Contrato contra a lei do inquilinato, cobrança após a entrega das chaves

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Porto Velho - RO

15/06/2022 às 13:32

ID: 145183899

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Tive o infeliz desprazer de fechar contrato com a imobiliária Nostra Casa, quando contratei recebi o apartamento com vazamentos no teto do banheiro que após muitas conversas não resolveram meu problema e tive que resolver com o proprietário do prédio. Estou há mais de semanas tentando finalizar meu contrato com a imobiliária, até já entreguei as chaves, mas eles insistem em afirmar que o contrato não finalizou e só finalizará com a vistoria e os reparos finais no apartamento o que é totalmente contra a Lei do Inquilinato, pois conforme a lei com a entrega das chaves, encerra-se o contrato, pois o apartamento fica a disposição da imobiliária. Agora a imobiliária simplesmente me condiciona a ficar a mercê da boa vontade deles, esperando eles marcarem a vistoria final e terminar de reparar o apartamento, enquanto eu fico pagando por algo que não utilizo mais, me causando danos e proporcionando um enriquecimento ilícito para a imobiliária. O que é algo totalmente antiético, contra o consumidor, contra a lei do inquilinato e imoral. Como pode uma imobiliária informar que é procedimento da empresa fazer algo que é contra a lei? não faz sentido algum, agora ficarei pagamento quantos alugueis sem utilizar? É totalmente irracional isso.

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Resposta da empresa

29/06/2022 às 10:45

Cumpre-nos esclarecer que a Imobiliária Nostra Casa sempre prezou pelo atendimento das necessidades dos clientes de forma rápida e efetiva, mediando as demandas entre locador e locatário durante a vigência contratual. Não obstante, não nos cabe, enquanto administradora dos contratos locatícios, proceder com manutenções e reparações estruturais do imóvel, que são de responsabilidade exclusiva do locador. Nosso trabalho, como dito, se dá no sentido de prestar auxílio e suporte aos clientes, de modo a tentar solucionar as demandas corriqueiras com agilidade.

Em relação ao exposto acerca da controvérsia contratual sobre o encerramento do seu aluguel, cabe destacar que a administradora reserva-se a cumprir as disposições contratuais previamente estabelecidas, disposições estas que são claras à respeito da resilição contratual.

Por derradeiro, a Lei 8.*******/91 não estabelece como marco de encerramento das obrigações a apresentação de chaves para vistoria, ato necessário para a entrega efetiva, tão somente estabelece que o locatário, ao final da locação, deve restituir o imóvel ao locador nas condições recebidas (art. 23, III do referido diploma legal). Enquanto esta obrigação legal não é respeitada, os encargos contratuais permanecem às expensas do locatário até o seu efetivo cumprimento.