CONDIÇÕES IRREGULARES DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Ferraz de Vasconcelos - SP

20/06/2014 às 01:14

ID: 9176948

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

PREZADO SENHOR (A),



Procuro este meio de comunicação com o intuito de prevenir responsabilidades e prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifesto claramente minha intenção, como LOCATÁRIO de um imóvel residencial, alugado pelo prazo de 30 (trinta) meses pela IMOBILIÁRIA NUMES – ADMINISTRADORA DE BENS, comunicando-lhes que denuncio a irregularidade, por direito em Lei 8.*******/91, que os senhores (a) têm dentro de 48 horas a contar do recebimento desta reclamação para providenciarem a retirada dos materiais de construção que foram abandonados na garagem desse imóvel residencial em 24/02/14 (mais de sessenta dias até hoje) devido uma reclamação sobre goteiras e infiltrações, saliento-vos que já havíamos comunicado por telefone e pessoalmente a IMOBILIÁRIA NUMES – ADMINISTRADORA DE BENS.



Caso não encontrem uma solução dentro do prazo acima estipulado irei recorrer à justiça solicitando o encerramento do contrato informando perdas e danos por descumprimento legal da Lei 8.*******/91 na parte das obrigações do locador, visto que é de obrigação do proprietário:



Art. 22. O locador é obrigado a:



I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

...

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;



Art.26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatório é obrigado a consenti-los.



Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.



Sem mais,

Robson Lima

Compartilhe

Resposta da empresa

20/06/2014 às 23:45

Informamos que o restante do material utilizado na reforma do telhado foi retirado no dia 20/06/******* por volta das 12:30 horas.



Att,

Imobiliária Numes

Consideração final do consumidor

21/06/2014 às 00:02

O proprietário retirou o material conforme informação da Imobiliária Numes.

Espero não utilizar mais este meio de comunicação para reivindicar meus direitos de locatário, pois acredito que apenas uma ligação ou a presença pessoalmente na empresa representante do proprietário bastaria para solucionar os problemas elucidados.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8