Dificuldade em obter cópias de boletos de contrato de locação

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Teresina - PI

01/12/2025 às 18:16

ID: 233387511

Fiz um contrato de locação de imóvel pela Rocha e Rocha através da plataforma deles Plano B. Ocorre que como os boletos eram emitidos exclusivamente de modo online, não os tenho mais disponíveis pois o computador em que estavam foi formatado recentemente. Em diligência junto ao setor financeiro da imobiliária, junto a senhora *****, a indigitada funcionária limitou-se a enviar-me apenas um mapa de locatário, no qual não consta discriminação do que seria cada lançamento. Não sei se por preguiça ou orientação do patrão, mas o fato é que quanto a questionei como eu saberia o que cada lançamento representaria ela chegou a me mandar uns 3 boletos (um de cada ano de vigência do contrato - embora o contrato ao todo tenha tido vigência por 4 anos). Ou seja, tudo indica que a funcionária tem acesso a todos os boletos já emitidos no meu CPF por decorrência do contrato.

Neste sentido reitero meu pedido para receber cópias de todos os boletos desde o início da vigência do contrato *****. Conforme esclareci a funcionária o mapa de locatário não se presta a finalidade que desejo, razão pela qual se torna imperioso o envio dos boletos originais, nos quais todos os lançamentos encontram-se detalhadamente discriminados.

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 08:11

Prezado,

Agradecemos pela oportunidade de prestar esclarecimentos.

Informamos que sua solicitação foi atendida pela Imobiliária, que encaminhou o mapa de locatário, documento oficial disponibilizado pelo sistema utilizado pela plataforma, contendo todo o histórico de lançamentos e pagamentos referentes ao contrato *****.

Quanto aos boletos originais, esclarecemos que o sistema bancário só permite a reprodução de boletos dentro do período de validade, o que inviabiliza a emissão retroativa de documentos antigos por limites técnicos.

É importante destacar que, conforme as práticas padrão de locação, a guarda dos boletos e comprovantes de pagamento é responsabilidade do locatário, já que são documentos pessoais do pagador e servem como prova direta das quitações realizadas. A imobiliária fornece os boletos mensalmente, mas não possui obrigação legal de armazená-los indefinidamente após o vencimento.

O credor (no caso, a administradora/locador) tem obrigação legal de emitir a quitação do pagamento, nos termos do art. 320 do Código Civil, o que foi feito ao longo da vigência contratual. No entanto, não há obrigação jurídica de armazenar ou reenviar boletos antigos.

Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e reiteramos nosso compromisso com a transparência.