Imóvel entregue em péssimas condições: vícios, irregularidades e negligência da imobiliária Razuk

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Campo Largo - PR

04/11/2025 às 15:45

ID: 231029019

RECLAMAÇÃO FORMAL

Em desfavor da IMOBILIÁRIA RAZUK LTDA.
CNPJ: ***** CRECI: *****
Endereço: ***** ***** *****/MS

Reclamantes:
*****

DOS FATOS

Celebramos contrato de locação residencial com a Imobiliária Razuk, referente ao imóvel situado na Rua (proteção de dados), Campo Grande/MS, pelo valor mensal de R$ 2.200,00, com prazo de 30 meses.

Desde o início, enfrentamos excesso de exigências e demora na aprovação de fiador, o que gerou desgaste e insegurança, mas ainda assim cumprimos rigorosamente todas as obrigações contratuais.

Contudo, ao tomarmos posse do imóvel, constatamos graves irregularidades e vícios, sendo o bem entregue em péssimas condições de uso e higiene, em desacordo com o disposto na Cláusula 2 do contrato, que declara falsamente que o imóvel teria sido entregue em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza.

Foram observados inúmeros defeitos estruturais e de manutenção, tais como:

Portão de acesso quebrado e sem funcionamento;

Pintura irregular, paredes manchadas e sujas;

Poeira, teias de aranha e sujeira acumulada;

Portas emperradas e sem chaves;

Tomadas sem espelhos e fiação exposta;

Falta de água na suíte principal, por defeito em válvula e tambem sem acabamento;

Vazamentos em pia, descarga e chuveiro;

Infiltrações no quarto principal;

Falhas elétricas recorrentes (desarme do disjuntor);

Bancada do banheiro quebrada e sem sustentação;

Falta de revisão nas instalações hidráulicas e elétricas.

O estado de insalubridade era tal que foi necessária a contratação de uma profissional da limpeza, para realizar limpeza emergencial, pois era impossível permanecer no imóvel devido à poeira, sujeira, vaso cheio de fezes, fezes de barata e aranhas e resíduos de pintura.

Todos os vícios e irregularidades foram devidamente comunicados desde o primeiro dia de entrada no imóvel. No entanto, transcorreram-se mais de 3 (três) meses e nenhum dos problemas foi solucionado, apesar das inúmeras tentativas de contato e das visitas de profissionais elétrica etc três pessoas foram enviadas apenas para verificar os problemas, sem qualquer reparo efetivo.
Importante destacar que para nossa surpresa todo custo das visitas dos profissionais indicados pela imobiliária fomos obrigados a custear, caso contrário, nao teriamos alguns reparos de urgência, como o portão que era questao de segurança. Veja, que além de nos cobrar por serviços urgentes realizado, eles ainda se beneficiam com a indicação dos proprios profisisonais deles.

É importante deixar claro que o inquilino reconhece e cumpre suas obrigações legais, e jamais se eximiu de realizar os reparos decorrentes de possíveis danos que tenha causado. O que não é o csao concreto!
O desconto concedido no valor do aluguel jamais se referiu à obrigação de entregar o imóvel em condições precárias, mas apenas a ajustes específicos após o início da locação, os quais seriam de responsabilidade do locatário somente após a entrega do imóvel em perfeito estado de uso.

Assim, a alegação da imobiliária de que o locatário deve arcar com reparos de danos preexistentes é abusiva e caracteriza enriquecimento [Editado pelo Reclame Aqui], pois transfere ao consumidor o ônus de consertar defeitos anteriores à locação o que viola frontalmente o art. 22, inc. I, da Lei n 8.245/91 e os arts. 6, 20 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O transtorno causado é significativo. Por três meses, os locatários têm lutado para exercer seus direitos e obter a regularização de um imóvel que deveria representar um ambiente de paz e moradia digna, e não fonte constante de estresse e decepção.
Viver na espera, gastar tempo com contatos infrutíferos, lidar com respostas evasivas e ver técnicos apenas anotando os problemas sem solução efetiva é abusivo e desrespeitoso, violando o princípio da boa-fé e da confiança legítima.

A negligência da imobiliária trouxe grande abalo emocional, indo muito além do mero aborrecimento. O imóvel, que deveria ser um lar de tranquilidade, tornou-se um espaço de insegurança e frustração, o que é inadmissível diante do valor pago e da expectativa legítima de um serviço responsável.

Diante da ausência de qualquer providência concreta, não restou alternativa senão buscar a via judicial e administrativa para garantir o cumprimento das obrigações legais e a reparação dos danos sofridos.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 17:27

Em atenção à sua manifestação, informamos que não foi possível localizar o nome da reclamante em nossa base de dados, razão pela qual não foi possível identificar especificamente a relação locatícia mencionada.

Com relação a fase inicial de contratação, os documentos que a empresa exige é padrão de mercado, sendo exigido o mínimo possível podendo ser enviado digitalmente. O interessado deve estar atento com a proporcionalidade entre o valor do aluguel do imóvel que pretende com sua renda formal (em regra de 2x a 3x superior) bem como a garantia apresentada, entre outros. A orientação da empresa ao setor correspondente é sempre fazer o possível para tentar viabilizar negócios mas respeitando nossos protocolos em proteção ao proprietário.

De todo modo, esclarecemos que a empresa exerce suas atividades representando os Proprietários em estrita observância à Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e às disposições contratuais aplicáveis. Toda reclamação relacionada a vícios ou problemas de natureza estrutural do imóvel é imediatamente comunicada ao respectivo proprietário para análise e adoção das providências cabíveis. Por outro lado, os reparos decorrentes da manutenção ordinária e do uso regular do imóvel são de responsabilidade do locatário, conforme prevê a legislação de regência.

Ressaltamos, ainda, que todos os imóveis administrados pela empresa são submetidos à vistoria detalhada antes do início da locação, com elaboração de laudo acompanhado de registro fotográfico datado. Após o recebimento das chaves, o locatário dispõe de prazo contratual para conferir o imóvel e apontar eventuais divergências ou inconsistências em relação ao laudo inicial, possibilitando a retificação de qualquer informação que não corresponda ao estado efetivamente constatado.

Da mesma forma, quando da devolução do imóvel, toda solicitação de reparo decorrente de danos atribuídos ao uso da propriedade pelo locatário é apurada mediante rigorosa comparação entre a vistoria inicial de entrada e a vistoria final de saída, observando-se critérios objetivos e documentados. Assim, eventuais cobranças somente são realizadas quando constatada alteração no estado de conservação do imóvel que não decorra do desgaste natural pelo uso regular, mas sim de dano ou deterioração imputável ao locatário.

Por fim, cumpre destacar que os valores dos aluguéis são fixados de forma compatível com as características, idade, estado de conservação e padrão construtivo de cada imóvel. Em diversas situações, o interessado opta por imóveis com aluguel mais acessível, ciente de que o valor praticado reflete precisamente as condições, a idade e o padrão do bem disponibilizado para locação.