Cobrança abusiva de R$ 50,00 por assinatura digital e recusa de certificado ICP-Brasil válido

Não resolvido
São Paulo - SP
20/03/2026 às 12:52
ID: 243843003
obrança abusiva de R$ 50,00 por assinatura digital e recusa de aceitar certificado ICP-Brasil validado pelo ITI
Contrato n ***** Ribeirão Preto/SP
Sou locatário de um imóvel administrado pela Piramid Imóveis e estou enfrentando uma situação absurda na formalização de um simples aditivo contratual de renovação de locação.
A administradora me deu apenas duas opções para assinar o aditivo: (1) ir pessoalmente assinar e reconhecer firma em cartório; ou (2) assinar pela plataforma digital deles, pagando R$ 50,00 por uma única assinatura. Esse valor é completamente fora da realidade qualquer plataforma de assinatura eletrônica do mercado cobra valores infinitamente menores por assinatura, quando não oferece planos com assinaturas ilimitadas.
Diante dessa cobrança desproporcional, tomei a iniciativa de assinar o documento com meu certificado digital ICP-Brasil (o mais alto nível de segurança de assinatura eletrônica existente no Brasil) e validei o documento junto ao ITI Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão oficial do Governo Federal. O relatório de conformidade deu status Aprovado em todos os requisitos.
Resultado? A Piramid simplesmente se recusa a aceitar. A atendente insiste que ou é pelo físico ou pagando os R$ 50,00 na plataforma deles. Ponto final.
O que a Piramid parece desconhecer:
A MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 garantem que a assinatura digital com certificado ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade e equivale à assinatura com firma reconhecida. Não é opinião é lei.
O STJ (REsp *****, 2024) já decidiu que até assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil podem ser válidas. A minha é do mais alto nível.
A Lei do Inquilinato (art. 22, VII) determina que as taxas de administração e intermediação são obrigação do locador, não do locatário. Cobrar R$ 50,00 do inquilino para assinar contrato é repasse indevido de custo operacional.
O TJSP (2025) e o TJRJ (em ACP do Ministério Público) já condenaram imobiliárias por práticas idênticas, reconhecendo a cobrança como abusiva e caracterizando venda casada.
O próprio CRECI orienta que essa cobrança é abusiva.
Estou publicando esta reclamação para que outros locatários tomem ciência de seus direitos e para que a Piramid Imóveis reveja essa prática antes que as medidas judiciais cabíveis sejam efetivamente adotadas.
Já enviei notificação extrajudicial formal. O prazo para resposta está correndo.
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Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 12:43
Pior imobiliária de Ribeirão
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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