolver o problema, limitando-se a insistir na assinatura do termo. Além disso, um atendente do sexo masculino (não identificado) elevou o tom de voz e gritou com minha mulher, afirmando que eu seria obrigado a assinar o documento, conduta claramente abusiva, constrangedora e incompatível com a boa-fé objetiva.

Posteriormente, sem qualquer notificação prévia, fui surpreendido com o acionamento do seguro fiança, a geração de cobrança em meu nome e a negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Tal conduta viola diretamente:

- Art. 6, III, do CDC direito à informação adequada e clara;
- Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;
- Art. 39, I e V do CDC vedação de práticas abusivas e exigência de vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 42 do CDC vedação de cobrança indevida e exposição do consumidor ao constrangimento;
- Art. 43, 2 do CDC obrigatoriedade de comunicação prévia antes da negativação.

Fica evidente que a imobiliária adotou uma conduta organizada no sentido de:

- Criar um cenário documental desfavorável ao locatário (vistoria desigual);
- Pressionar pela assinatura de termo de responsabilidade indevido;
- Condicionar o recebimento das chaves e o cancelamento do seguro a essa assinatura;
- Submeter o consumidor a espera excessiva como forma de pressão;
- Posteriormente acionar o seguro e transferir os custos sem ciência prévia;
- Promover a negativação sem qualquer comunicação.

Tais práticas configuram não apenas falha na prestação de serviço, mas atuação em desacordo com os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual.

Diante disso, solicito:

1. A retirada imediata da negativação do meu nome;
2. O cancelamento integral da cobrança indevida;
3. A apresentação detalhada dos valores cobrados e dos documentos que fundamentaram o acionamento do seguro fiança;
4. Esclarecimentos formais sobre os procedimentos adotados;
5. A apuração da conduta dos atendentes envolvidos.

Caso não haja solução, informo que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais, considerando a negativação indevida e o constrangimento sofrido.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 10:57

Agradecemos o seu feedback e sentimos muito por qualquer insatisfação gerada durante o processo. Prezamos sempre pela transparência e pela boa comunicação em todas as etapas.

Em relação ao agendamento da vistoria, conforme orientado anteriormente, é necessário que a solicitação seja realizada com antecedência, justamente para que possamos garantir o atendimento dentro das datas disponibilizadas pela empresa responsável. No período mencionado, a empresa encontrava-se em recesso devido às festividades de final de ano, mas, ainda assim, conseguimos agendar a vistoria na primeira data disponível, em 07/01, ocasião em que o procedimento foi realizado com o devido acompanhamento.

Ressaltamos que tanto a vistoria de entrada quanto a de saída seguem um padrão técnico, com a elaboração de relatório descritivo completo, assinado pelas partes e acompanhado de registros fotográficos. Ao final, também é produzido um relatório comparativo, apontando eventuais divergências em relação ao estado inicial do imóvel.

Sobre o termo de entrega de chaves, esclarecemos que ele formaliza a devolução do imóvel e o encerramento da cobrança de aluguel e encargos, não estando condicionado à inexistência de apontamentos na vistoria.

Quanto ao seguro fiança, trata-se da garantia contratual escolhida pelo locatário no início da locação, e seu cancelamento ocorre apenas com a formalização da rescisão contratual, mediante anuência do locador. Conforme informado (inclusive também por mensagem enviada em 21/01/26), houve o acionamento do seguro devido à ausência de acordo entre as partes e às divergências identificadas na vistoria, estando esse procedimento amparado pela cobertura contratada.

Dessa forma, como o processo de cobrança e eventual negativação é conduzido diretamente pela seguradora após o não acordo entre as partes, eventuais tratativas, esclarecimentos ou negociações devem ser realizados junto a ela. Toda a documentação necessária foi devidamente encaminhada, e a seguradora poderá fornecer os registros e confirmar as informações, conforme as normas vigentes.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e ajudar no que for possível.