Problemas na rede elétrica da residência não resolvidos pela imobiliária causam perda de alimentos.

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

05/01/2026 às 16:59

ID: 236689537

Estou com problemas na rede elétrica da minha casa, entro em contato com a imobiliária e eles não resolvem nada.
Saí de férias, deixei a geladeira ligada e com energia, quando volto estou sem energia e a geladeira toda estragada.

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 17:49

Prezada Sra. Claise Assunção Araújo, boa tarde.

A Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda. vem, por meio desta manifestação, prestar esclarecimentos completos e definitivos acerca da reclamação registrada, a fim de evitar interpretações equivocadas e atribuições indevidas de responsabilidade.

Inicialmente, é importante esclarecer que a situação narrada envolve suposta interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica, fato que, por sua própria natureza, não se relaciona com a administração do contrato de locação, tampouco com a atuação da imobiliária. O fornecimento de energia elétrica é classificado como serviço público essencial, prestado exclusivamente por concessionária autorizada, sendo esta a única responsável pela regularidade, continuidade, manutenção e estabilidade da rede elétrica externa.

A imobiliária não possui qualquer ingerência técnica, operacional ou jurídica sobre o sistema público de distribuição de energia, não podendo intervir, prevenir ou corrigir quedas de energia, oscilações de tensão, desligamentos inesperados ou falhas ocorridas durante a ausência do morador do imóvel. Tais eventos são totalmente alheios à relação locatícia e à esfera de atuação da administradora.

Cumpre destacar que o imóvel objeto da locação foi entregue em plenas condições de uso, com instalações internas compatíveis com sua finalidade, inexistindo qualquer comprovação de vício estrutural, defeito oculto ou falha na rede elétrica interna que pudesse justificar a imputação de responsabilidade à imobiliária ou ao locador. Até o momento, não foi apresentado qualquer laudo técnico ou prova concreta que demonstre que os prejuízos alegados decorreram de falha interna do imóvel, e não de interrupção externa no fornecimento de energia.

Ressalte-se que, durante o período em que a reclamante esteve ausente do imóvel, a administração não recebeu comunicação formal acompanhada de prova técnica que indicasse risco iminente, defeito grave ou necessidade de intervenção emergencial. Ainda que houvesse comunicação, a imobiliária não tem competência legal para atuar sobre a rede elétrica pública, sendo sua atuação naturalmente limitada às obrigações contratuais e legais inerentes à administração do contrato.

É igualmente relevante esclarecer que eventuais danos a eletrodomésticos, perda de alimentos ou prejuízos decorrentes de queda ou oscilação de energia são expressamente tratados pela legislação e pelas normas regulatórias do setor elétrico como hipóteses de responsabilidade da concessionária. A empresa responsável pelo fornecimento dispõe de procedimento próprio para análise de ressarcimento por danos elétricos, inclusive mediante abertura de protocolo administrativo específico, o que demonstra que a via correta para apuração do ocorrido não envolve a imobiliária.

A tentativa de transferir à administradora do contrato a responsabilidade por falhas de serviço público essencial carece de fundamento legal, pois inexiste nexo causal entre a conduta da imobiliária e o dano alegado. A legislação civil é clara ao estabelecer que somente há dever de indenizar quando comprovada conduta ilícita diretamente vinculada ao prejuízo, o que manifestamente não ocorre no caso em questão.

Ademais, interrupções no fornecimento de energia elétrica configuram evento externo e imprevisível, completamente dissociado da atividade da imobiliária, afastando qualquer alegação de omissão ou negligência. A administração imobiliária não atua como garantidora universal de eventos alheios à relação contratual, nem pode ser responsabilizada por falhas de terceiros sobre os quais não exerce qualquer controle.

A Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda. atua pautada pela boa-fé, transparência e estrito cumprimento da legislação aplicável, sempre prestando suporte dentro dos limites legais e contratuais de sua atuação. Contudo, não pode assumir responsabilidade por fatos que não causou, não poderia evitar e que dependem exclusivamente da prestação adequada de serviço por concessionária pública.

Diante disso, fica claro que não procede a imputação de responsabilidade à imobiliária, uma vez que os fatos narrados decorrem de circunstância externa, vinculada ao fornecimento de energia elétrica, inexistindo qualquer falha na administração do contrato de locação ou nas condições estruturais do imóvel que justifique a reclamação direcionada à empresa.

Por fim, reiteramos que permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos limites legais de nossa atuação, reforçando que a apuração de eventuais prejuízos deve ser realizada diretamente junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Atenciosamente,
Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda.