Imobiliária Santamérica recusa seguro fiança externo e impõe venda casada na locação de imóvel

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Vila Velha - ES

25/03/2026 às 12:44

ID: 244288127

Após negociação dos valores de locação de um imóvel (apartamento) para moradia de estudante universitário (meu filho), a Imobiliária Santamérica apresentou uma tabela de custos e condições para o fechamento do contrato. Conforme as exigências da imobiliária, foram solicitadas as seguintes garantias e pagamentos: (a) aprovação de ficha de cadastro; (b) pagamento de taxa de reserva; (c) contratação de Seguro Fiança Locatícia e (d) contratação de Seguro Incêndio (Residencial) com cobertura mínima de R$ 220.000,00.

Aceitei todos esses temos, e me propus a providenciar o que foi solicitado.

Ao apresentar as apólices devidamente contratadas junto à Porto Seguro (uma das maiores seguradoras do país), a Imobiliária Santamérica RECUSOU-SE a aceitar o Seguro Fiança Locatícia contratado externamente.

A recusa foi feita via mensagens de WhatsApp, onde representantes da imobiliária afirmaram explicitamente que a contratação do seguro fiança deveria ser feita exclusivamente através da imobiliária, condicionando a locação à contratação do serviço intermediado por eles, declarando que "Sobre o seguro fiança não podemos seguir sem o vínculo da Imobiliária.." "..sobre a fiança precisa ser utilizada a nossa porque o imóvel é administrado pela imobiliária"

Esta conduta caracteriza, inequivocamente, a prática de VENDA CASADA, pois condiciona o fornecimento de um produto/serviço (a locação do imóvel) à aquisição de outro produto/serviço (o seguro fiança intermediado pela própria imobiliária), impedindo o consumidor de exercer seu direito de livre escolha.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) em ser artigo 39 traz expressamente que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas de I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; ou seja, proíbe expressamente a "Venda Casada".

Na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o artigo 37 estabelece as modalidades de garantia locatícia. Embora o locador possa exigir uma das modalidades, ele não pode impor com qual empresa seguradora o locatário deve contratar, desde que a seguradora seja idônea e o seguro atenda aos requisitos legais (o que é o caso da Porto Seguro, líder de mercado).

Uma grande perda tempo, e um total desrespeito ao consumidor interessado no serviço da locação.

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Resposta da empresa

01/04/2026 às 14:40

Sentimos muito pela experiência relatada e pelos transtornos durante o processo.

A Imobiliária atua como intermediadora entre locador e locatário, buscando garantir segurança, previsibilidade e agilidade em todas as etapas da locação. Por esse motivo, trabalhamos com uma política interna de garantias locatícias por meio de parceiros previamente homologados e integrados à nossa operação.

Assim, mesmo quando se trata da mesma seguradora, as contratações precisam ser realizadas dentro do fluxo da Imobiliária Santamérica, pois isso garante a validação das condições, cobertura adequada e gestão do contrato durante toda a locação.

Importante reforçar que não se trata de condicionamento de serviço, mas sim de um modelo operacional adotado para assegurar a correta administração do imóvel e a segurança de todas as partes envolvidas.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto.

Consideração final do consumidor

01/04/2026 às 14:52

Empresa com total desrespeito as normas de proteção ao consumidor.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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