Imobiliária Muck se recusa a devolver taxas e seguro-fiança, exigindo pagamento antes de acesso ao contrato.

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Canoas - RS

12/06/2026 às 16:25

ID: 251248265

Procurei a imobiliária Muck para alugar um imóvel. Durante o processo, fui informada de que era obrigatório pagar as taxas de serviço da imobiliária + uma parcela do seguro-fiança da Loft para que eu pudesse receber o contrato para ler, ou seja, o pagamento era exigido ANTES mesmo de eu ter acesso ao contrato.

Diante da exigência, realizei o pagamento. Porém, ao ler o contrato e analisar a vistoria do imóvel, constatei que o imóvel não atendia às minhas necessidades e decidi não prosseguir com a locação. Nunca assinei o contrato de locação.

Agora, a imobiliária se recusa a devolver os valores pagos e ainda não comunica o cancelamento à seguradora Loft, o que impede que eu receba o estorno da parcela do seguro-fiança.

Fundamentos legais: a prática é ABUSIVA e ILEGAL

A conduta da imobiliária viola expressamente a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

1. Cobrança de taxa de administração/intermediação do INQUILINO PROIBIDA POR LEI

O artigo 22, inciso VII da Lei do Inquilinato determina que é obrigação do LOCADOR (proprietário) pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação, incluindo as despesas para análise de idoneidade do inquilino .

"Art. 22. O locador é obrigado a: VII pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador"

A imobiliária transferiu ilegalmente para mim um custo que é do proprietário. Esta cobrança é vedada por lei.

2. Exigência de pagamento para liberar o contrato PRÁTICA ABUSIVA

O artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Exigir pagamento antecipado como condição para sequer LER o contrato é uma imposição desleal e abusiva.

3. Condenação à penalidade legal

O artigo 43, inciso I da Lei do Inquilinato estabelece que a exigência de quantia além do aluguel e encargos permitidos constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, sujeitando os responsáveis a pena de prisão simples de dois meses a um ano e multa.

4. Ausência de contrato de locação assinado

Não havendo contrato de locação assinado, a imobiliária não prestou qualquer serviço efetivo. A retenção dos valores pagos configura enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil), sendo obrigatória a devolução integral.
A imobiliária Muck, até o momento, não realizou o cancelamento e não responde às minhas cobranças de forma consistente, ignorando mensagens e protelando o desfecho.

Diante do exposto, exijo da imobiliária Muck:

1. A devolução INTEGRAL e IMEDIATA dos valores pagos à imobiliária a título de "taxas de serviço";
2. A comunicação formal e imediata do cancelamento à seguradora Loft, para que eu também receba o estorno da parcela do seguro-fiança;
3. O envio do comprovante de cancelamento e do comprovante de estorno.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 09:34

Bom dia, Maria Eduarda.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos os fatos ocorridos.

No dia 08/06, recebemos seu interesse na locação do imóvel. Após as tratativas iniciais, você optou pela contratação da modalidade de garantia locatícia oferecida pela plataforma Loft Fiança, disponibilizada pela imobiliária.

A contratação dessa garantia depende de análise e aprovação da plataforma, bem como do pagamento de uma taxa de adesão (setup) e de parcelas correspondentes, valores estes pagos diretamente à Loft Fiança. Somente após a ativação da garantia é possível prosseguir com a elaboração e o envio do contrato de locação.

Em 12/06, após o envio do contrato de locação para sua análise, você informou que não daria continuidade ao processo de locação. Em razão dessa desistência, como o contrato não foi assinado, a locação não chegou a ser formalizada, inexistindo qualquer vínculo contratual entre as partes.

No mesmo dia em que fomos informados da desistência, solicitamos imediatamente à Loft Fiança o cancelamento da garantia contratada e a devolução integral dos valores pagos. Também orientamos que o processo de estorno seria conduzido diretamente pela plataforma.

Posteriormente, a Loft Fiança entrou em contato com você para solicitar os dados bancários necessários ao reembolso. Conforme informado pela própria plataforma, a devolução encontra-se em processamento e será realizada integralmente.

Ressaltamos que a imobiliária não recebeu, reteve ou se apropriou de qualquer valor pago à Loft Fiança. Ao contrário, a desistência da locação ocasionou prejuízos operacionais e comerciais à imobiliária, que ainda assim adotou todas as providências cabíveis de forma imediata para viabilizar o cancelamento da garantia e a restituição integral dos valores.

Dessa forma, não procede qualquer alegação de retenção indevida de valores por parte da imobiliária, uma vez que todas as medidas necessárias foram adotadas prontamente e a devolução está sendo realizada pela própria plataforma responsável pela garantia.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.