Imobiliária nao transferiu o IPTU para o nome de quem comprou minha casa e negativaram meu nome

Não resolvido
Atibaia - SP
13/02/2025 às 13:20
ID: 209848115
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVendi minha casa através da imobiliária Monte Sião em Guarulhos com o corretor Milton em *******, agora em ******* recebi a noticia de que meu nome estava no Serasa por conta de IPTU atrasado, quando eu fui verificar a imobiliária nao transferiu e nem cuidou para que fosse transferido o IPTU para o nome da nova dona da casa.
Ligando na imobiliária a Emily que cuida dessa parte juntamente com o dono da imobiliária me passaram a informação de que eles nao tem culpa e que nao é obrigação da imobiliária cuidar disso e que eu tenho que resolver com a pessoa que comprou a casa.
Após muita discussão o dono da imobiliária disse que iria me "ajudar" ligando para a atual proprietária, porem nao era obrigação dele fazer isso.
O caso nao foi resolvido, o IPTU ainda esta no meu nome e dividas ativas desde ******* estão aparecendo no meu CPF. Se a imobiliária nao é responsável por que contratamos ela? Se quando vamos vender um imóvel contratamos uma imobiliária, é para estarmos resguardados desse tipo de problema. Não façam negócio com essa imobiliária, pois quando tiverem algum tipo de problema, eles irão dizer que não é problema deles.
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Consideração final do consumidor
18/03/2025 às 14:12
Descaso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
14/10/2025 às 15:03
Boa tarde, Prezados!
Acredito que solucionamos seu problema, de livre e espotane vantade, no proposito de sempre ajudar.
Realmente não é obrigação da imobiliária, mais ajuamos mesmo assim, fizemos a solicitação
N Solicitação: *******/*******
Data Solicitação: 18/02/*******
O papel da imobiliária é aproximar vendedor e comprador, e trazer segurança juridica ao negocio.
Quando a transferencia de IPTU, AGUA, ENERGIA E GÁS, é de responsabilidade da compradora e não imobiliaria conforma contrato assiando clausula 7.
7.DAS TRANSFERÊNCIAS JUNTO À PREFEITURA E ÀS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS
7.1.A PARTE COMPRADORA se obriga a efetuar as transferências de titularidades das contas de consumo do IMÓVEL nas
concessionárias de energia, água e gás, no prazo máximo de 10 (dez) dias após receber a(s) chave(s) do IMÓVEL, sob pena
de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), em favor da PARTE VENDEDORA.
7.2.A PARTE COMPRADORA se obriga, também, a providenciar a transferência do IPTU na prefeitura do município do
IMÓVEL no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do registro da escritura, conforme a Lei n. 10.*******, de
28/12/******* e Decreto n. 28.*******, de 09/01/*******, também, sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), em favor da
PARTE VENDEDORA, até a data da apresentação dos protocolos de transferência perante prefeitura do município do
IMÓVEL
Ficamos ainda a sua disposição para ajudar da melhor forma possivel.
aTT:
Josivan