A imobiliária fechou um contrato de locação e não está dando o suporte ao proprietário, o imóvel foi alugado para 3

Em réplica
Guarulhos - SP
06/03/2025 às 17:24
ID: 211496181
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA imobiliária fechou um contrato de locação em 11de novembro *******, o inquilino quebrou duas cláusulas a do silêncio e a casa está alugada para 3 pessoas, o inquilino colocou o namorado da filha que tem,17 anos pra morar sem nós consultar, este menino tem 23 anos as 22,00 horas eles começam a gritar falam bem alto e vão até as
2,00 horas da manhã falando muito alto e dando risada de deboche , já solicitei da imobiliária mandar uma notificação extrajudicial para o inquilino e eles estão me enrolando, estou reclamando por email desde O3 de dezembro *******, estou aguardando
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Resposta da empresa
07/03/2025 às 16:15
Boa tarde, João da Cruz de Deus Lima. Tudo bem? Espero que o encontre bem :)
Agradeço o contato, mas precisamos dar publicidade a alguns fatos.
Para que fique bem claro, para quem ler esta mensagem, a dinâmica deste assunto, que no terreno em questão o locador, que abriu essa reclamação, construiu 2 casas: a de cima onde ele mora com sua família e a debaixo para locação.
Procede que a casa debaixo foi alugada para 3 pessoas, porém, ao conversarmos com a locatária, a mesma alega que o namorado não mora na casa, mas sim, frequenta normalmente para visitar a sua filha. Não há infração contratual nessa situação, pois inquilinos e proprietários que gozam da posse de um determinado imóvel podem receber visitas diariamente. A imobiliária, em sua função, na qual é designada de administradora da locação, não pode e nem tem poder punitivo de multa ou quaisquer outros tipos sanções.
Já com relação a horário, segue a mesma premissa anterior. Não há fundamento legal para a imobiliária punir qualquer pessoa que seja por barulho excessivo, até porque não tem meios de aferir se realmente os ruídos são excessivos ou se apenas estão em seu direito de poderem se expressar, falar, etc
Em seu imóvel, não há um condomínio formal, com CNPJ, normas e regimento interno. Caso houvesse, assim como uma administradora condominial contratada, essa sim poderia aplicar sanções.
Para isso, caso aconteça de haver barulho excessivo, em qualquer horário, acione a Polícia Militar, via *******, que recebe chamados por perturbação de sossego, ou a GCM (Guarda Civil Metropolitana) por meio da Central de Atendimento, que opera 24 horas por dia no telefone *******.
O barulho excessivo é considerado [Editado pelo Reclame Aqui] conforme a Lei de Contravenções Penais, n 3.*******/41, artigo 42. No Código de Posturas do Município de Guarulhos, em seus artigos ******* e *******, a perturbação do sossego é expressamente proibida com base em critérios e disposições legais relativas à poluição sonora. É devido seu sossego e tranquilidade em seu lar. Acione os canais acima e faça valer seu direito.
Não havia motivos para esta reclamação, até porque as partes já estiveram essa semana no escritório da imobiliária e estão negociando cláusulas de acordo, com intermédio desta administradora, para a rescisão do contrato.
Que fique bem claro que em nenhum momento houve desídia desta empresa, que visa sempre o bem da relação entre Locador e Locatário.
Agradecemos o contato,
Atenciosamente,
Imobiliária Foco
Réplica do consumidor
07/03/2025 às 17:05
Não é verdade o garoto mora eaqui, e faz bastante barulho depois das 22,00 horas eu moro aqui, meu quarto fica perto do dele. Se estou dizendo as que mora , tenho 81 anos e não reclamo sem ter certeza.