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Uberlândia - MG

22/07/2021 às 08:21

ID: 126996207

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Bom Dia
Em junho do ano passado aluguei esta residência desta imobiliária, infelizmente com a pandemia eu perdi meu emprego e tive perca financeira, a partir de agosto todos os aluguéis foram pagos em atrasos porem com multa, juros corrigido e além de tudo isto colocavam em todos os boletos uma taxa absurda, cara e indevida venda casada de honorários jurídicos sendo que o mesmo nunca foi acionado até a presente rescisão do contrato, ambos encargos são todos descritos em boletos único, nunca houve boleto separado ou nota fiscal de serviço terceirizado de cobrança, conforme vastas provas todos os acionamentos foram efetuados com a Sra Juliana financeira desta empresa. Em junho tivemos covid toda minha família ficamos sem trabalhar com isto veio o impacto financeiro, entramos em contato com o financeiro / Juliana a mesma solicitou um e-mail formalizando a proposta de acordo para regularização dos alugueis, em cima deste e-mail o jurídico não aceitou e nos enviou conforme anexo uma notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, o mesmo foi feito em 09/07/******* conforme vasta documentação e as chaves com a reforma e melhorias do imóvel foram entregues em 13/07/******* conforme protocolo. Desde então venho solicitando pelo Whast com o financeiro Juliana e com Amanda Supervisora de Locações a rescisão do meu contrato de locação, porém todas tratativas foram sem efetividade pois Amanda afirmava que precisava entregar o imóvel ao proprietário, então solicitei uma reunião em 15/07/******* com Renata jurídico desta imobiliária, a mesma me garantiu que o aluguel estava encerrado nesta data 15/07/*******, ficaria apenas de senhora Amanda dar um retorno quanto a vistoria final com os proprietários em conversa com a mesma me afirmou que foi ao imóvel na sexta a tarde e que o proprietário apontou vários itens a ser reparados sendo que não foi considerado nenhuma melhoria feita por nos e nos enviou um orçamentos super faturado. Com tudo isto muito decepcionada fui ontem a imobiliária para resolver de vez este assunto, conversei com Sr Everaldo proprietário da empresa e Amanda, que me passou uma rescisão cobrando o aluguel do mês de rescisão com um reajuste absurdo pela situação já conhecida por eles e também pelo que estamos vivendo eles reajustam 20% do valor do aluguel ou seja de *******,00 foi para *******,00 isto sem comunicar aos locatários fomos surpreendidos com estes valores além de tudo ainda queriam cobrar aluguel desde a data de ontem sendo que o imovel foi devolvido em 13/07/*******, com muita insistência retiraram apenas esta cobrança e incluíram na rescisão do contrato o valor de *******,00 referente a reparos na locação sendo que o mesmo foi entregue em situação superior a locada, e também cobraram uma taxa de IPTU que somando todas pagas da um valor superior aos meses proporcionais ao da locação

Solicito o reembolso do aumento indevido de 20% do valor do aluguel, que foi efetuado de forma omissa aos locatários. Solicito o estorno do valor cobrado de IPTU que supera o valor pago aos meses anteriores. Solicito o ressarcimento de todos honários cobrados no boleto de aluguel indevidamente e solicito a devolução do valor de *******,00 alegado ser reparos porem a mesma foi reformada para entrega.
Grata pela atenção

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Resposta da empresa

31/07/2021 às 21:06

Boa noite.

Primeiramente, cabe ressaltar que desde o início do aluguel a grande maioria dos pagamentos foi realizada em atraso.

Os encargos cobrados em razão do inadimplemento constam no contrato de locação assinado pelos inquilinos, sendo todos eles previstos em lei, quais sejam: multa de 10%, juros simples de 2% ao mês e correção monetária (cláusula 6.2). No caso de atraso superior a 10 dias, a cláusula 6.3 previu a cobrança de 20% de honorários advocatícios.

Logo, as cobranças são legítimas frente ao atraso recorrente dos locatários.

Quanto à rescisão, deixou-se muito claro aos inquilinos que a devolução do imóvel somente seria aceita e, desta forma, a contagem do aluguel interrompida, SE e SOMENTE SE, a casa fosse entregue nos mesmos moldes da vistoria inicial. O QUE NÃO OCORREU.

As supostas melhorias alegadas não eximem os locatários de entregar o imóvel nas mesmas condições, em nenhuma cláusula do contrato consta essa condição. Mas, ao contrário, a cláusula 11.2, c, deixa bastante claro que essa devolução somente se daria se o imóvel estivesse nas mesmas condições iniciais.

Tal cláusula vislumbra o total cuidado que a Imobiliária dispende com os imóveis confiados a ela. Logo, qualquer detalhe é devidamente registrado por foto e incluso nas vistorias iniciais e finais.

No caso em apreço, os inquilinos entregaram as chaves no dia 13/07/*******, e, ao defrontar-se ambas as vistorias (as quais são devidamente detalhadas com fotos de TODOS os itens do imóvel), encontraram-se discrepâncias que foram imediatamente encaminhadas para os locatários. Entretanto, estes informaram que não consertariam os itens, obrigando a imobiliária a fazê-lo (daí a cobrança de R$1.*******,00 pela reforma).

Quanto ao aluguel cobrado no distrato, cabe dizer que a modalidade do contrato é vincendo conforme consta em sua cláusula 3.1. Desta maneira, ao entregar a chave no dia 13/07, os inquilinos ainda deveriam efetivar o pagamento do aluguel referente ao intervalo de junho/julho de *******, vez que o último pagamento havia sido feito para o vencimento 15/06/******* (com referência maio/junho *******).

Porém, no mês de julho o aluguel foi reajustado em razão do aniversário do contrato, ou seja, havia se passado 12 meses da sua assinatura, cabendo atualização automática pelo IGPM conforme a sua cláusula 4.1. Por isso houve o referido aumento.

No que tange o valor do IPTU, este foi contabilizado proporcionalmente ao período da locação, não sendo devida a sua devolução.

Restam, portanto, esclarecidos todos os itens alegados pelos locatários.
Atenciosamente, Imobiliária Uberlândia.