Reclamação sobre cláusula contratual abusiva, vícios ocultos, má gestão de aluguel e vistoria imprecisa por imobiliária.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cachoeirinha - RS

02/04/2026 às 18:57

ID: 245055309

A empresa alega que por haver uma cláusula no contrato exigindo a pintura completa do imóvel alugado, incluindo os tetos, MESMO se não houver danos à pintura. Porém tal cláusula não está em conformidade com a lei do inquilinato, pois a empresa foi incapaz, ou se recusou, de apontar eventuais danos, rasuras, manchas ou marcas que deterioram a condição da pintura de "nova" para "usada". E caso fossem capazes de apontar tais defeitos, deveriam também apontar como tal defeito é devido ao mau uso e não ao desgaste comum da pintura.

Além disso, a imobiliária não realizou a limpeza da caixa d'água para entregar o imóvel, sendo assim, o mesmo se encontrava com água insalubre, tornando o imóvel inapto para moradia, a imobiliária se recusa a se pronunciar sobre este tema.

Também existe um vício oculto no imóvel o qual gera alagamento no quintal, e isto gerou danos a móveis de cozinha de madeira do locatário, a imobiliária se recusa a se pronunciar sobre este tema.

A imobiliária quando recebia reclamações de vícios do imóvel, demorava um tempo demasiado longo para responder, por vezes sendo necessário várias tentativas do locatário para solucionar problemas.
Um destes problemas, uma infiltração no quarto, a imobiliária não se prontificou a concertar, esta infiltração permaneceu lá até o fim da locação.

A imobiliária não informou ao locatário que a vizinhança é extremamente barulhenta, tornando impossível dormir e até mesmo trabalhar, considerando que o locatário exerce atividade laboral de sua residência, necessitando de um mínimo de silêncio. A imobiliária também não informou que a rua do imóvel alaga, tornando impossível sair ou entrar de casa a pé em dias de chuva. Além disso, a imobiliária tentou imputar no locatário o ônus de concertos necessários por vícios ocultos, precisando o prestador de serviços informar que os danos não decorriam de mau uso, mas sim de problemas estruturais.

O locatário tentou por diversas vezes tratar destes assuntos pessoalmente e achar uma solução prática e rápida que evite que as partes sejam [Editado pelo Reclame Aqui], respeitando a lei 8.245. Porém a imobiliária se demonstrou irredutível ao cobrar um valor de 9.500R$ para suposta pintura dos tetos que não estão manchados, não estão sujos e não estão danificados, um valor exorbitante por um serviço que sabidamente não custa tanto, para respeitar uma cláusula abusiva de um contrato que em diversos trechos não está em conformidade com a lei.

Também ressalto que a imobiliária cometeu diversos erros crassos na vistoria de entrada e na vistoria de saída. A vistoria de entrada está sem fotos, enquanto a vistoria de saída possui fotos.

Na vistoria de entrada não foram constados diversos defeitos e danos presentes no imóvel, o locatário realizou um compilado de imagens que mostram todos estes defeitos pré existentes.

Na vistoria de saída, a imobiliária informa que está faltando chaves do imóvel, porém a imobiliária apenas contou errado.
A imobiliária também alega não haver uma fechadura de uma das portas.. este detalhe consta na própria vistoria de entrada, demonstrando a incapacidade da imobiliária de verificar os dados de entrada e saída para comparar os detalhes e informações.
A imobiliária alega que uma das torneiras não foi testada, necessitando retornar para verificação da hidráulica, porém havia uma pessoa representante do locatário na vistoria de saída, e esta mesma pessoa utilizou a torneira no mesmo dia, bem como a vistoriadora testou a torneira. É um fato que a torneira funciona, porém por algum motivo a imobiliária alega que esta não foi testada.

Os erros e problemas da imobiliária são diversos, sendo necessário recorrer à esta plataforma, e posteriormente haverá reclamação formal através do Procon e, se necessário, também no juizado especial cível.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/04/2026 às 16:58

A Imobiliária Lucas é uma empresa sólida e séria, com mais de 40 anos de atuação no mercado, sempre pautando suas práticas na legalidade, transparência e respeito aos seus clientes, não compactuando com qualquer conduta irregular.

Seguimos à disposição para a apuração completa do caso e pedimos, por gentileza, que nos envie mais detalhes por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, para que possamos auxiliá-lo de forma assertiva.

Cabe esclarecer que, conforme previsto contratualmente, ao iniciar a locação o inquilino possui prazo para análise e contestação do laudo de vistoria, caso identifique qualquer divergência. Além disso, é procedimento padrão que o imóvel seja previamente visitado, permitindo total conhecimento de suas condições, bem como da localização e características da vizinhança.

Ressaltamos ainda que, durante toda a locação, foram solicitadas diversas manutenções, sendo todas prontamente atendidas pelo proprietário.

Em uma das visitas ao imóvel, houve inclusive contato direto entre as partes, ocasião em que o locatário informou que o imóvel já não atendia mais às suas necessidades, principalmente em razão de fatores externos, como ruídos na região.

Diante disso, foi solicitada a isenção da multa contratual, a qual foi concedida pelo proprietário de forma compreensiva. Permanecendo, no entanto, a obrigação contratual de devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, especialmente no que se refere à pintura.

O locatário chegou a iniciar o serviço de pintura, porém de forma parcial e com alteração de cores, o que motivou a reprovação na vistoria de saída. No momento, há discordância quanto à responsabilidade pelos custos, apesar de se tratar de uma obrigação prevista em contrato.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Setor de Atendimento
Equipe Imobiliária Lucas

Consideração final do consumidor

30/04/2026 às 14:56

A imobiliária falhou reiteradamente com a comunicação, por vezes atribuindo ao locatário a responsabilidade de realizar a manutenção de vícios ocultos do imóvel, sendo necessário insistência para que a responsabilidade fosse adequadamente atribuída, e por vezes a imobiliária demorava dias para responder, não sendo incomum ignorar as mensagens, necessitando uma segunda ou terceira tentativa de contato para obter retorno.

Isso se fez dolorosamente evidente quando na vistoria de saída a imobiliária alegou que havia irregularidades na vistoria de saída, sendo necessário "repintar o imóvel inteiro" e requisitando um valor de pagamento de 3x o valor do aluguel, porém se recusando(ou sendo incapaz) de apresentar por fotos ou videos as supostas irregularidades.

Foi solicitado inúmeras vezes, durante mais de 1 mês, pessoalmente, por telefone e por mensagens, que a imobiliária apresentasse as provas indicando onde se encontram as irregularidades, porém a imobiliária não o fez.
Isso gerou um estresse inenarrável, sendo necessário o deslocamento de longa distância do locatário até a imobiliária, e posteriormente até o imóvel, para finalmente obter as simples respostas que não foram entregues quando solicitado.

Somente após a ação do locatário, sacrificando horas do dia de trabalho para sanar uma dúvida simples que poderia ser respondida online, porém não o foi feito por falha da imobiliária, é que o problema foi solucionado.

Por fim, a responsável pela rescisão, funcionária *****, foi imensamente desagradável, sem decoro e beirando a falta de respeito com sua atitude passiva-agressiva, constantes interrupções e elevado grau de deboche. De forma a incentivar diversas vezes o fim da tentativa de diálogo.
Isto ocorreu na presença da gerente *****, que foi igualmente desagradável, principalmente ao dizer, em desacordo com a Lei 9.296/1996, art. 10-A, 1, que o locatário não poderia gravar a conversa, quando na verdade a lei diz expressamente que qualquer participante da conversa pode gravar.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2