ATENÇÃO! ATENÇÃO! ANTES DE FECHAR CONTRATO COM UMA IMOBILIARIA EM SÃO CARLOS LEI ESSE TEXTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Marabá - PA

06/04/2024 às 15:47

ID: 186207705

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Peço que você, leitor, leia até o fim e imagine a cena: você chega de uma viagem, pegando um voo noturno e um ônibus para chegar em São Carlos após dois meses fora. Verifique as passagens aéreas em anexo. Ao chegar, depara-se com o seu apartamento totalmente tomado por esgoto oriundo da caixa de gordura do seu condomínio. O apartamento estava cheio de insetos, na sua maioria larvas e moscas, e seus móveis estão expostos ao esgoto e à umidade, além da impossibilidade de permanência no local, diante do odor insuportável, tornando o ambiente insalubre e inabitável naquele momento. Fotos em anexo.
Você fica desesperado com a situação e entra em contato com a imobiliária, que a única instrução que dá após ouvir todo esse relato é que, caso seja você o responsável (aqui cabe um parêntese, pois como poderia ser o responsável, sendo que passei mais de dois meses fora do apartamento e o mesmo estava trancado), deveria encontrar uma empresa desentupidora para que executasse a limpeza. Caso fosse estrutural, as despesas seriam do condomínio (proprietário). Destaca-se ainda que em nenhum momento, fui comunicado que deveria esperar para que alguém fosse até o apartamento, e realizasse a avaliação da situação, ou que a imobiliária iria me auxiliar diante da inundação por esgoto, o que indica que a reponsabilidade por efetuar alguma intervenção foi imputada a mim, uma vez que eu não poderia habitar o espaço insalubre, assim como não possuía condições de permanecer em outros espaço em São Carlos, não se sabe por quantos dias, uma vez que não existia nenhuma indicativo de apoio ao cliente.
Como o apartamento estava inabitável devido ao forte odor do esgoto e à presença de insetos, tive que ir para um hotel às minhas custas. Recibo em anexo. Após ligar para várias empresas, consegui uma que veio fazer o orçamento. Chegando no condomínio, a empresa detectou que a causa da inundação (com esgoto), do meu apartamento se deu em decorrência do ralo da cozinha estar ligado diretamente com a caixa de gordura, que é compartilhada com outros apartamentos. Ao entupir, fez com que o esgoto retornasse pelo ralo. Para além da limpeza manual da caixa de gordura, se fez necessário o desentupimento linear das tubulações, serviço esse que é cobrado por metro. No link a seguir, é possível ter uma noção dos valores praticados para serviços que não são de emergência, o que não era o meu caso: https://**************/01/29/noticia-negocios,*******https://*******
No caso em tela, foi cobrado R$ *******,00 por metro e foram desobstruídos 20 metros. Há também um link para os vídeos do trabalho sendo executado em anexo. Segue também a nota fiscal do serviço, assim como o laudo executado. Para além dos serviços de limpeza de esgoto, tive que arcar com os custos para limpeza e higienização do apartamento.
Portanto, como se trata de um item comum, deveria ser responsabilidade do condomínio executar a limpeza periódica não só da caixa de gordura, mas também do esgoto. Encaminhei tudo para a Iplano. Em primeiro momento, falaram que o valor seria rateado com os demais inquilinos. Print da mensagem do WhatsApp comercial da Iplano em anexo. No entanto, passados 8 dias, fui comunicado que o proprietário não concordava com o preço do desentupimento realizado.
A situação foi colocada para o jurídico da Iplano para apreciação e lá se foram mais de 7 dias úteis até o retorno. Quando o retorno veio, tratava-se de uma mera mensagem de aplicativo WhatsApp dizendo que eu deveria ter dado a chance ao proprietário de resolver o problema e que o preço do serviço era de R$ *******,00. Portanto, esse seria o valor a ser ressarcido.
Não foi considerado em momento algum que eu estava desabrigado, tendo gastos com hotel, e que meus móveis estavam expostos ao esgoto e à umidade. Claramente, não concordei e fui até a imobiliária pessoalmente. Chegando lá, solicitei a pesquisa de preço, orçamento ou laudo de visita técnica que embasasse o preço que me foi colocado no suposto parecer (suposto, pois não veio assinado por ninguém). Fui informado que não havia e que esse valor tinha sido informado pelo proprietário. Solicitei ainda as notas fiscais das limpezas das caixas de gordura e esgoto executadas desde agosto/*******. Até o momento, não me foram entregues, solicitei outas vezes por e-mail também e fui ignorado. Perguntei enfaticamente de quem seria a responsabilidade da limpeza das caixas de gordura e do esgoto e sempre fui informado que seria do condomínio. Ou seja, a culpa do que aconteceu é do condomínio e não minha. Em tal situação, o locador deveria ser responsabilizado, pois não está cumprindo com suas obrigações, já que estou adimplente com todas as taxas, incluindo o condomínio.
A Imobiliária me fez uma outra proposta oferecendo R$ *******,00 para serem descontados do aluguel e como já estou mentalmente esgotado com toda essa situação aceitei desde que fossem me dadas duas garantias. A primeira é que o condomínio se responsabilizasse, conforme detalhado no laudo, em efetuar a limpeza em no máximo 6 (seis) meses das caixas de esgoto que ficam no térreo e que o esgoto fosse monitorado e limpo sempre que houvesse necessidade. A segunda condição é que a infraestrutura em madeira, por exemplo porta e bancada do banheiro fossem trocadas, recuperadas ou desconsideradas em uma eventual inspeção de saída do imóvel, uma vez que foram atingidas por esgoto o mesmo se aplica ao piso, pois foi machado.
O termo de acordo que recebi por e-mail, além de destorcer uma série de informações e só se preocupar em retirar qualquer possibilidade de um litigio sobre o ocorrido, não menciona nada a respeito da segunda condição e ainda deixa claro que caso concorde não poderem mais reclamar de nenhum vício que o apartamento apresente em decorrência desse episódio, ou seja, eles darão o desconto de R$ 2.*******,00, ficarei com um prejuízo de R$ 2.*******,00 e quando sair do imóvel ainda terei que pagar pela infraestrutura supramencionada que foi atingida por esgoto. Reitero que se trata de itens pertencentes ao apartamento, pois alguns moveis meus foram danificados, mas não estou fazendo menção a eles.
Diante do exposto, no retorno por escrito da empresa, solicito que sejam esclarecidos alguns pontos:
1- De quem é a responsabilidade da limpeza da caixa de gordura e do esgoto;
2- Caso seja do condomínio (proprietário), informar quantas vezes o serviço foi executado a partir de agosto/*******. Fornecer junto as notas fiscais (ressalto que são notas fiscais paulistas e não recibos); e
3- No caso de supostamente ficar comprovado que o condomínio não efetua a limpeza periodicamente, qual a providência será tomada.
4- O cliente Iplano merece ser penalizado duas vezes (primeiro, ao chegar de viagem, e encontrar o imóvel locado, inundado por esgoto [com uma extensa agenda laboral demandado reorganização, em decorrência desse fato], segundo, ao passar dias esperando a resolução da situação de ressarcimento, com diversas informações inconsistentes para a real solução da situação)?
Portanto, se você chegou até aqui, caro leitor, reflita bastante sobre fechar contrato com a Iplano, pois caso uma situação semelhante dessas ocorra, você irá ficar tão desassistido quanto eu. Estou fazendo todo o possível para que a situação seja resolvida de modo amigável e na esfera administrativa. Porém, observa-se ações de protelação, em detrimento a solução do caso. Além disso, como pode ser verificado, eu estou sendo penalizado ao sofrer múltiplos danos, desde o ocorrido, ainda tenho que alterar a minha rotina laboral, com tempo desprendido para sucessivos contatos e deslocamento presencial.

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Consideração final do consumidor

10/10/2025 às 09:52

Nesse meio tempo o vicio que gerou a primeira inundação por esgoto manifestou-se novamente ocasionando uma segunda inundação. A imobilizaria não tomou nenhuma medida administrativa contra o proprietário, na entrega do apartamento colocou uma série de empecilhos, mesmo estando ciente do que aconteceu, e só cedeu quando deixei explicito que eles (imobiliária e proprietário) haviam sido derrotados na justiça e o que eles continuavam fazendo poderia gerar mais desdobramentos negativos para ambos no âmbito jurídico. Em suma, a situação só se resolveu em partes após ir para a justiça, e mesmo assim não os dissuadiu de varias manobras ardilosas. Dica que dou é: "Se você quer evitar dor de cabeça não feche contrato com a Iplano".

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