Cobrança indevida e conflito de interesses na rescisão contratual da Imobiliária Prates

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Curitiba - PR

03/03/2026 às 14:46

ID: 242201053

Deixo aqui o meu relato documentado para alertar futuros e atuais inquilinos da Imobiliária Prates sobre as práticas adotadas no momento da rescisão do contrato e vistoria de saída.

Ao desocupar o imóvel, fui surpreendido com uma cobrança de reparos no valor absurdo de R$8.350,00. A imobiliária tentou me repassar custos de pintura, limpeza e danos que já constavam na minha vistoria de entrada (preexistentes), além de cobrar por desgaste natural de uso (como estufamento de MDF em área úmida), o que contraria o Art. 23, III da Lei do Inquilinato.

Como eu tinha tudo documentado, contestei.

Imediatamente, o orçamento caiu de R$8.350,00 para R$2.060,00.

Achando a situação estranha, fui verificar o CNPJ da empresa terceirizada que emitiu os orçamentos (Kza Maiz Gestão de Manutenção). Para minha surpresa, descobri em consulta pública à Receita Federal que o sócio-administrador da empresa de reparos possui o mesmo sobrenome e vínculo familiar direto com a sócia-administradora da própria Imobiliária Prates.

Ou seja: a imobiliária utiliza uma empresa da própria família para gerar orçamentos contra os inquilinos e, possivelmente, acionar o Seguro Fiança, sem informar esse claro conflito de interesses aos clientes.

Apenas após eu formalizar por e-mail que havia descoberto essa ligação societária e que levaria o caso ao CRECI-PR e ao setor de Compliance da seguradora, a imobiliária recuou totalmente.

Magicamente, aceitaram o valor de R$290,00 que era o único valor realmente devido por mim desde o início e encerraram o contrato.

Fica o alerta máximo a todos: façam a vistoria de entrada com lupa, guardem todos os e-mails, conheçam a Lei do Inquilinato e NUNCA aceitem o primeiro orçamento de rescisão dessa imobiliária sem investigar a fundo.

Se eu não tivesse conhecimento e provas, teria pago mais de 8 mil reais indevidamente.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 16:55

Prezado Sr. Heverton,

Lamentamos que a rescisão contratual tenha gerado essa percepção. Contudo, faz-se necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados com maior precisão.

Os valores inicialmente indicados decorreram da vistoria de saída, realizada de forma técnica e comparativa com a vistoria de entrada, conforme previsto contratualmente e nos termos da Lei n *****/91. Não foram incluídos na apuração danos que constavam como preexistentes no laudo inicial.

Como é praxe em procedimentos de encerramento de locação, foi oportunizado prazo para manifestação e contestação, sendo suas considerações devidamente analisadas e submetidas à proprietária do imóvel. A revisão dos valores não decorreu de qualquer irregularidade, mas sim da liberalidade da proprietária, prática comum em composições dessa natureza.

No que se refere à empresa responsável pelos orçamentos, trata-se de prestadora de serviços regularmente constituída, com CNPJ ativo e apta à emissão de orçamentos e execução de serviços. A imobiliária atua com fornecedores que atendem critérios técnicos e operacionais. Ressalta-se, ainda, que o locatário possui a prerrogativa contratual de realizar os reparos com prestadores de sua livre escolha antes da entrega das chaves, procedimento amplamente adotado no mercado imobiliário.

Por fim, o valor final foi autorizado pela proprietária como forma de composição amigável e encerramento consensual da locação, visando à conclusão célere e equilibrada da relação contratual.

A Imobiliária Prates atua há anos no mercado com seriedade, observando rigorosamente a legislação aplicável e os princípios da boa-fé e da transparência, os quais igualmente nortearam a condução do seu caso.

Atenciosamente.