Cobrança indevida e conflito de datas na renovação de seguro fiança Remax Invest Botucatu

Respondida
Botucatu - SP
09/05/2025 às 22:33
ID: 216720893
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesInformei com 30 dias de antecedência que não renovarei o contrato de locação e que deixarei o imóvel no dia 04/06/2025, data em que o contrato completará um ano de vigência. Ainda assim, a Remax Invest de Botucatu está cobrando a renovação do seguro fiança com início em 28/05/2025, o que não faz sentido, já que não permanecerei mais no imóvel e, portanto, não utilizarei esse seguro.
O contrato de locação começou em 04/06/2024, mas o seguro fiança foi emitido com data inicial em 28/05/2024, o que já demonstra um desalinhamento entre os documentos desde o início da locação.
Além disso, a prestadora da Remax me informou que, para evitar essa cobrança, eu teria que sair do imóvel até o dia 28/05 ou até o fim de maio. Isso me colocaria em uma situação injusta, pois sair antes do dia 04/06 significaria quebrar o contrato antes de completar 1 ano, o que geraria multa por rescisão antecipada.
Por outro lado, se eu permanecer até o fim do contrato, como é meu direito, sou orientada a pagar a renovação do seguro, para depois solicitar o cancelamento e aguardar um reembolso com desconto de multa. Ou seja, estou sendo colocada entre duas alternativas injustas:
Sair antes e pagar multa por quebra de contrato;
Cumprir o contrato e ainda assim pagar por uma renovação de seguro que não será usada, com mais custos e burocracia.
Vale lembrar que o seguro fiança deve acompanhar a vigência do contrato de locação, pois ele existe justamente para garantir o cumprimento das obrigações desde o primeiro dia de ocupação até o término do contrato. Cobrar pela renovação de um seguro que não será utilizado é totalmente incoerente.
Decidi não renovar o contrato justamente pelo descontentamento com o atendimento da imobiliária ao longo da locação. Agora, ao tentar sair da forma mais correta e transparente possível, ainda sou confrontada com uma cobrança indevida e orientações prejudiciais.
Espero que essa cobrança seja cancelada de imediato e que o encerramento do contrato ocorra com a clareza, transparência e respeito que todas as locatárias merecem.
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Resposta da empresa
22/05/2025 às 16:46
Boa Tarde, Manuella, tudo bem?
1. O contrato de locação teve início em 04/06/*******, porém o seguro fiança foi emitido com início em 28/05/*******. Gostaria de entender:
Como o seguro pode ter sido contratado antes do início oficial do contrato, sendo que até então o vínculo contratual ainda não existia?
Afinal, o seguro fiança serve para garantir obrigações do contrato de locação e, portanto, deveria acompanhar a mesma vigência.
Resposta: Antes de dar início ao contrato de locação, precisamos saber se o seguro aprova o cliente, para que depois seja feito o contrato de locação.
2. Fui informada de que, para evitar a renovação do seguro, eu deveria desocupar o imóvel até 28/05 ou, no máximo, até o final de maio. No entanto, o contrato só completa 1 ano em 04/06/*******.
Se eu desocupasse antes dessa data, não estaria sujeita à multa por rescisão contratual antecipada, conforme as cláusulas do próprio contrato?
Gostaria de entender por que sou colocada diante de uma escolha prejudicial: sair antes e pagar multa, ou cumprir o contrato até o fim e ser cobrada por uma renovação de seguro que não será utilizada.
Resposta: Após a desocupação do imovel, é preciso fazer a vistoria. Havendo divergência da vistoria, temos que informar o inquilino. Por vezes o inquilino não concorda e a imobiliária ou o proprietário, precisa ter 3 orçamentos para informar a seguradora e/ou aguardar o inquilino a fazer os reparos. Enquanto isso, os dias estão passando e pode acontecer de perder o prazo para acionar a garantia, que acaba se exonerando por falta da renovação.
3. A sugestão de pagar a renovação do seguro, solicitar o cancelamento após a saída e aguardar reembolso (com desconto de multa) também me parece inadequada.
É mesmo necessário pagar antecipadamente por um seguro que não será usado, apenas para depois solicitar estorno com penalidade financeira?
Resposta: O aviso de desocupação ocorre com 30 dias de antecedência. No caso, já era dia 09/05/******* e não havia aviso de desocupação.
O aviso sendo dia 09/05/*******, contando os 30 dias que é o estabelecido em contrato, a previsão de desocupação será dia 08/06/*******, o que já ultrapassa o período de vigência do seguro fiança.
Solicitamos a data até o final do mês para que se caso precisar, temos ainda a garantiavigente.
Estamos à disposição para qualquer dúvida.
Administrativo RE/MAX Invest