Cobrança abusiva de multa rescisória de contrato de locação após 5 meses devido à mudança de emprego para outro estado.

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Manaus - AM

23/01/2026 às 20:05

ID: 238659413

Venho por meio deste registrar minha insatisfação e indignação com a conduta da imobiliária em relação à rescisão do contrato de locação.

Assinei contrato com prazo de 36 meses, porém precisei rescindi-lo após apenas 5 meses devido a uma situação alheia à minha vontade: fiquei desempregada e recebi oportunidade de trabalho em outro estado, o que me obrigou, juntamente com meu esposo, a realizar a mudança.

Ressalto que durante todo o período da locação cumpri rigorosamente com todas as obrigações contratuais, mantendo aluguel, condomínio e energia pagos em dia e, inclusive, de forma antecipada, não havendo qualquer débito ou inadimplência.

Apesar disso, fui surpreendida com a cobrança de uma multa rescisória no valor aproximado de R$ 7.000,00, valor que considero excessivo, desproporcional e abusivo, especialmente diante do curto período de permanência no imóvel e da justificativa apresentada.

A Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 4) prevê que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, bem como admite flexibilização em situações como mudança por motivo de trabalho.

Diante disso, solicito a imediata isenção, prezando pelo bom senso, legalidade e equilíbrio contratual.

Aguardo um posicionamento formal e uma solução justa para o caso.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 15:21

Prezada Sra. Érika,

Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi devidamente recebida e analisada com atenção.

Esclarecemos que a rescisão do contrato de locação ocorreu por iniciativa da locatária antes do término do prazo contratual de 36 meses, tendo sido cumpridos apenas 5 meses do período ajustado. Por esse motivo, a multa aplicada segue o critério de proporcionalidade previsto em contrato e na Lei do Inquilinato, considerando o tempo restante não cumprido.

Quanto à hipótese de isenção de multa por mudança de local de trabalho, a legislação estabelece que essa condição se aplica apenas nos casos de transferência do locatário pelo mesmo empregador, o que não se enquadra na situação apresentada.

Dessa forma, a cobrança realizada não é abusiva, mas resultado da aplicação contratual e legal vigente.

Reforçamos que a imobiliária atua com transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações locatícias, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Imobiliária Silvio Iwata.

Consideração final do consumidor

28/01/2026 às 07:14

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