Exigências abusivas na devolução de imóvel e venda casada de serviços

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Brasília - DF

28/04/2026 às 16:11

ID: 247198319

No processo de devolução do imóvel, a empresa impõe exigências abusivas, criando dificuldades desnecessárias ao cliente. Entre os principais problemas enfrentados, destaca-se a prática de venda casada, ao obrigar o locatário a contratar determinados serviços, como pintura e reparos, exclusivamente com prestadores indicados pela própria imobiliária.
Além disso, a empresa alega irregularidades e problemas muitas vezes desproporcionais ou inexistentes na vistoria de saída, com o intuito de gerar custos adicionais. Em diversos casos, o cliente é compelido a pagar múltiplas taxas de vistoria, sem justificativa razoável, o que caracteriza conduta abusiva.
A situação se agrava quando o locatário opta por realizar os reparos por conta própria ou com profissionais de sua confiança. Nesses casos, a imobiliária frequentemente rejeita os serviços executados, exigindo nova contratação de fornecedores indicados, reforçando a prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 14:18

Olá, Lucas!

Recebemos sua manifestação e entendemos a sua insatisfação em relação ao processo de encerramento da locação. Prezamos para que todas as etapas sejam conduzidas de forma clara e dentro dos critérios previstos contratualmente, sempre buscando equilíbrio e transparência nas tratativas entre as partes.

Em atenção ao seu relato, nossa gerente de relacionamento realizou contato com o objetivo de compreender melhor os pontos apresentados, prestar suporte e auxiliar na condução da situação da melhor maneira possível.

Reforçamos que seguimos disponíveis para dialogar e esclarecer quaisquer dúvidas que ainda possam existir. Caso ainda haja alguma pendência em aberto ou questão que deseje tratar conosco, permanecemos à disposição para ajudar e buscar uma solução adequada.

Respeitosamente,
Lucas Imobiliária.