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Curitiba - PR

26/06/2024 às 10:58

ID: 191616683

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Como economista, cidadão idôneo, este reclamante, desconhecedor até então do JURIDIQUÊS, artigo ******* do código civil, o qual institui o mandante (contratante) como único responsável pelos atos praticados pelo mandatário (administrador) e, responderá administrativamente, civil e até criminalmente pelos atos que aquele praticar. Que a responsabilidade pela escolha do mandatário decorre da culpa "IN ELIGENDO", ou seja, mesmo se agir em desconformidade com a lei, responde pelos atos ilicitos e prejuízos a que o eleito eventualmente der causa.

Estarrecedor, mesmo para um leigo, como eu, saber que quem pratica o ato, mesmo sem base legal, não responde por ele e, A JUSTIÇA ASSIM DECIDIU, NO CASO ESPECÍFICO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENIX IMOBILIÁRIA, COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Conhecedor da língua portuguesa (brasileiro), tendo alguma capacidade cognitiva e um pouco de experiência de vida, entendi o comunicado/decisão do judiciário e, para ter a resolução do mérito, devo redirecionar minha demanda, mesmo a contragosto, para o polo passivo legítimo (locador - mandante), Wally Born da Silva), mesmo sem ter particado nenhum ato da reclamatória, ele assumiu os atos do mandatário em "IN ELIGENDO" >

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Consideração final do consumidor

30/07/2024 às 16:53

Atendimento dentro do respeito mútuo

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8