Péssimo atendimento e falta de comunicação geram ruídos na assinatura do contrato

Não resolvido
Recife - PE
24/02/2026 às 11:53
ID: 241527295
Pessimo atendimento, não tive nem um corretor para me mostrar o imóvel , o que acarretou de acontecer ruídos na assinatura do contrato. A corretora Luiza do do wpp apenas fica me jogando para outros números de wpp de outros setores para resolver as pendências financeiras que ficaram por conta de falta de comunicação interna deles
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 15:15
A reclamação formulada por ALANA SUED é genérica, desprovida de lastro fático concreto e não encontra respaldo na dinâmica real da locação.
Primeiramente, a alegação de que não teve corretor para mostrar o imóvel não se sustenta como vício de prestação de serviço. No mercado imobiliário atual, especialmente após a consolidação de práticas digitais e visitas autoguiadas, é absolutamente comum que o imóvel seja apresentado por meio de vídeos, fotos detalhadas, tour virtual ou até mesmo com retirada de chave mediante protocolo. A ausência de acompanhamento presencial, por si só, não configura falha na prestação do serviço especialmente quando o contrato foi posteriormente analisado e voluntariamente assinado pela própria locatária.
É importante destacar que a assinatura do contrato representa manifestação inequívoca de vontade. Eventuais ruídos alegados após a formalização não podem ser imputados unilateralmente à imobiliária sem demonstração objetiva de erro, omissão dolosa ou vício de consentimento, o que não foi comprovado.
Quanto à alegação de que a corretora Luiza apenas fica jogando para outros números de WhatsApp, trata-se de procedimento interno absolutamente regular. Em empresas organizadas, cada setor possui atribuições específicas comercial, financeiro, jurídico, administrativo e o direcionamento para o departamento competente não caracteriza desídia, mas sim estruturação operacional. O encaminhamento ao setor responsável é medida de eficiência, não de negligência.
A narrativa apresentada é subjetiva, baseada em percepção pessoal de insatisfação, mas não aponta qualquer prejuízo material concreto, descumprimento contratual ou prática abusiva. Não há demonstração de cobrança indevida formalizada, erro contratual comprovado ou negativa de atendimento.
Em síntese:
Não há prova de falha na prestação do serviço.
A assinatura do contrato ocorreu de forma voluntária.
O direcionamento entre setores é prática empresarial legítima.
Não há demonstração de dano efetivo.
A reclamação, portanto, revela mero descontentamento subjetivo, sem fundamento jurídico ou fático capaz de macular a reputação ou a regularidade da atuação da imobiliária.
Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 11:12
Adorei a resposta da imobiliária São Paulo , formulada por IA
Não recomendo para ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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