PESSIMO ATENDIMENTO, AVISAM EM CIMA DA HORA

Resolvido
São Paulo - SP
03/10/2023 às 13:51
ID: 173241455
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAlugo um imóvel a 60 meses pela prime brokers e desde o inicio vejo muitas falhas de comunicação e desprezo com inquilino, na época de pandemia foi muito difícil a negociação parece que eles fazem de tudo para dificultar. Fora inúmeras outras questões que nem vou citar aqui. Mas até ai ok tolerável. O meu aluguel estava para vencer em 30/09, eu fiquei aguardando e já havia avisado a corretora que iria fazer o seguro fiança parcelado pois não sabia se iria aumentar no fim do contrato e se fosse provavelmente eu não ficaria mais. No dia 26/09 as 18:08 ou seja 2 dias para vencer a Sra Andreza me mandou um e-mail me comunicando o aumento, eu não concordei com o aumento e tive seguinte resposta:
"Caso o senhor não tenha uma contraproposta o aluguel será reajustado nas condições apresentadas no e-mail abaixo".
O boleto do aluguel vai vir agora dia 05/10 com o valor que ela colocou, achei um absurdo me avisarem a 2 dias de vencer e não me darem tempo para tomar a decisão se vou ficar ou não.
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Resposta da empresa
06/10/2023 às 12:06
Prezado Sr. Daltro!
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos acerca do seu descontentamento relativo ao reajuste do contrato de locação firmado em 03.03.*******.
O primeiro ponto a ser abordado, é o contrato em si, que possui cláusulas a serem respeitadas bilateralmente, e dessa forma, os direitos e deveres dos contratantes estão em conformidade com a legislação vigente, já que a Lei do Inquilinato prevê, tanto para locador e locatário, obrigações.
Tanto que, a Cláusula 4 do contrato, prevê a renovação automática e correção, em conformidade com o estabelecido na Cláusula 3, in verbis:
O valor do aluguel mensal, livremente acordado entre as partes, inicialmente, é de R$ 3.*******,21 (três mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos), corrigido ANUALMENTE, sucessiva e cumulativamente, pelos índices da variação do IGP-M/FGV, ou qualquer outro que venha a sucedê-lo, desde que positivo, nos menores períodos permitidos ou não proibidos pela legislação que vigorar, tendo sempre por base o mês do início do contrato.
Dessa forma, é faculdade do locador reajustar ou manter os valores pactuados, e é faculdade do locatário, aceitar e permanecer com a locação, ou rescindir.
O segundo ponto abordado, é esclarecer que a Imobiliária Prime Brokers atua como intermediadora do negócio jurídico entre as partes, não sendo responsável por quaisquer decisões que tanto o locador, como o locatário vierem a tomar.
Assim, primando pela segurança de nossos clientes, o nosso trabalho na intermediação, é justamente procurar fornecer um ambiente de moradia confortável, seguro e que atendam as necessidades das partes contratantes.
No entanto, após zelosa análise em suas indagações, vimos que desde o início do seu contrato de locação, atendemos todas as suas solicitações, inclusive, em relação a acordos amigáveis e buscando solucionar prontamente a quaisquer problemas relatados.
Desta feita, o terceiro ponto a ser abordado é que, todo e qualquer desconto, sempre será aprovado pelo proprietário e não pela imobiliária, haja vista que findo o prazo de 30 meses da locação, repita-se, é faculdade do locador reajustar ou manter o valor contratual.
A Imobiliária Prime Brokers não tem autorização expressa e não pode tomar nenhuma decisão acerca dos contratos, sem a anuência do locador.
Outrossim, estamos à disposição para elaborar a renovação contratual de locação, e caso não esteja dentro das suas possibilidades ou vontade (diga-se: a vontade das partes é a bilateralidade do contrato), amparados no art. ******* e seguintes do Código Civil, bem como na Lei do Inquilinato.
Atenciosamente,
Equipe Prime Brokers
Réplica do consumidor
06/10/2023 às 17:59
Olá boa tarde esta resposta é para minha RECLAMAÇÂO?
Não reclamei do valor ou do contrato ou do Locador ou das minhas obrigações. Somente aproveitei para pontuar algumas falhas, mas mesmo assim não mencionei nada alegando ser toleráveis.
A minha Reclamação é somente ao fato de avisarem sobre o aumento do aluguel 2 dias antes de vencer o contrato e a 8 dias de vencer o boleto, uma vez que toda pessoa tem um planejamento financeiro e precisa saber com antecedência de seus futuros gastos se vai ou não ter condição de arcar com eles, me enviaram ontem o boleto para pagamento no dia as 16:08 hs quer dizer fora do horário bancário não é todo mundo que tem aplicativo no celular eu mesmo não tenho e meu financeiro fica em outro local, São estas falhas a minha reclamação. SEM MAIS.
Réplica da empresa
10/10/2023 às 15:05
Seguimos à risca a lei do inquilinato e nossos procedimentos internos e prazos seguem os padrões de bom atendimento.
Entendemos sua sensação de desconforto e lamentamos qualquer inconveniente. Valorizamos a sua opinião e seus comentários são importantes para nós.
Estamos sempre buscando maneiras de melhorar nossos serviços e a experiência dos nossos clientes.
Estamos a vossa disposição em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
17/10/2023 às 14:31
OK por fim acabaram dando um prazo e este mês em especial paguei o valor antigo, para ter o tempo hábil de tomar alguma decisão.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8