Imóvel alugado sem energia: Impossibilidade de uso e negativa de abatimento no aluguel

Não respondida
Porto Velho - RO
29/09/2025 às 16:22
ID: 228087263
No dia 23/09/2025 recebi as chaves do imóvel alugado por meio da imobiliária Kikina Imóveis, em Ponta Grossa/PR. Porém, ao entrar no imóvel, constatei que a energia elétrica estava desligada, o que impossibilitou a utilização do imóvel para moradia.
A solicitação de religação junto à Copel foi feita imediatamente, mas a concessionária informou prazo de até 5 dias úteis, de forma que a energia somente será restabelecida em 01/10/2025. Durante todo esse período, não pude usufruir do imóvel, já que se encontrava sem condições mínimas de habitação.
Procurei a imobiliária solicitando o abatimento proporcional do aluguel referente aos dias em que fiquei impedida de usar o imóvel. Entretanto, a empresa se negou, alegando que a responsabilidade seria da Copel e que o contrato estava sob minha posse desde 23/09.
Contudo, de acordo com o art. 22, I da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é obrigação do locador entregar o imóvel em condições de uso, o que não ocorreu. O consumidor não pode ser responsabilizado por um período em que paga aluguel sem poder residir no imóvel.