Inquilino furtou itens da casa

Em réplica
Jaú - SP
29/01/2026 às 15:12
ID: 239217267
Coloquei minha casa pra alugar no mês de julho de 2025, contrato, seguro TD certinho pra não ter dor de cabeça, aí o inquilino não pagou nem o primeiro aluguel, mas recebemos 3 aluguéis por causa da seguradora, no entanto quando fomos chamados a imobiliária pra assinar a procuração pra retirar os inquilinos da casa deixamos claro que queríamos a casa da maneira que foi entregue ao inquilino e desde o começo todos os atendentes nos disseram que a casa seria entregue da mesma forma que foi entregue ao inquilino, porém o inquilino não pagou nenhum aluguel e além disso furtou o ar condicionado, câmera de segurança, tela de segurança, motor do portão basculante e até a luz de presença do portão e a imobiliária diz que a seguradora se recusa a repor os itens pendentes, a única coisa que ela fez foi pintar a casa e muito mal pintada.. Estou decepcionada com a imobiliária Jaú, pois deixamos a casa na responsabilidade dela, e agora ficamos no prejuízo, pelas condições da casa que colocamos a venda, não conseguimos vender pelo mesmo valor que pagamos, pelos furtos desvalorizou muuuito, vendemos por 60,000 reais a menos, pra conseguir vender,a única coisa que queremos é a restituição dos itens furtados. Inclusive a gestora da casa me mandou a lista dos itens furtados, exigimos a restituição, já ficamos muito no prejuízo.. Imobiliária Jaú de Jaú SP.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 14:19
Olá, Mari.
Estamos cientes da situação e informamos que o caso está sendo tratado pelo departamento responsável, com o devido acompanhamento jurídico. Reforçamos que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas.
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 15:56
As medidas jurídicas a que eles se referem e entrar com um medida judicial contra os inquilinos, no entanto eu deixei minha na responsabilidade da imobiliária, portanto processo judicial contra o inquilino pode até dar certo mas só Deus sabe quando e de imediato a imobiliária como responsável pela minha casa, seria ela que devia me restituir, ela pode até continuar com o processo contra o inquilino mas quem tem que me ressarcir dos prejuízos é a imobiliária, deixei eles responsáveis pela minha casa...