Demora na resolução, cobrança de ..a

Respondida
Salvador - BA
24/02/2026 às 18:41
ID: 241578389
Demora nas respostas e na resolução de problemas com locadora. Me disseram que já haviam conversado com a proprietária, mas me encaminharam por engano a mensagem que deveria ter sido enviada para a dona apenas dois dias depois que entrei com a solicitação. Demoraram para responder sobre um pedido de abatimento devido a problemas estruturais e estão me cobrando multa no boleto por atraso de pagamento, sendo que a demora na resposta partiu da imobiliária e do trato com a proprietária e cobrei o envio do novo boleto todos os dias. Mês responderam apenas hoje com o valor abatido, mas com a cobrança da multa que foi gerada pelo atraso deles mesmos na resposta. Ainda me enviaram o boleto faltando apenas 15 minutos para o horário do banco encerrar. Cobrança de multa abusiva. Muita falta de respeito com o inquilino, principalmente quem paga direitinho. Experiência extremamente frustrante!
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 15:31
Sra. Beatriz Oliveira,
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer, de forma objetiva, os seguintes pontos:
Do vencimento do boleto e possibilidade de pagamento antecipado
O boleto é disponibilizado com antecedência suficiente para que o pagamento seja realizado em qualquer data anterior ao vencimento, não havendo qualquer impedimento operacional para tanto. Assim, eventual tratativa paralela acerca de pedido de abatimento não suspende automaticamente a exigibilidade do valor originalmente pactuado, salvo ajuste formal nesse sentido o que não ocorreu.
Da incidência de multa por atraso
Nos termos contratuais, a multa e os encargos moratórios decorrem do simples inadimplemento após o vencimento. Trata-se de cláusula padrão, objetiva e previamente aceita pelas partes no momento da assinatura do contrato. A imobiliária não possui discricionariedade para afastar encargos previstos contratualmente quando o pagamento não é realizado até a data limite.
Da alegação de demora no trato com a proprietária
A argumentação de que houve atraso indevido por parte da imobiliária não encontra respaldo fático ou jurídico. O prazo observado para análise e retorno da solicitação é o prazo usual de tratativas com a proprietária, especialmente quando envolve pedido de abatimento por questões estruturais que demandam avaliação e autorização expressa da locadora.
A comunicação enviada por equívoco interno não alterou o fluxo da negociação nem retardou deliberadamente o procedimento. O trâmite seguiu o curso ordinário necessário à formalização da resposta.
Do pedido de abatimento e envio do novo boleto
O valor com abatimento foi devidamente apurado e encaminhado tão logo houve definição da proprietária. A geração de encargos decorreu exclusivamente do fato de o vencimento ter sido ultrapassado, situação objetiva prevista contratualmente.
Importante destacar que a existência de solicitação administrativa não suspende automaticamente o prazo contratual de pagamento, salvo disposição expressa nesse sentido.
Da alegação de abusividade
Não há que se falar em cobrança abusiva. A multa aplicada decorre de cláusula contratual válida, clara e proporcional, amplamente admitida pela legislação locatícia (Lei n 8.245/91). A imobiliária apenas cumpre o contrato firmado entre as partes, não havendo qualquer conduta arbitrária ou desrespeitosa.
A imobiliária permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, reiterando seu compromisso com a transparência e o cumprimento estrito das obrigações contratuais.
Atenciosamente,
Imobiliária