Cobrança indevida de seguro aluguel e dificuldade de contato com a Loft/Credpago

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Goiânia - GO

07/04/2026 às 11:35

ID: 245085457

Tenho um contrato com a Loft/Credpago referente a um seguro aluguel que foi acionado erroneamente, provavelmente provocado pela imobiliária. Ao sair do imóvel, a URBS me fez cobranças abusivas que somavam mais de R$12mil e eu iniciei contato com advogada, mas nesse interim a Loft/Credpago pagou integralmente o valor, me deixando sem argumentos e de mãos atadas no processo.

Agora a Loft/Credpago me está me cobrando R$24mil e o email e telefone de contato não funcionam. O único meio que me dão de tentar acordo é pelo site com valor pré fixado por eles que chega até R$10mil. de forma mais condizente e viável.

Não consigo e nem tenho interesse em fazer o pagamento no valor que está hoje e uma parte já foi abatida. Solicito uma proposta BEM mais interessante para resolvermos a situação para os dois lados de forma definitiva.

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Resposta da empresa

07/04/2026 às 11:57

Prezado Sr. Rafael, bom dia.

Verificamos que não houve indicação, em sua manifestação, da data de constituição do débito nem da identificação precisa do contrato/ imóvel a que se refere. Não obstante, presumimos tratar-se da locação do imóvel situado na *****, n *****, Bloco *****, Apartamento *****, Residencial ***** ***** *****.

O referido contrato teve início em 11/10/2023, com vigência prevista até 10/10/2026, tendo sido, contudo, rescindido antecipadamente em 15/07/2024. Por ocasião da rescisão, constatou-se a existência de débitos pendentes de responsabilidade do LOCATÁRIO, bem como a incidência de encargos relativos a reparos necessários à recomposição do imóvel ao seu estado original, além da multa rescisória decorrente da denúncia antecipada do contrato.

Diante da inadimplência, a URBS procedeu ao acionamento da garantia locatícia contratada pelo próprio LOCATÁRIO junto à empresa CredPago (atualmente denominada Loft), nos termos previstos contratualmente. A garantidora, em cumprimento às obrigações assumidas, realizou a quitação integral dos valores devidos, caracterizando a liquidação da obrigação perante a URBS.

Ressalta-se que os referidos pagamentos foram efetuados ainda no ano de 2024, inexistindo, na presente data, quaisquer débitos em aberto do LOCATÁRIO perante a URBS.

Eventuais questionamentos ou reclamações acerca da relação contratual mantida entre o LOCATÁRIO e a empresa garantidora (Loft) deverão ser direcionados exclusivamente à referida empresa, não sendo a URBS parte legítima para responder por tais questões.

Por fim, reiteramos que a URBS atuou estritamente em conformidade com as disposições contratuais e com o procedimento aplicável à garantia locatícia contratada, não se identificando, portanto, fundamento para qualquer reclamação dirigida a esta administradora.

Atenciosamente,
URBS Aluga