Descaso com o comprador

Respondida
São Paulo - SP
08/11/2023 às 15:47
ID: 174428745
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um imóvel na Re/Max Japi, já estou pagando o financiamento e não consigo receber a chave por conta de um contrato abusivo que somente favorece o vendedor.
Já realizamos todos os trâmites exigidos de nossa parte, porém o banco ainda não pagou a vendedora, com isso estamos pagando aluguel mais o financiamento, já que ela ainda não saiu do imóvel. Já tentamos pagar uma multa para vendedora porém o corretor disse que não era possível. O corretor coloca a culpa no banco que fizemos o financiamento, porém não tem nada no contrato que nos favoreça como consumidor. Agora fico com esse enorme prejuízo tendo que pagar duas moradias, sendo que estou grávida de 8 meses e não tenho nenhum prazo concreto de quando poderei mudar.
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Resposta da empresa
21/02/2024 às 14:31
Prezada Sra. Débora,
Há 21 (vinte e um) anos, a Imobiliária e Administradora de Imóveis Serra do Japi vem atuando no mercado imobiliário de Jundiaí S.P. e região, intermediando vendas e compras de bens imóveis, assim como atuando na área de locação e administração, seja residencial ou comercial.
Dessa forma, a referida Imobiliária se pauta pela lisura na prestação de seus serviços, tendo como um de seus objetivos a satisfação de seus clientes.
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a confiança em nos contatar para a intermediação na compra do seu imóvel. A satisfação de nossos clientes mediante ao nosso trabalho ético e profissional é o que nos motiva e se torna nosso maior marketing, pois são nossos clientes que conhecendo o trabalho sério que realizamos, continuam indicando nossos serviços.
Desde já, ressaltamos que entendemos a sua demanda e a ela somos solidários.
Conforme relatado na sua reclamação, na data de 04/06/2.*******, foi celebrado o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel com F.G.T.S., Financiamento Bancário e outras avenças.
Dentre outras estipulações, de comum acordo, ajustaram as partes contratantes que a posse direta do bem imóvel objeto da presente negociação será transmitida em até 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos créditos oriundos do F.G.T.S. e do financiamento bancário.
Importante esclarecer, que os créditos oriundos do levantamento do F.G.T.S. e do financiamento bancário foram liberados na conta bancária dos então vendedores, na data de 26/10/2.*******.
Desde a sua ******* contato com os então vendedores para verificar a possibilidade de anteciparem a sua imissão na posse direta do bem imóvel, para que assim possa ter a tranquilidade de passar a residir no bem imóvel adquirido e providenciar a reforma do quarto para o descendente que em breve nascerá.
Ressalte-se o fato dos vendedores terem permitido que visitassem, juntamente com prestadores de serviços, o bem imóvel para a retirada de medidas para reforma do quarto do bebê, além de concordarem com a antecipação da imissão da posse direta do bem imóvel, a qual ocorreu na data de 21/11/2.*******.
Gostaríamos de ressalvar que a Imobiliária prestou e presta todo o auxílio necessário às partes, de maneira equitativa, sempre tentando intermediar e conduzir toda a transação imobiliária até o seu termo final, para que ambas as partes atinjam suas expectativas e seus objetivos.
Destarte, colocamo-nos à disposição para esclarecermos eventuais dúvidas remanescentes e aproveitamos o ensejo para renovarmos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS SERRA DO JAPI
(RE/MAX JAPI)