REPASSES ATRASADOS E DESPESAS NAO PAGAS

Não resolvido
Abelardo Luz - SC
04/12/2024 às 14:58
ID: 203676349
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesATE O ANO DE ******* TIVE CONTRATO COM ESTA IMOBILIARIA PARA LOCAR IMOVEIS DE MINHA PROPRIEDADE NA REGIAO NORTE DE FLORIANOPOLIS E INFELIZMENTE SEMPRE COM ATRASO NOS REPASSES DOS ALUGUEIS ALÉM DO NAO CUMPRIMENTO PELAS SUAS RESPÓNSABILIDADES NA EPOCA, ACABEI FAZENDO O DESTRATO COM MUITO CUSTO E PREPOTENCIA DA IMOBILIARIA COMO SE FOSSEM OS DONOS DAQUILO QUE É MEU, E HOJE RECEBO UMA COBRANÇA JUDICIAL DE ATRASOS EM CONDOMINIOS QUE NA EPOCA A IMOBILIARIA TINHA A RESPONSABILIDADE DE RESOLVER E ATE NAO RESOLVERAM, DIGO A TODOS IMOBILIARIA SEM CARATER, NAO TEM VERGONHA NA CARA E RESPONSABILIDADE NEM COM O LOCADOR IMAGINO COM OS LOCATARIOS, NAO INDICO E TAMBEM DIGO PARA NAO FAZEREM NEGOCIO COM ELES POIS NAO ASSUMEM NADA O QUE DIZEM, TEM BOA APARENCIA, UM BOM CAFÉ, MAIS NA VERDADE QUEREM É DAR https://******* AQUI A MINHA INDIGNAÇÃO PELA FALTA DE CARATER DOS RESPONSAVEIS PELA IMOBILIARIA.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 15:03
Prezado Sr Cleber,
Inicialmente, esclarecemos que a presente manifestação somente está sendo respondida neste momento em razão de termos recuperado recentemente o acesso ao perfil da empresa na plataforma Reclame Aqui, motivo pelo qual não houve resposta à época da publicação.
Nos termos contratuais firmados, a administradora garante exclusivamente o pagamento dos aluguéis e a preservação do estado do imóvel, não havendo qualquer garantia quanto a demais encargos como condomínio, IPTU, água, energia elétrica, dentre outros. Essa informação estava prevista de forma clara e transparente na clausula XIX que constava "Parágrafo Quarto: Fica ciente o PROPRIETÁRIO que não está incluso na garantia do contrato despesas de água, luz, IPTU, gás, condomínio e multas". Assim, eventual inadimplemento desses valores não pode e nem deve ser imputado à imobiliária.
Importante ressaltar, ainda, que à época da rescisão da administração, formalizada mediante distrato no ano de 2020, todos os débitos deixados pelo seu antigo lcatário foram devidamente informados ao Sr., constando inclusive expressamente no referido documento, o qual foi devidamente assinado pelo Sr, evidenciando plena ciência acerca das pendências deixadas pelo locatário quando da desocupação.
Ademais, causa estranheza a presente manifestação, uma vez que, no ano de 2023, o Sr. entrou em contato com a imobiliária por nossos canais de atendimento, ocasião em que tais informações foram novamente esclarecidas, tendo o Sr. inclusive reconhecido a existência dos débitos no distrato firmado.
Ainda, conforme relatado pelo próprio Sr. n reclamação, a cobrança por parte do condomínio ocorreu apenas no ano de 2024, ou seja, aproximadamente 04 (quatro) anos após a formalização do distrato. Tal circunstância evidencia que não houve qualquer providência por parte do Sr. para regularização dos débitos à época em que deles teve ciência, o que, por consequência, resultou na posterior cobrança, não podendo tal obrigação recair sobre a imobiliária, visto que tais débitos não estavam inclusos na garantia do seu contrato e o Sr foi previamente informado sobre os débitos deixados pelo antigo locatário.
Ressalta-se que, por não se tratar de obrigação garantida pela administradora, competia ao proprietário, desde 2020, buscar a regularização junto ao condomínio ou adotar as medidas cabíveis em face do locatário caso assim desejasse.
Por oportuno, destaca-se que, mesmo diante da inadimplência do locatário, a imobiliária adotou postura diligente, arcando com o pagamento dos aluguéis ao proprietário e promovendo os reparos necessários no imóvel, ainda que sem termos recebidos os valores por parte de seu antigo locatário, portanto a imobiliária cumpriu integralmente seu papel e sua obrigação concedendo a garantia dos alugueis e do estado do imóvel.
Diante de todo o exposto, verifica-se que os serviços prestados pela imobiliária foram realizados de forma adequada e em estrita observância às disposições contratuais, inexistindo qualquer falha na prestação dos serviços.
Lamentamos a insatisfação relatada, contudo, reiteramos que não há qualquer responsabilidade da imobiliária pelos débitos mencionados.
Sem mais.
Att, Direção e Jurídico - MM Imóveis & Consultoria Imobiliária Ltda.
Consideração final do consumidor
11/04/2026 às 21:58
Pessima empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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