Reclamação contra a Comercial Imobiliária Metropolitana

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Caieiras - SP

07/05/2025 às 11:42

ID: 216471813

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Gostaria de registrar minha insatisfação com a forma como a Comercial Imobiliária Metropolitana conduziu o contrato de locação firmado conosco. Desde o início, enfrentamos diversos problemas por parte da imobiliária.

O imóvel foi entregue em condições precárias, com vários danos e sem a devida manutenção. Mesmo assim, realizamos a pintura completa do apartamento por conta própria. Na devolução, conforme previamente combinado com a imobiliária, seria aceita a entrega sem nova pintura, mas, de forma incoerente, exigiram que o imóvel fosse repintado e que os furos existentes fossem tapados sendo que esses já estavam presentes na entrega inicial do imóvel.

Outro ponto grave foi a questão da multa rescisória. Havia um acordo verbal e por e-mail de isenção da multa em caso de saída antecipada, mas essa cláusula não foi inserida no contrato, o que configura uma possível ação de má fé e indício de prática comercial abusiva, ferindo o princípio da boa-fé contratual e os direitos do consumidor.

Diante de toda a situação, nos sentimos [Editado pelo Reclame Aqui] e decepcionados com a postura da empresa, que demonstra total despreparo e descaso com seus locatários.
São desaforados e não abrem mão de sua postura arrogante, jamais façam negócios com uma empresa deste nível.

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Resposta da empresa

07/05/2025 às 16:31

I) Preliminarmente, o reclamante não tem legitimidade para reclamar já que é terceiro. A locatária é a Sra. Ana Laura xxxx, CPF *******https://*******

II) O contrato de locação, o memorial descritivo e o laudo fotográfico, firmados com a Sra. Ana Laura foram enviados por e-mail, em 16.05.*******, para prévia análise e aprovação da locatária. Concordante com os termos e condições e sanadas as dúvidas, o contrato e demais documentos foram impressos pela locatária, que os assinou (assim como os fiadores), reconheceu firma de todas as assinaturas, e os entregou à Comercial Imobiliária Metropolitana Ltda.

III) Foi previsto no parágrafo segundo, da cláusula 3 do contrato de locação, a possibilidade da locatária contestar eventual item que estivesse em desacordo com o memorial descritivo, que trata especificamente do estado do imóvel, e o laudo fotográfico, cujo prazo não só decorreu em branco, como na ocasião do início da locação, foi noticiado pela locatária, por e-mail, somente um pequeno vazamento na pia do banheiro, e um ruído na tubulação de água.

IV) Imediatamente, foi feito contato com o zelador, verificado que o mesmo procederia o conserto do vazamento identificado, o que foi prontamente solucionado, sendo que no que tange ao barulho, foi esclarecido que, segundo informações colhidas com os profissionais do edifício, tal era comum do prédio, tudo isto ocorreu em poucos dias (do aviso, do conserto e do esclarecimento).

V) Enfim, constou expressamente dos documentos a seguir:

a)Cláusula 3 do contrato de locação:
O (a) LOCATÁRIO (a) confessa haver recebido nesta data as chaves do imóvel locado em ótimas condições de uso, limpeza e conservação, com pintura geral em bom estado, (portas, paredes e teto) não impondo qualquer óbice, comprometendo-se o (a) LOCATÁRIO (a) a devolver o imóvel com pintura em bom estado (portas, paredes e teto) em qualquer tempo que seja (...).
b)Do memorial descritivo:
O apartamento está sendo entregue em boas condições de uso, portanto todos os itens que serão citados a seguir estão em bom estado e funcionamento, devendo a LOCATÁRIA devolvê-lo nas mesmas condições ao final da locação, e neste mesmo em bom estado. Pintura geral do apartamento em bom estado, devendo a locatária ao final da locação devolver com a pintura em bom estado.
(...)
A cozinha, os dois banheiros e área de serviço com pisos e azulejos até o teto em ótimo estado, sendo certo que os pisos e azulejos não poderão ser perfurados.
(...)

VI) Pois bem, na vistoria final prévia foram constatados danos nas paredes. Embora constasse expressamente a proibição de furos, tais foram efetuados, em larga escala, e ficaram vários buracos nas paredes e nos azulejos, sendo que a Comercial Imobiliária Metropolitana Ltda, na qualidade de administradora do imóvel, solicitou que os buracos fossem tampados e restituída a pintura do local perfurado, sendo que a presente reclamação é completamente desprovida de qualquer fundamento.

VII) Para demonstrar o estado do imóvel, antes da locação (com o registro da inexistência da furação), e no presente momento (dos danos constatados, ou seja, com as furações realizadas), há farta documentação, instrumentos locatícios devidamente assinados pelas partes, com descrição e fotografias, que foram utilizadas para demonstrar os danos causados pela locatária.

VIII) Por outro lado, a locatária jamais tratou verbalmente nenhum detalhe da locação, existem inúmeros e-mails trocados entre as partes, que bem demonstram a presente assertiva, sendo que a locatária jamais solicitou a inclusão de isenção de multa rescisória, que é devida, pois prevista em contrato, sendo que, repita-se, a minuta dos documentos locatícios foram encaminhadas previamente, por e-mail, para análise e aprovação da mesma, e que restaram aprovados, portanto, se há alguma parte imbuída de má-fé e abuso de direito esta não é a Comercial Imobiliária Metropolitana Ltda.

IX) Assim, como a presente reclamação está sendo respondida prontamente, todos os e-mails da locatária foram também prontamente respondidos, não havendo nenhuma justificativa para os termos utilizados nessa reclamação, levada a efeito pelo ora reclamante, frise-se, terceiro.

X) Aliás, o que se constata é uma insurgência injustificada, e desprovida de razões legais e probatórias.

XI) No mais, a proprietária aguarda o conserto dos danos na parede e o pagamento do aluguel, das despesas e multa finais, ficando ressalvado o direito de cobrança da locadora neste sentido, sendo que a Comercial Imobiliária Metropolitana também se reserva o direito de cobrar danos morais, pela infundada reclamação, difamação da imagem da empresa, realizada pelo ora reclamante, através das medidas legais cabíveis.

Atenciosamente,

Comercial Imobiliária Metropolitana Ltda
Suely Gomes Oliveira
Departamento Jurídico

Consideração final do consumidor

07/05/2025 às 16:40

Desaforados e sem educação, vai ser resolvido na justiça

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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