Imobiliária MUC: Falha na administração de imóvel alugado e prejuízo ao proprietário

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
29/04/2026 às 16:06
ID: 247304285
Imobiliária MUCK Falha grave na administração e prejuízo ao proprietário
Sou proprietária de um imóvel administrado pela imobiliária MUCK há cerca de 6 anos. Atualmente resido fora do estado e dependo integralmente da empresa para a gestão da locação.
Pela segunda vez enfrento situação em que o inquilino desocupa o imóvel com diversos danos e simplesmente se recusa a pagar pelos prejuízos causados. Sendo que dessa vez, por conta da enchente do RS, o imóvel também havia sido afestado (como praticamente toda região), então fora realizada uma enorme reforma, com custo elevado.. praticamente todo imóvel reformado novamante e foi entregue com muitas pendências.
Na situação atual, foram realizados dois orçamentos para reparo do imóvel (R$ 7.270 e R$ 9.300), sendo encaminhado à garantidora o menor valor. Ainda assim, a garantia (LOFT), contratada pela própria imobiliária, não assumiu o valor integral e propôs pagamento de apenas R$ 5.687, claramente insuficiente.
O mais grave é que, após a recusa do inquilino, a imobiliária simplesmente recorreu à garatindora, sem nenhum tipo de cobrança mais firme e efetiva, tendo em vista que os custos foram gerados pelo inquilino.
Como consequência, estou há mais de 2 meses sem poder colocar o imóvel para locação, acumulando prejuízos tanto com os danos quanto com a perda de renda.
A empresa não atuou de forma diligente nem defendeu os interesses do proprietário, transferindo todo o prejuízo para mim.
Aguardo posicionamento e solução efetiva para o caso. Segue abaixo os valores de 2 orçamentos realizados pela imobiliária, e o valor aceito pela LOFT (garantidora). O valor ofertado não cobre nem o orçamento mínimo.
Então se você, assim como eu, pretende deixar seu imóvel na mão dessa imobiliária e essa seguradora (fique sabendo que estará no prejuízo e o proprietário nunca tem razão).
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 13:21
Prezada, boa tarde.
Lamentamos a situação relatada e compreendemos o seu descontentamento.
A administração do seu imóvel está sob nossa responsabilidade desde 09/2022 e, conforme previsto em contrato de administração, todas as garantias locatícias utilizadas foram previamente aprovadas. Ressaltamos que, por determinação legal, não é possível recusar a devolução do imóvel pelo locatário, mesmo diante de pendências de reparos. Nesses casos, nossa atuação consiste em intermediar a tratativa entre as partes envolvidas locatário, proprietária e garantidora buscando a melhor solução possível.
Em relação aos valores apresentados, realizamos o envio dos orçamentos à garantidora, que procedeu com a análise conforme critérios contratuais e técnicos, resultando na aprovação parcial do valor. Entendemos que o montante aprovado pode não atender integralmente à expectativa e, por isso, seguimos à disposição para avançar com alternativas.
Caso seja do seu interesse, podemos encaminhar a diferença não coberta pela garantia para análise junto ao nosso setor jurídico, visando a cobrança do locatário por vias judiciais. Nesse cenário, todos os detalhes, incluindo custos, prazos e procedimentos, serão previamente esclarecidos.
Reforçamos que permanecemos à disposição para auxiliá-la na condução deste processo e buscar a melhor solução possível dentro das condições contratuais.
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 10:18
Garantidora pagou o reembolso (valor abaixo do mínimo para reparo) e a MUCK vai ver com o financeiro ainda quando o MEU DINHEIRO será transferido... já não bastando todo o transtorno que estão me causando de estar a 2 meses com o imóvel destruído pelo inquilino e sem poder alugar. Agora estão com o valor do reembolso da garantidora na conta deles e não me repassam!!!!!!