Imóvel alagado: Solicitação de reparos urgentes e descumprimento da Lei do Inquilinato

Respondida
Guarulhos - SP
17/12/2025 às 23:56
ID: 235167425
Na última chuva ocorrida em 13/12/2025, a residência da minha mãe foi novamente invadida por água. Trata-se de um problema recorrente, que já havia sido comunicado anteriormente, com solicitação de reparos no imóvel, sem que até o momento houvesse qualquer retorno ou providência por parte da imobiliária.
Minha mãe é idosa, possui 72 anos, paga o aluguel rigorosamente em dia, reside no imóvel há mais de 3 anos e, durante todo esse período, nenhum pedido de reparo foi atendido.
Ressalto que, conforme dispõe o art. 22, incisos I e IV, da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), é obrigação do locador:
Entregar o imóvel em condições de uso;
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Realizar os reparos necessários à manutenção da estrutura do imóvel.
Além disso, o art. 23, inciso III, estabelece que o locatário deve comunicar imediatamente qualquer dano ou defeito, o que foi devidamente feito.
No último alagamento, houve danos materiais, incluindo a avaria de um guarda-roupa, além de medo, estresse e abalo emocional, agravados pelo fato de a locatária ser pessoa idosa, o que também atrai a proteção do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003).
Diante da gravidade da situação e do descumprimento das obrigações legais do locador, solicito providências imediatas para a realização dos reparos necessários, bem como um posicionamento formal. Na ausência de resposta ou solução em prazo razoável, serão adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo comunicação aos órgãos competentes e adoção das providências judiciais necessárias.
Aguardo retorno com urgência.
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Pagador: ***** E/OU ( *****) CPF: *****
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 09:48
Prezado,
A Imobiliária Novolar rechaça integralmente as alegações formuladas.
Primeiramente, esclarecemos pela última vez que a Imobiliária Novolar não executa obras, reformas ou reparos de qualquer natureza, limitando-se à administração do contrato de locação, conforme expressamente previsto no instrumento contratual firmado entre as partes e em estrita observância à Lei n 8.245/91.
Todas as comunicações que eventualmente tenham sido encaminhadas foram, como de praxe, repassadas ao locador, único responsável por deliberar sobre obras estruturais. Não há qualquer omissão imputável à administradora.
É absolutamente inaceitável tentar imputar à imobiliária ou ao locador responsabilidade por alagamentos decorrentes de chuvas intensas e transbordamento de via pública, fatos externos, imprevisíveis e alheios à estrutura do imóvel. Até o presente momento, não foi apresentado qualquer laudo técnico que comprove vício construtivo, defeito estrutural ou nexo causal entre o imóvel e os alagamentos alegados.
Ressalta-se que o imóvel foi entregue em condições regulares de uso, foi ocupado por mais de três anos sem qualquer prova técnica de defeito estrutural, e não há registro de negativa injustificada de reparo essencial que tenha sido devidamente comprovado.
A tentativa de conferir contornos emocionais ao relato, inclusive com menções à idade da ocupante, não altera a realidade jurídica dos fatos, tampouco cria responsabilidade inexistente. O Estatuto do Idoso não se presta a imputar obrigações a quem não deu causa ao evento, nem substitui prova técnica.
Diante disso, não havendo satisfação com o imóvel, a orientação é clara e objetiva:
procure outro imóvel que atenda às suas expectativas.
A locatária pode promover a desocupação imediata, observando os prazos e condições previstos no contrato de locação, encaminhando a comunicação formal para [email protected], a fim de notificar e agendar a vistoria de saída e encerramento contratual.
A Imobiliária Novolar não aceitará imputações indevidas, tentativas de responsabilização genérica ou distorção dos fatos. Eventuais medidas judiciais poderão ser adotadas por qualquer das partes, oportunidade em que os fatos deverão ser tecnicamente comprovados, e não apenas alegados.
Manifestação encerrada.
Imobiliária Novolar
Administração de Locações