IMOBILIARIA TEBAR DESRESPEITA A LEGISLAÇÃO E TENTA COBRAR MULTA ABUSIVA

Resolvido
São Paulo - SP
09/05/2017 às 17:23
ID: 26064863
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAntecipei a rescisão de meu contrato de locação e cumprindo a lei do inquilinato me dispus a pagar a multa proporcional pelo restante do contrato. Essa multa deve ser calculada sobre o aluguél vigente com os respectivos descontos de pontualidade oferecidos pela própria Imobiliaria , mas a Imobiliaria insiste em cobrar a multa sobre um valor de aluguel que não corresponde ao valor pago. Além do que , fizeram exigências absurdas e abusivas para a entrega do imóvel obrigando-me a pintar até dentro dos armários embutidos , em mais um desrespeito a lei. Não sei como não há uma enxurrada de ações contra essa Imobiliaria, pois é habito desta desrespeitar todos os inquilinos. Como se recusam a cumprir a legislação só me resta as vias judiciais. Mas faço questão de divulgar por todos os canais disponiveis a verdadeira face de um mal prestador de serviços .
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Resposta da empresa
11/05/2017 às 17:34
Prezado senhor.
Com relação a dúvida suscitada, relativa ao valor da multa rescisória, deve prevalecer o que está pactuado entre as partes (pacta sunt servanda).
O contrato prevê em caso de desocupação antecipada multa de 3 (três) vezes o aluguel.
O aluguel está previsto no contrato.
O contrato faz lei entre as partes e deve ser respeitado.
Não consta ali que a multa incidiria sobre o valor do aluguel considerado o desconto do bônus.
Portanto, deve prevalecer o que está devidamente pactuado.
A cobrança não é abusiva e, portanto, é devida, desde que respeitada a proporcionalidade.
Eventual entendimento contrário deve ser solucionado através de eventual acordo, se houver disposição das partes para tanto, ou no Poder Judiciário.
A Imobiliária sempre esteve aberta ao diálogo para solução de eventuais dúvidas e reforçamos que a citada multa não é um crédito para a Imobiliária e sim um direito do proprietário do imóvel.
Sem mais e continuamos à disposição para esclarecimentos,
IMOBILIÁRIA TEBAR S/S LTDA
Consideração final do consumidor
16/06/2017 às 07:04
Em resposta as declarações da Imobiliaria Tebar, tenho a dizer que esta empresa ignora toda a jurisprudencia em relação á situação , o acordo só foi firmado , em desfavor do locatário e de seus fiadores , para que se evitasse uma judicilalização que demandaria ainda mais perda de tempo para o Locatário . Situação resolvida, porem jamais farei negócios com essa empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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