Prejudicial ao Locatário (empresa não presa negócios justos) Fora da Lei

Reclamação resolvida

Resolvido

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Taboão da Serra - SP

31/08/2014 às 16:45

ID: 9926846

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Referente a Imobiliária Tropical, localizada no jd. Mituzi em Taboão da Serra-SP, a do site https://*******, tive a insatisfação de fazer negocio com a mesma. Insatisfação, pois, em meados de julho de *******, consegui dar um passo legal perante a minha empresa (MEI) no ramo de transportes, fechei um contrato, e a empresa me solicitou um espaço para armazenamento de devoluções. Um dos agregados que trabalhavam comigo, me indicou seu sogro, que por infelicidade, só locava o galpão pela Tropical, como precisava e tinha um contrato, fechei negocio com eles, dando um deposito no valor de 3 alugueis adiantado mais o pagamento mensal combinado. Enfim, por volta de Novembro a empresa que me contratou, teve uma baixa na demanda, ocasionando assim, uma queda nos serviços que eu prestava. Mesmo com essa queda, continuei arcando com minha obrigação, tanto em alugueis quanto em água, luz,telefone, etc. Em Janeiro, a situação apertou e fui obrigado a atrasar o aluguel. Em Março, a Tropical mandou meu nome ao SCPC, ate então atitude comum. E Abril, entrei em contato com a mesma, para negociar os 3 meses em atraso, e me disseram que não havia negociação, e que deveria pagar tudo ou deixar o imóvel. Como não tinha condições, entrei com o pedido de entrega das chaves, e apesar de ter feito benfeitorias no galpão, me obrigaram a fazer uma reforma, caso contrario não receberiam as chaves e cada dia aumentaria o valor devido. Apos fazer a reforma, fizeram a vistoria juntamente com o dono e levei 2 testemunhas, ok, receberam as chaves e finalizamos o processo de entrega, com as contas em dia, com o galpão em dia e vistoriado. Na hora de somar os valores, fiquei devendo 3 meses de aluguel mais uma multa contratual, como dei deposito, os três meses devidos foram tirados dele, ou seja, ficaria devendo apenas uma multa contratual, que pela LEI do Inquilinato, deve ser acertada amigavelmente, e de acordo com as condições financeiras do locatário, o que não foi feito. A Tropical manteve meu nome sujo ainda pelo valor antigo, e me travou literalmente, impedindo negociações tanto da minha empresa para conseguir novos clientes, quanto perante instituições financeiras, para quitar o valor devido justamente. O valor acertado que eu estava devendo era de R$4.*******,90, no SCPC mantiveram o valor de R$5.*******,90 e hoje (31/09/*******) ao consultar, aumentou para R$16.*******,90... Um absurdo!! Tenho minha família e obrigações para cumprir e não tenho condições de pagar o que querem, perante a Lei isso é ilícito, e nem meu nome poderia estar sujo

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Consideração final do consumidor

10/02/2023 às 05:49

No caso em questão, não houve ao menos uma resposta, então já dá pra ter uma noção do comprometimento...

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1