Cobrança Abusiva e Falta de Diálogo na Rescisão de Contrato de Locação

Não respondida
Osvaldo Cruz - SP
19/04/2026 às 21:08
ID: 246462711
Cobrança Abusiva, Falta de Diálogo e Coação na Rescisão de Contrato de Locação
O processo de rescisão do meu contrato de locação com esta imobiliária tem sido marcado por uma total falta de transparência, recusa de diálogo e práticas abusivas de cobrança. O que deveria ser um encerramento contratual padrão transformou-se em um cenário de imposição unilateral.
Ao desocupar o imóvel, fui surpreendido com um laudo de vistoria de saída que ignorou o estado original do bem (devidamente registrado na contestação da vistoria de entrada). A imobiliária está cobrando valores exorbitantes por supostos reparos que, na realidade, configuram desgaste natural pelo tempo e uso regular, ou vícios preexistentes itens cuja cobrança do inquilino é expressamente vedada pela Lei do Inquilinato. Chegaram inclusive a classificar como reparos benfeitorias úteis realizadas por mim. O envio do Laudo foi acompanhado de um orçamento sugestivo em valor abusivo, totalmente desproporcional, sem qualquer discriminação ou detalhamento de materiais ou serviços que seriam realizados.
Em resposta à vistoria de saída apresentei:
- indicação dos itens reparados
- indicação dos itens que se relacionavam à vícios pré-existentes
- indicação dos itens que se relacionavam à desgaste natural
- indicação de constatação de cobranças indevidas de despesas extraordinárias de condomínio que por lei são de responsabilidade do proprietário, as quais foram repassadas a mim durante meu período de locação
- pedido formal de manifestação do proprietário acerca das questões e propostas de acordo considerando a ressarcimento de cobranças indevidas e benfeitorias realizadas.
A imobiliária, em resposta, apesar de reconhecer que ao menos parte dos itens se referem a desgaste (".. Os itens verificados no laudo da vistoria de saída referem-se a vícios e desgastes de uso decorrentes do período em que o imóvel foi ocupado pelo locatário.."), se restringiu a desconsiderar alguns itens que se encontravam evidenciados nos laudos de entrada seguido de uma resposta genérica de que "..todos os demais itens devem ter o reparo realizado, de acordo com a vistoria de saída, pois não foram contestados e/ou estão divergentes do inicio da locação..", ignorando completamente o desgaste natural previsto em lei e demais apontamentos realizados, sem qualquer fundamento técnico e, aparentemente, sem consulta ao proprietário.
Com base nesta resposta, ou a imobiliária espera que seus locatários apresentem uma contestação na entrada apontando um futuro desgaste natural (ou seja, algo que ainda não existe) ou simplesmente ignora o que está previsto na lei do inquilinato.
Formalizei impugnação ao laudo, reiterando as contestações e pedidos anteriores, inclusive solicitando nova vistoria.
A imobiliária simplesmente emitiu cobrança no valor do orçamento sugestivo inicial, sem considerar os reparos realizados, sem realizar nova vistoria, sem resposta aos questionamentos apresentados, sem apuração de todas as cobranças indevidas, sem manifestação do proprietário sobre possível composição/acordo.
Minha maior insatisfação, contudo, é a postura institucional da empresa. Apresentei impugnações técnicas, propus acordo e notifiquei a empresa extrajudicialmente. A resposta da imobiliária é sempre a mesma: ignoram as questões apresentadas, fogem do enfrentamento técnico e respondem com mensagens vazias, genéricas e padronizadas.
Em vez de analisar as provas documentais, a empresa prefere a via da pressão: recusa o diálogo e segue emitindo boletos arbitrários na tentativa de forçar o pagamento pelo receio de negativação ou protesto. É uma nítida prática abusiva e uma tática de vencimento pelo cansaço.
A via administrativa provou-se inútil até o momento diante da intransigência da administradora.
Deixo este relato como um alerta grave a futuros locatários e proprietários sobre a forma como a empresa gerencia seus encerramentos de contrato.