Reclamação Formal Imobiliária Segura: Descaso, negligência e violação de direitos

Não respondida
Santo Ângelo - RS
06/08/2025 às 18:52
ID: 223925915
Reclamação Formal
Assunto: Descaso, negligência, omissão e violação de direitos experiência traumática e lesiva ao consumidor
Venho por meio deste relato expressar minha profunda indignação e revolta com a Imobiliária Segura, empresa que demonstrou um nível alarmante de descaso, desorganização e desprezo pelos direitos, segurança e bem-estar de seus clientes.
Desde o início da locação do imóvel situado na *****, ***** ***** *****, enfrentei uma série de problemas graves e inaceitáveis, que evidenciam total negligência e descumprimento de obrigações legais básicas por parte da imobiliária.
O apartamento foi entregue em condições deploráveis: sujo, com fiação exposta, tomadas em curto-circuito, azulejos se soltando e mau cheiro. Ficou evidente a ausência completa de vistoria técnica e qualquer preocupação com a segurança do locatário.
Pouco tempo após a entrada no imóvel, fui vítima de uma explosão causada por vazamento de gás no fogão, que me causou um enorme susto, risco real de [Editado pelo Reclame Aqui] e deixou sequelas emocionais profundas. Desde esse episódio, desenvolvi um medo constante e debilitante de utilizar ou acender qualquer fogão, tomado pelo pânico de que algo semelhante possa ocorrer novamente, colocando minha vida e a da minha esposa em perigo. O simples ato de cozinhar passou a ser uma fonte de ansiedade e sofrimento.
Apesar da gravidade do ocorrido, a Imobiliária Segura não prestou qualquer tipo de assistência, apoio ou sequer demonstrou empatia ou preocupação. Nenhuma vistoria adicional foi feita, nenhum suporte oferecido, nenhuma responsabilidade foi assumida.
Durante o contrato, foram relatadas diversas falhas estruturais e riscos à integridade física, incluindo gambiarras elétricas, vazamento de água por luminárias e curto-circuitos frequentes, sem que nenhuma providência tenha sido tomada. Em contraste, ao solicitar a rescisão, a imobiliária foi extremamente ágil e inflexível para cobrar reformas, pinturas e multas injustas, ignorando o histórico completo de negligência e a condição precária do imóvel desde o início.
Fui ainda obrigado a pagar o condomínio do antigo morador, o que é absolutamente indevido. Para conseguir entrar no imóvel, precisei desembolsar mais de R$ 4.000,00, valor esse que não se traduziu em qualidade de vida ou segurança.
Além disso, enfrentei reiterados constrangimentos e transtornos com a portaria digital Blessed: as tags de acesso nunca foram entregues, e fui diversas vezes impedido de entrar em minha própria residência, sendo obrigado a esperar por longos períodos, inclusive sob chuva, e a deixar meu carro na rua por dias seguidos.
Diante de tanto desrespeito, desleixo e insegurança, fui obrigado a deixar o imóvel, que em nenhum momento representou um lar mas sim uma fonte constante de estresse, riscos e prejuízos emocionais.
Meus direitos foram violentamente desrespeitados:
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):
Art. 22, I e IV: o locador é obrigado a entregar o imóvel em condições de uso e habitabilidade, respondendo por vícios ocultos ou estruturais.
Art. 9, II e III: permite a rescisão sem ônus ao locatário em caso de descumprimento contratual ou se o imóvel tornar-se impróprio para uso.
Art. 23, II: o locatário só responde por danos que não decorram do uso normal o que não se aplica neste caso.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 6, VI: garante ao consumidor o direito à reparação por danos materiais e morais.
Art. 14: responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços por falhas na prestação.
Art. 39, V: proíbe exigir vantagens manifestamente excessivas ou transferir responsabilidades ilegais ao consumidor.
Diante disso, EXIJO:
Retratação formal da Imobiliária Segura;
Cancelamento imediato de todas as cobranças e multas indevidas;
Ressarcimento do valor pago indevidamente ao condomínio do antigo inquilino;
Reconhecimento da responsabilidade pelos prejuízos emocionais e transtornos causados, inclusive o trauma contínuo após o acidente com o gás;
Declaração formal de quitação contratual, respeitando o que determina a vistoria inicial e os princípios legais.
Caso não haja resposta satisfatória e imediata, buscarei reparação judicial por danos morais e materiais, além de acionar o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e CRECI para responsabilização de todos os envolvidos.
Este é também um alerta à sociedade: o nome Segura não condiz com a prática desta empresa. O que deveria ser um lar se transformou em um ambiente de risco, trauma e indignidade.