Vício Estrutural em Pia de Cozinha: Notificação Formal para Reparos Urgentes

Não resolvido
São Paulo - SP
31/03/2026 às 14:52
ID: 244834457
Eu, *****, CPF n *****, locatário do imóvel situado à *****, venho por meio desta NOTIFICAR formalmente V.Sa. acerca de grave vício existente na pia da cozinha do imóvel.
Conforme comprovado por registros fotográficos, a estrutura encontra-se em avançado estado de deterioração, com madeira apodrecida, partes comprometidas e evidentes sinais de infiltração, configurando vício estrutural preexistente e comprometendo diretamente a habitabilidade e o uso regular do imóvel.
Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), é obrigação do locador assegurar que o imóvel permaneça em condições adequadas de uso, sendo de sua inteira responsabilidade a realização de reparos estruturais e a correção de vícios dessa natureza.
Diante disso, fica V.Sa. NOTIFICADO para que providencie, de forma URGENTE, a completa regularização do problema, incluindo a substituição da estrutura danificada e a eliminação da causa da infiltração, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado caracterizará descumprimento contratual e legal, ensejando a adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo:
abatimento proporcional do valor do aluguel;
rescisão contratual sem incidência de multa;
e demais medidas judiciais pertinentes, inclusive com eventual pleito de perdas e danos.
A presente notificação tem caráter formal e constitui prova inequívoca da ciência do problema.
Sem mais,
*****
Data: 31/03/2026
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 15:02
Prezado, boa tarde.
Conforme verificado, informamos que, embora a locadora não tenha concordado, até o momento, em realizar o reparo em questão, seguimos em tratativas com o objetivo de buscar uma solução favorável quanto à execução do serviço necessário.
Cumpre esclarecer que a imobiliária não possui autonomia para tomar decisões acerca da locação. Na qualidade de administradora, atuamos dentro dos limites de nossa competência, realizando a intermediação entre as partes contratantes.
Ressaltamos que sua solicitação, encaminhada também por meio do WhatsApp, foi devidamente repassada à locadora para análise. Após o retorno, nossos colaboradores entraram em contato para prestar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Tukunaga
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 20:42
Hoje dia 16/04 e não resolveram.
Réplica da empresa
17/04/2026 às 09:33
Bom dia,
Informamos que seguimos realizando as devidas cobranças junto à locadora, que já se comprometeu a providenciar a aquisição do gabinete.
Ressaltamos que a imobiliária atua como intermediadora da relação, exercendo suas atividades dentro dos limites legais e contratuais, não possuindo autonomia para executar reparos ou tomar decisões relacionadas ao imóvel sem a autorização da proprietária.
Permanecemos acompanhando o caso de perto e à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Tukunaga
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 22:25
Data de hoje 27/04 ainda não resolvido.
Consideração final do consumidor
06/05/2026 às 19:30
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
07/05/2026 às 09:31
Bom dia,
Cabe expor que o gabinete foi devidamente instalado na data de 05/05/26, ocorre que segundo o reclamante, o móvel não possui vedação suficiente, a responsável pela intermediação entre as partes, retomou o contato com a locadora na expectativa de que o prestador retorne para vedar conforme necessidade. Destaca-se ainda, que a ausência da vedação não impede o uso do bem, trata-se de acabamento.
Reiteramos aqui, que a imobiliária atua meramente como mandatária da locação, não sendo responsável por decisões e/ou reparos acerca da locação. A administradora limita-se a realizar a intermediação de forma diligente, o que tem sido realizado até o momento.
Atenciosamente,
Equipe Tukunaga.