Reclamação sobre perturbação do sossego por latidos de cães em imóvel alugado, sem solução pela imobiliária.

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
19/08/2026 às 11:34
ID: 256854091
Gostaria de registrar uma reclamação contra a imobiliária em razão de um problema de perturbação do sossego que já foi comunicado anteriormente e continua sem solução.
Uma nova inquilina passou a residir na Casa 3 e trouxe vários cachorros. Desde então, os animais latem e uivam com muita frequência e por períodos prolongados, causando um barulho que ultrapassa os limites da propriedade e interfere diretamente no sossego, trabalho dentro da minha própria residência.
O problema não é um episódio isolado. Os cães latem e uivam constantemente, e a situação já vem causando transtornos aos moradores. Inclusive, já houve reclamação anterior à imobiliária sobre o problema, porém nenhuma solução efetiva foi apresentada.
Ressalto que já tentei lidar com a situação de forma amigável, mas não é razoável que o morador prejudicado simplesmente tenha que suportar o barulho ou mudar de residência por causa de uma situação que poderia ser solucionada pela administração e pela responsável pelos animais.
Solicito que a imobiliária tome providências efetivas junto à inquilina da Casa 3, buscando solucionar definitivamente a perturbação do sossego e garantindo o direito dos demais moradores de utilizarem suas residências com tranquilidade.
Também solicito um retorno formal informando quais providências serão tomadas e em qual prazo, considerando que a imobiliária já foi comunicada anteriormente e o problema permanece.
Espero que desta vez a situação seja tratada com a devida seriedade e que não seja simplesmente orientado ao morador prejudicado que aceite a situação.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 11:50
Olá! Compreendemos os transtornos relatados e lamentamos que os latidos estejam interferindo em sua tranquilidade e em suas atividades diárias.
Assim que recebemos a reclamação, entramos em contato com a inquilina da Casa 3, que reconheceu a situação e informou já ter contratado um adestrador para auxiliar na adaptação dos animais ao novo imóvel e reduzir os episódios de latidos. Portanto, a Imobiliária Pinotti não permaneceu omissa e adotou as providências administrativas cabíveis dentro de sua atuação como administradora da locação.
Orientamos a inquilina quanto ao dever de utilizar o imóvel sem prejudicar o sossego da vizinhança. Esperamos que as medidas adotadas produzam resultado o quanto antes.
Contudo, caso o problema persista mesmo após essas providências, a questão poderá caracterizar conflito de direito de vizinhança, cuja apuração e solução definitiva não estão sob o poder direto da imobiliária. Nessa hipótese, a pessoa afetada poderá registrar formalmente as ocorrências e buscar os órgãos públicos e as medidas legais cabíveis diretamente em face da responsável pelos animais.
Permanecemos à disposição para colaborar, dentro dos limites de nossa atuação, para que a situação seja solucionada de maneira respeitosa e equilibrada.