Empresa URBS Locação se recusa a resolver problema de vidro quebrado em imóvel administrado, imputando culpa a terceiros e dificultando distrato.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

26/03/2026 às 11:33

ID: 244390243

Assinei um contrato de administração de imóvel com a empresa URBS locação em novembro de 2025. Decorridos 4 meses e sem sucesso na locação, resolvi manifestar a intenção de resilição contratual, em março, dia 13/03/2026. No dia 16/03 fui informada de que o distrato estava disponível para assinatura, bem como as chaves do imóvel, haja vista que a imobiliária estava, em tese, administrando o imóvel e com a posse do mesmo. No dia 17/03/2026 fui para a empresa, na parte da manhã, assinar o distrato e pegar as chaves, ocasião na qual ao ler o distrato e perceber que se assinasse estaria desonerando a URBS das obrigações que o contrato previa. Questionei que o correto então seria marcarmos no endereço do imóvel e se tudo estivesse conforme foi entregue, assinaríamos o distrato. Foi sugerido pela recepcionista, após ter conversado com o responsável pela empresa, que eu levasse as duas vias, olhasse o apartamento e se estivesse tudo certo, devolveria a minuta da empresa assinada. Então saí da URBS e fui direto olhar o imóvel. Aparentemente estava tudo certo, mas quando fui olhar a fechadura da janela de vidro, constatei que um dos vidros da parte inferior da sacada estava quebrado. Imediatamente entrei em contato com a empresa. Todavia, a resposta recebida foi que deve ter sido causado pela queda de algum material de construção da obra ao lado e que procurasse a construtora. Já conversei com duas pessoas, representantes da URBS, e não me retornam com uma solução. Continuam imputando a responsabilidade à obra ao lado, não tiveram nem o interesse de olhar a situação para verificar se o que causou a quebra do vidro foi objeto externo. Também conversei com a administração do condomínio e fui informada de que não houve relato desse tipo de ocorrência pelos demais moradores e nem foi encontrado nada resultante da queda de materiais provenientes da obra ao lado. Lamentável a postura da empresa. A posse do imóvel foi transferida para a empresa quando assinamos o contrato de administração do imóvel juntamente com a procuração para administrarem o imóvel. Espero que me respondam e, não, simplesmente entrem em contato para imputar a responsabilidade a terceiros.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 08:15

Prezada Sra. Ana Paula, agradecemos por compartilhar seu relato e sentimos pelo transtorno vivenciado.

Gostaríamos de esclarecer que, durante o período em que o imóvel estiver desocupado, conforme previsto no contrato de administração firmado, em especial na Cláusula Sexta Parágrafo Primeiro, a responsabilidade pela guarda, vigilância e eventuais ocorrências relacionadas ao bem é do proprietário (CONTRATANTE), inclusive quanto aos custos e responsabilidades decorrentes, ficando a administradora isenta nessas situações.

Em relação ao dano mencionado, entendemos sua preocupação e ressaltamos que, em cenários onde há obras nas proximidades, podem ocorrer incidentes decorrentes de fatores externos, como queda de materiais, o que foge à atuação direta da administradora.

De toda forma, reforçamos que nossa equipe permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e apoiar no que for possível para condução do caso.

URBS Aluga

Consideração final do consumidor

01/04/2026 às 13:37

O meu imóvel é um apartamento residencial, onde a entrada é controlada e monitorada. Não é um um imóvel de rua, exposto. A entrada só estava autorizada por intermédio da imobiliária. O dano foi decorrente ou de ação humana interna ou de evento externo. A empresa não teve a cautela de visitar o imóvel para ver e entender a avaria, simplesmente transferiu a responsabilidade a terceiros. Realmente não se negaram a entrar em contato, mas se limitaram a transferir a responsabilidade para terceiros. Não é a conduta esperada de uma empresa contratada para administrar um imóvel e que estava com a posse do imóvel, transferida por contrato e procuração.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5