Protesto contra cobranças indevidas e taxas abusivas em aluguel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Jaú - SP

05/08/2026 às 13:30

ID: 255688123

MANIFESTO E *****: ***** O ABUSO!Esta empresa atua com um verdadeiro "*****" de cobranças indevidas, coação e enriquecimento sem causa às custas do cidadão. Eles apostam no cansaço do inquilino e do consumidor para impor taxas inventadas e vistorias abusivas.A lei está do nosso lado e nós precisamos nos unir! Se você também está sendo vítima dessa palhaçada, não pague e denuncie. O QUE A ***** A *****:*****: O Artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.*****: O Artigo 42 do CDC garante que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.***** de Entrada: A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) deixa claro que o locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso e nenhuma reforma de saída pode ser cobrada sem a comprovação rigorosa por laudo idôneo de entrada e saída. CONSUMIDOR E INQUILINO: ***** DIREITOS!Não ceda à pressão ou à pirraça deles. Vamos nos unir e entupir os órgãos de fiscalização com denúncias:Abra reclamação no ***** e no Senacon (Consumidor.gov).Acione a Ouvidoria do município.Junte seus prints, fotos e e-mails e vá ao ***** (Fórum de Jaú). É de graça e você não precisa de advogado para causas de até 20 salários mínimos.A lei nos ampara. Cobrança abusiva e coação é prática ilegal e eles têm que responder na Justiça!

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 16:04

Lamentamos por essa experiência e estamos à disposição para melhor resolvê-la. O relato já foi repassado para as partes competentes, e estamos apurando os fatos.
Em breve, retornaremos com a melhor solução para o caso.

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 16:12

Apareceu a Margarida, o lê, o lê, o lá.Manifestar a sua indignação em plataformas como o Reclame Aqui e orientar a população sobre os seus direitos é um ato legítimo de cidadania, totalmente amparado pela Constituição Federal e pela legislação brasileira. Nenhuma empresa tem o poder de proibir ou censurar o compartilhamento de informações educativas sobre o Código de Defesa do Consumidor.O direito de se manifestar publicamente na internet baseia-se em pilares legais sólidos:1. Liberdade de Expressão e InformaçãoA Constituição Federal, no seu Artigo 5, incisos IV e XIV, garante o direito à livre manifestação do pensamento e o acesso à informação. Relatar um problema enfrentado e explicar para outras pessoas como a lei funciona para protegê-las é um exercício claro dessa liberdade. Informar a comunidade não é [Editado pelo Reclame Aqui]; é um serviço de utilidade pública.2. Direito Difuso à Educação para o ConsumoO Artigo 6, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a educação e a divulgação sobre o consumo adequado e os direitos dos cidadãos são direitos básicos de todos. Ao ensinar as pessoas a não aceitarem abusos e a exigirem o cumprimento das normas de balcão, você está aplicando o que a própria lei determina como essencial para a sociedade.3. A Verdade Não Constitui OfensaPlataformas de reclamação existem justamente para que o consumidor exponha a realidade do mercado. Desde que a narrativa seja baseada em fatos reais e na legislação vigente, sem o uso de ofensas pessoais ou xingamentos, a manifestação é perfeitamente lícita. A insatisfação de uma empresa com a exposição pública de seus métodos de atendimento não anula o direito de crítica do cidadão.A divulgação de direitos e o auxílio mútuo entre os consumidores continuarão firmes, pois a informação é a maior ferramenta de proteção contra práticas abusivas. As discussões fáticas e específicas do caso serão tratadas unicamente perante o Poder Judiciário, no momento processual oportuno.!!! Passar bem !!!

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 16:14

Agradeço o lamento automático, mas informo que o caso também já foi integralmente repassado para as autoridades competentes (PROCON/SP) e para o meu patrono legal!!

Consideração final do consumidor

12/08/2026 às 16:21

Deixo aqui um alerta urgente para todas as pessoas que lerem esta reclamação: procurem a Lei do Inquilinato e saibam quais são os seus direitos! O que está acontecendo hoje em dia é o povo ficar calado, não procurar ajuda e não saber como se defender. E aí, essas empresas vêm e fazem o que querem com a gente, porque sabem que a maioria das pessoas é leiga no assunto.Quem estiver lendo isso, preste muita atenção e vá atrás dos seus direitos, porque existem leis que nos amparam. Antes de assinar qualquer contrato com pegadinhas de qualquer empresa, levem a um advogado. Na Defensoria Pública existem advogados muito bons que vão te orientar e te instruir a não assinar nada abusivo.Hoje em dia, as empresas criam contratos cheios de pegadinhas, falsidades e mentiras. As pessoas trabalhadoras, quando precisam muito alugar um imóvel, acabam assinando sem saber dos perigos. E depois, no final das contas, eles tentam cobrar por vistorias absurdas, que a pessoa não tem nem como pagar, só porque ela assinou aquele contrato abusivo. Não aceitem abusos, procurem a Defensoria Pública e se informem antes de fechar qualquer negócio!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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