CONDIÇÕES IRREGULARES DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO

Resolvido
Ferraz de Vasconcelos - SP
20/06/2014 às 01:14
ID: 9176948
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPREZADO SENHOR (A),
Procuro este meio de comunicação com o intuito de prevenir responsabilidades e prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifesto claramente minha intenção, como LOCATÁRIO de um imóvel residencial, alugado pelo prazo de 30 (trinta) meses pela IMOBILIÁRIA NUMES – ADMINISTRADORA DE BENS, comunicando-lhes que denuncio a irregularidade, por direito em Lei 8.*******/91, que os senhores (a) têm dentro de 48 horas a contar do recebimento desta reclamação para providenciarem a retirada dos materiais de construção que foram abandonados na garagem desse imóvel residencial em 24/02/14 (mais de sessenta dias até hoje) devido uma reclamação sobre goteiras e infiltrações, saliento-vos que já havíamos comunicado por telefone e pessoalmente a IMOBILIÁRIA NUMES – ADMINISTRADORA DE BENS.
Caso não encontrem uma solução dentro do prazo acima estipulado irei recorrer à justiça solicitando o encerramento do contrato informando perdas e danos por descumprimento legal da Lei 8.*******/91 na parte das obrigações do locador, visto que é de obrigação do proprietário:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
...
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Art.26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatório é obrigado a consenti-los.
Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
Sem mais,
Robson Lima
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Resposta da empresa
20/06/2014 às 23:45
Informamos que o restante do material utilizado na reforma do telhado foi retirado no dia 20/06/******* por volta das 12:30 horas.
Att,
Imobiliária Numes
Consideração final do consumidor
21/06/2014 às 00:02
O proprietário retirou o material conforme informação da Imobiliária Numes.
Espero não utilizar mais este meio de comunicação para reivindicar meus direitos de locatário, pois acredito que apenas uma ligação ou a presença pessoalmente na empresa representante do proprietário bastaria para solucionar os problemas elucidados.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8