Imóvel entregue em péssimas condições: vícios, irregularidades e negligência da imobiliária Razuk

Não respondida
Campo Largo - PR
04/11/2025 às 15:45
ID: 231029019
RECLAMAÇÃO FORMAL
Em desfavor da IMOBILIÁRIA RAZUK LTDA.
CNPJ: ***** CRECI: *****
Endereço: ***** ***** *****/MS
Reclamantes:
*****
DOS FATOS
Celebramos contrato de locação residencial com a Imobiliária Razuk, referente ao imóvel situado na Rua (proteção de dados), Campo Grande/MS, pelo valor mensal de R$ 2.200,00, com prazo de 30 meses.
Desde o início, enfrentamos excesso de exigências e demora na aprovação de fiador, o que gerou desgaste e insegurança, mas ainda assim cumprimos rigorosamente todas as obrigações contratuais.
Contudo, ao tomarmos posse do imóvel, constatamos graves irregularidades e vícios, sendo o bem entregue em péssimas condições de uso e higiene, em desacordo com o disposto na Cláusula 2 do contrato, que declara falsamente que o imóvel teria sido entregue em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza.
Foram observados inúmeros defeitos estruturais e de manutenção, tais como:
Portão de acesso quebrado e sem funcionamento;
Pintura irregular, paredes manchadas e sujas;
Poeira, teias de aranha e sujeira acumulada;
Portas emperradas e sem chaves;
Tomadas sem espelhos e fiação exposta;
Falta de água na suíte principal, por defeito em válvula e tambem sem acabamento;
Vazamentos em pia, descarga e chuveiro;
Infiltrações no quarto principal;
Falhas elétricas recorrentes (desarme do disjuntor);
Bancada do banheiro quebrada e sem sustentação;
Falta de revisão nas instalações hidráulicas e elétricas.
O estado de insalubridade era tal que foi necessária a contratação de uma profissional da limpeza, para realizar limpeza emergencial, pois era impossível permanecer no imóvel devido à poeira, sujeira, vaso cheio de fezes, fezes de barata e aranhas e resíduos de pintura.
Todos os vícios e irregularidades foram devidamente comunicados desde o primeiro dia de entrada no imóvel. No entanto, transcorreram-se mais de 3 (três) meses e nenhum dos problemas foi solucionado, apesar das inúmeras tentativas de contato e das visitas de profissionais elétrica etc três pessoas foram enviadas apenas para verificar os problemas, sem qualquer reparo efetivo.
Importante destacar que para nossa surpresa todo custo das visitas dos profissionais indicados pela imobiliária fomos obrigados a custear, caso contrário, nao teriamos alguns reparos de urgência, como o portão que era questao de segurança. Veja, que além de nos cobrar por serviços urgentes realizado, eles ainda se beneficiam com a indicação dos proprios profisisonais deles.
É importante deixar claro que o inquilino reconhece e cumpre suas obrigações legais, e jamais se eximiu de realizar os reparos decorrentes de possíveis danos que tenha causado. O que não é o csao concreto!
O desconto concedido no valor do aluguel jamais se referiu à obrigação de entregar o imóvel em condições precárias, mas apenas a ajustes específicos após o início da locação, os quais seriam de responsabilidade do locatário somente após a entrega do imóvel em perfeito estado de uso.
Assim, a alegação da imobiliária de que o locatário deve arcar com reparos de danos preexistentes é abusiva e caracteriza enriquecimento [Editado pelo Reclame Aqui], pois transfere ao consumidor o ônus de consertar defeitos anteriores à locação o que viola frontalmente o art. 22, inc. I, da Lei n 8.245/91 e os arts. 6, 20 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O transtorno causado é significativo. Por três meses, os locatários têm lutado para exercer seus direitos e obter a regularização de um imóvel que deveria representar um ambiente de paz e moradia digna, e não fonte constante de estresse e decepção.
Viver na espera, gastar tempo com contatos infrutíferos, lidar com respostas evasivas e ver técnicos apenas anotando os problemas sem solução efetiva é abusivo e desrespeitoso, violando o princípio da boa-fé e da confiança legítima.
A negligência da imobiliária trouxe grande abalo emocional, indo muito além do mero aborrecimento. O imóvel, que deveria ser um lar de tranquilidade, tornou-se um espaço de insegurança e frustração, o que é inadmissível diante do valor pago e da expectativa legítima de um serviço responsável.
Diante da ausência de qualquer providência concreta, não restou alternativa senão buscar a via judicial e administrativa para garantir o cumprimento das obrigações legais e a reparação dos danos sofridos.