Cobrança indevida após desocupação do imóvel e a demora nos retornos da imobiliária

Resolvido
Contagem - MG
12/03/2026 às 22:21
ID: 243140491
Em razão de cobrança indevida de aluguel referente a locação ***** do imóvel R Moisés Batista Sala 08
após a desocupação do imóvel, situação causada exclusivamente pela demora e má condução dos procedimentos internos da própria imobiliária.
Quando manifestei interesse em alugar a sala comercial, o imóvel não possuía energia elétrica ativa. A própria imobiliária realizou uma vistoria anterior à locação nessas condições, sendo importante destacar que não havia como verificar o funcionamento das tomadas ou da parte elétrica, justamente pela inexistência de fornecimento de energia no local. Ainda assim, a vistoria foi realizada e registrada dessa forma.
Outro ponto relevante é que nenhum representante da imobiliária compareceu ao local para a entrega formal das chaves, tampouco para apresentar o imóvel ou registrar o estado de entrega. A chave foi simplesmente retirada com o zelador do prédio, inclusive sendo necessário que eu próprio providenciasse cópia para acesso à sala.
Após assumir o imóvel, enfrentei grande dificuldade para resolver o problema do relógio de energia, pois o quadro elétrico era extremamente antigo e seu endereço estava no lote do lado, e inicialmente a concessionária se recusava a realizar a instalação. Somente após diversas tratativas e intervenção junto à supervisão da concessionária foi possível autorizar a ligação do medidor, processo que levou mais de 15 dias, situação que demonstra que o imóvel já apresentava limitações estruturais anteriores à minha ocupação.
Quando decidi encerrar a locação, foi informado que teria que solicitar via e-mail, então solicitei a vistoria de saída para o dia 14/02/2026, data antes do Carnaval. Contudo, fui informado pela imobiliária que não havia agenda disponível antes do feriado, sendo necessário aguardar.
A vistoria somente ocorreu na segunda-feira no 18/02/2026 após o Carnaval. No momento da visita, o vistoriador entrou no imóvel, realizou breves verificações e informou verbalmente que o imóvel estava em muito bom estado, sem apontar qualquer irregularidade relevante.
Ficamos aguardando o Laudo da vistoria para saber quais os próximos passos.. (Laudo o qual não foi nos enviado até que entramos em contato para cobra-lo, que so foi liberado no dia 25/02/2026, 6 dias após a vistoria.)
Entretanto, para minha surpresa, o laudo posteriormente apresentado indicava diversas tomadas como não funcionando. Diante dessa inconsistência, realizei testes com multímetro em todas as tomadas do imóvel, comprovando que todas estavam funcionando normalmente, registrando inclusive fotos e vídeos demonstrando o funcionamento. (Ou seja.. A vistoria não foi feita adequadamente.)
Entrei em contato com a Quênia pois ninguém me respondia no e-mail quando por diversas vezes perguntei "Qual é o próximo Passo", "Preciso de um retorno" e etc. Por falta de resposta no e-mail no dia 27/02/2026 entrei em contato por telefone.. e foi me dito que eu posso contestar.. então em menos de 1 hora enviei contestação formal por link da vistoria à imobiliária com todas as provas. Porém, novamente houve demora excessiva na análise, sem qualquer retorno aos diversos e-mails enviados questionando os próximos passos..
A análise dessa contestação levou mais cinco dias úteis, tive um retorno no dia 06/03/2026 dizendo que não foi aceito as TOMADAS QUE EU COLOQUEI A FOTO NO MULTIMETRO PROVANDO QUE ESTÃO FUNCIONANDO. tive que entrar em contato novamente.. enviar o vídeo provando novamente que estão funcionando.
Importante destacar que toda essa demora foi causada exclusivamente pela imobiliária, e não por qualquer ação ou omissão da minha parte. Caso o processo tivesse sido conduzido com diligência mínima, toda a finalização poderia ter ocorrido em menos de 48 horas, inclusive antes do vencimento do aluguel de fevereiro (Que inclusive foi pago normalmente).
Após o envio de vídeo comprovando novamente o funcionamento das tomadas, a própria imobiliária acabou reconhecendo que estavam funcionando.
Apesar disso, para minha surpresa, recebi uma cobrança de aluguel referente ao período de 22/02/2026 a 21/03/2026, mesmo tendo desocupado o imóvel antes do Carnaval (14/02/2026) e já tendo solicitado a vistoria de saída previamente.
Ou seja, a imobiliária está tentando transferir ao locatário o custo de uma demora causada por sua própria desorganização administrativa.
Tal conduta configura, em tese:
falha na prestação de serviço, conforme previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
cobrança indevida, uma vez que o imóvel já estava desocupado e aguardando apenas procedimentos internos da imobiliária;
descumprimento do dever de boa-fé objetiva e eficiência na condução do contrato.
Dessa forma, solicito:
Cancelamento imediato da cobrança de aluguel referente ao período posterior à desocupação do imóvel;
Encerramento definitivo do contrato sem qualquer pendência financeira indevida;
Estou ciente que irei pagar o Boleto de multa rescisória da URBS no valor de 1.262,91. (50% do valor da multa, pois o locador abriu mão parte dele, segue em Anexo a conversa do WhatsApp). Pode enviar no e-mail descriminando que é referente a multa rescisória que irei efetuar o pagamento.
Confirmação formal da quitação da locação.
segue em Anexo toda a conversa feita por e-mail, confirmando as datas a cima.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 08:34
Olá, Marcos Paulo, bom dia!
O acerto final da locação será calculado contendo valores do que for devido ao pagamento e com a respectiva isenção negociada com o proprietário do imóvel. Tão logo pronto, esclareceremos ao senhor os itens lançados.
O boleto de vencimento 21/03/2026 foi enviado automaticamente e, já está cancelado, pois não é devido o pagamento.
À disposição, Equipe URBS.
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 21:53
O locatário estava super aberto a negociação e a urbes não! Mas consegui resolver
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8