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Vinhedo - SP

25/07/2023 às 09:19

ID: 168383203

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A Corretora Gabriele da Remax Japi trocou o miolo da minha fechadura sem a minha autorização e não queria devolver a minha ******* eu não quis renovar o contrato. agora a advogada está me ameaçando de processo. disse que eu autorizei a troca do miolo. eu não autorizei

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Resposta da empresa

28/07/2023 às 15:39

Prezada Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI,
Vimos, através deste, esclarecer-lhe sobre os seguintes fatos:
Há 21 (vinte e um) anos, a Imobiliária e Administradora de Imóveis Serra do Japi vem atuando no mercado imobiliário de Jundiaí S.P. e região, intermediando vendas e compras de bens imóveis, assim como atuando na área de locação e administração, seja residencial ou comercial.
Desde 24 de novembro de 2.*******, a Imobiliária e Administradora de Imóveis Serra do Japi foi nomeada uma unidade franqueada da marca RE/MAX, passando a utilizar, então, o nome RE/MAX JAPI.
Dessa forma, a RE/MAX JAPI se pauta pela lisura na prestação de seus serviços, tendo como um de seus objetivos a satisfação de seus clientes.

No caso em comento, a Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI, proprietária do bem imóvel objeto da Matrícula n. *******.*******, do 2. Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí S.P., celebrou com a IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI LTDA. (RE/MAX JAPI), na data de 25 de janeiro de 2.*******, o CONTRATO DE GESTÃO EXCLUSIVA PARA PROMOÇÃO DE VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL, visando a sua venda pelo preço de R$ *******.*******,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).
Acordou-se que o referido Contrato de Gestão vigoraria pelo prazo de ******* (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, salvo comunicado por escrito e/ou via e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, pela então Contratante.
Estipulou-se no Contrato de Gestão que a cada período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do referido Contrato de Representação ou da última alteração efetuada, as partes contratantes analisariam conjuntamente a possibilidade de redução ou majoração do preço de venda estipulado inicialmente para a comercialização do bem imóvel.
Diante do estudo de mercado e dos valores de imóveis semelhantes ao de propriedade da Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI, a IMOBILIÁRIA RE/MAX JAPI, por intermédio da Corretora de Imóveis associada, Sra. Gabriele Fávaro, no cumprimento do seu mister e buscando a melhor adequação do preço do imóvel para a sua comercialização, trocou consigo mensagens por aplicativo, enviando-lhe links dos outros imóveis, com valores entre R$ *******.*******,00 (Trezentos Mil Reais) e R$ *******.*******,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), a fim de que analisasse a eventual possibilidade de redução do preço inicialmente estipulado.
Em função da Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI atualmente residir atualmente em Portugal, deixou as chaves do seu bem imóvel para as visitas dos pretensos compradores.

Alegando divergência quanto à adequação do preço para a comercialização do bem imóvel, a Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI enviou, aos 25 de maio de 2.*******, uma mensagem eletrônica comunicando à então Contratada sua pretensão de rescisão do Contrato de Gestão, exigindo que a Imobiliária deixasse de trabalhar a venda do bem imóvel e disponibilizasse as chaves para serem retiradas, inclusive ameaçando que enviaria a polícia.
Seguindo as estipulações contratuais, a IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI LTDA. (RE/MAX JAPI), por intermédio de sua advogada, esclareceu-lhe sobre o procedimento adequado para a rescisão do Contrato de Gestão, posto que, conforme disposição contratual, a Imobiliária possui o direito de continuar oferecendo à comercialização o bem imóvel por até 30 (trinta) dias após o comunicado a respeito da pretensão de rescisão contratual, isto é, até a data de 23 de junho de 2.*******, tendo em vista que tal comunicação se deu em 25 de maio de 2.*******.

Em que pese ter a IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI LTDA. (RE/MAX JAPI) agido no estrito cumprimento das cláusulas contratuais contrato e da legislação vigente, para pôr fim à situação acima relatada, propôs à Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI a extinção imediata do Contrato de Gestão, mediante o adimplemento dos importes despendidos pela Imobiliária para as produções das fotos profissionais e do vídeo do bem, ou o cumprimento do Contrato de Gestão até o seu termo final, qual seja, 23 de junho de 2.*******.

Assim sendo, a Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI ressaltou que: Eu não devo absolutamente nada a Remax pois avisei que não vou renovar o contrato com 30 dias de antecedência e vou aguardar o contrato ser finalizado, conforme estipulado nas cláusulas do contrato. Portanto o que você está fazendo é ilegal. Não estou ressindindo antes do prazo, estou avisando com 30 dias de antecedência que não vou renovar..

Ao contrário do que afirma a Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI, a IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI LTDA. (RE/MAX JAPI) age conforme determinam as leis em vigor, não aceitando, portanto, que sejam realizadas ameaças, e nem tampouco que sejam cometidas injúrias, calúnias e/ou difamações, solicitando, portanto, que a Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI retire a publicação desabonadora que efetuou em detrimento da Imobiliária.

Na data de 31 de maio de 2.*******, o Distrato foi adequado aos termos aceitos pela Sra. GRAZIELA LUCIANE GIUSTI, sendo-lhe enviado ao seu endereço eletrônico, aguardando a IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI LTDA. (RE/MAX JAPI) que sinalize sua aprovação para o envio para assinaturas eletrônicas.

Desta forma, conforme ja formalizado por e-mail a reclamação acima não condiz com a realidade. A chave foi devolvida assim que solicitada pela sua mãe em 17/7 ******* as 10h e temos o comprovante que prova a sua entrega anterior a esta reclamação, ou seja, pedimos que seja retirada por tratar-se de calúnia infundada.

Quanto a troca, não foi só autorizada previamente como também paga por vocês. Afinal a cópia da chave que foi entregue não abria a porta do imóvel em questão, tornando as visitas impossíveis.

Destarte, colocamo-nos à disposição para esclarecermos eventuais dúvidas remanescentes e aproveitamos o ensejo para renovarmos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,

IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI (RE/MAX JAPI)