Uso indevido do nome em contas de água após 4 anos da desocupação do imóvel

Reclamação em réplica

Em réplica

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Mongaguá - SP

20/01/2026 às 09:01

ID: 238208669

Uso indevido do meu nome após 4 anos da saída do imóvel

Em 2022,deixei o imóvel administrado por esta imobiliária com todas as obrigações quitadas, sem qualquer pendência financeira. Cumpri corretamente com aluguel, contas de consumo e entrega do imóvel.

Para minha surpresa e indignação, mais de 4 anos após a desocupação, meu nome está sendo utilizado indevidamente em contas de água, como se eu ainda fosse responsável pelo imóvel, o que é totalmente irregular e inaceitável.

Ressalto que, durante o período em que aluguei o imóvel, a imobiliária sempre foi extremamente rígida com exigências, prazos e responsabilidades. No entanto, agora demonstra total falta de responsabilidade e controle, permitindo que meu nome continue vinculado a um imóvel que não ocupo há anos.

Essa situação me causa transtornos, insegurança e risco ao meu nome, algo que não aceito, pois cumpri corretamente com tudo o que me cabia.
O pior é que a atendente quer que eu resolva um problema que não
é meu e sim por falta de controle dele, sendo que na época que estava na casa fui obrigada a fazer a mudança n para o meu nome urgente e ainda prova para eles.
Pq agora é difícil?
Estou fora de São Paulo e não tenho como resolver nada.
Exijo:
A retirada imediata do meu nome de qualquer conta ou vínculo relacionado a esse imóvel;
Um posicionamento claro e formal da imobiliária;
A regularização urgente dessa situação, evitando medidas legais.

Aguardo solução rápida e respeito.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 09:28

Recebemos sua reclamação e lamentamos o transtorno. Informamos que o imóvel encontrase atualmente locado. Iremos contatar o proprietário para solicitar que o novo morador, assim como a senhora fez no início da locação, realize junto à Sabesp a transferência de titularidade para o seu nome de responsável pelo fornecimento. Contudo, reforçamos que a alteração/retirada de titularidade só pode ser feita pelo titular ou por representante legal (procuração), motivo pelo qual nossa orientação é sempre que, ao término da locação, o(a) locatário(a) compareça à Sabesp para retirar seu nome das contas de consumo.

Canais da Sabesp para agendamento/atendimento:

Agência Virtual / Sabesp Fácil / app Sabesp Mobile;
WhatsApp: (11) 33888000;
Central: 08000550195;
Ouvidoria: 08000550565.
Podemos providenciar uma declaração/comprovante de entrega do imóvel e enviar os documentos que possuímos para agilizar o procedimento.

Atenciosamente,
Igral Imóveis Ltda

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 10:01

Para a alteração de titularidade na SABESP, é necessário apenas o contrato de locação do imóvel, conforme as regras da própria concessionária.
Esse procedimento foi realizado por mim corretamente na época em que aluguei o imóvel, exatamente como fui orientada pela própria imobiliária.

Me causa muita estranheza a imobiliária alegar desconhecimento desse processo, sendo que com o contrato de locação e o número de fornecimento do imóvel a mudança de titularidade é feita sem necessidade de assinatura do proprietário, até porque o imóvel não é meu.

Essa foi, inclusive, a orientação repassada pela imobiliária no momento da locação, e funcionou normalmente naquele período.

Diante disso, questiono: por que essa mesma exigência não foi cobrada agora, como foi feita comigo na época?
A omissão dessa alteração resultou no uso indevido do meu nome, mesmo eu estando fora do imóvel há mais de 4 anos e com todas as obrigações quitadas.

Solicito a regularização imediata da titularidade, a retirada do meu nome de qualquer vínculo com o imóvel e os devidos esclarecimentos sobre essa falha.
Não estou morando em São Paulo, estou recebendo cobrança no meu local de trabalho ( situação constrangedora).
preciso de um retorno urgente.

Réplica da empresa

20/01/2026 às 10:12

Prezada, conforme informado no retorno acima, o imóvel encontra-se locado mas não pela IGRAL, portanto, não há como cobrarmos o procedimento do atual locatário, portanto, estamos em contato com o proprietário para solicitar que o novo morador, assim como a senhora fez no início da locação, realize junto à Sabesp a transferência de titularidade para o seu nome de responsável pelo fornecimento.
Porém, informamos uma alternativa de solução rápida o seu contato como atual titular apresentar via WhatsApp da concessionária os documentos solicitados para informar que não é mais a responsável, resolvendo assim sua demanda sem depender de terceiros.
Ademais, salientamos ainda que tal procedimento inclusive deixamos explícito no contrato de locação, na Cláusula Quarta, Parágrafo Terceiro, abaixo retro produzida:
"Parágrafo Terceiro - O LOCATÁRIO obriga-se a transferir para seu nome no prazo de até 15 dias corridos contados do inicio deste contrato, contas de consumo de energia elétrica e água, ficando pactuado que, caso não o faça, arcará com eventuais débitos, multas e correção que forem lançadas no imóvel desde o inicio desta locação até a efetiva entrega das chaves, mesmo que ainda lançadas em nome de terceiros, sendo também unicamente responsável na entrega de chaves a providenciar devida rescisão de vinculo junto às concessionárias, correndo por sua conta e risco a inobservância de tal disposição, arcando assim integralmente por despesas geradas."

Att,