Insatisfação com a devolução de apartamento alugado e danos não reconhecidos como desgaste natural.

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Goiânia - GO

20/07/2026 às 09:08

ID: 254320179

Venho registrar minha insatisfação em relação à devolução do meu apartamento, que esteve locado por intermédio da URBS.

Na vistoria de entrega, foram constatados diversos danos no imóvel, entre eles pisos dos banheiros trincados, com características compatíveis com impacto, e não com desgaste natural decorrente do tempo de uso. No entanto, fui informado de que tais avarias seriam consequência do uso normal do imóvel, justificativa da qual discordo, pois trincas em pisos não ocorrem em razão do desgaste natural do uso cotidiano.

Além disso, a porta do banheiro foi devolvida com a parte inferior inchada e descascada, em decorrência da exposição constante à umidade, evidenciando falta de cuidado na utilização do imóvel. Também foram identificadas outras avarias, como uma torneira com defeito, que não fechava corretamente, além de diversos outros danos de menor porte que não existiam quando o apartamento foi entregue ao locatário.

Ressalto que o imóvel foi entregue ao locatário em perfeitas condições de conservação e funcionamento, conforme registrado na vistoria inicial. Dessa forma, entendo que os danos constatados não podem ser classificados como desgaste natural, mas sim como avarias decorrentes do uso inadequado e da falta dos cuidados necessários durante o período de locação.

Diante da condução desse processo e da ausência de uma solução satisfatória, decidi retirar meu apartamento da administração da imobiliária, por entender que meus interesses como proprietário não foram devidamente resguardados.

Lamento a forma como a situação foi conduzida e registro minha insatisfação com a análise das avarias apresentadas no imóvel.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 18:17

Olá, Vinicius, boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os apontamentos apresentados.

Ao compararmos a situação do imóvel em 04/2026, quando ocorreu a desocupação, com o laudo da vistoria de entrada de 02/2021, identificamos e cobramos que a moradora reparasse os danos provocados durante sua ocupação. No entanto, também constatamos que, já no início da locação, portas e alisares apresentavam lascas na parte inferior, além de danos no piso e outras avarias que estavam devidamente registradas no laudo de entrada.
Dessa forma, entendemos que os danos mencionados por você podem ter se originado em ocupação anterior a esta locação, não sendo possível atribuir à última moradora a responsabilidade por esses reparos.

Gostaríamos de esclarecer também que a administração desse imóvel passou a ser realizada pela URBS Imobiliária em abril de 2023, quando recebemos a carteira de locações da administradora anterior. Assim, o laudo de vistoria inicial, elaborado em fevereiro de 2021, foi produzido pela empresa responsável pela administração do imóvel à época e serviu como documento de referência para a condução desta locação.

Lamentamos sinceramente que essa situação tenha causado desconforto e compreendemos a sua preocupação com a conservação do imóvel.

Gostaríamos de reforçar que o compromisso da URBS Imobiliária é atuar com transparência, equilíbrio e respeito aos interesses de todas as partes envolvidas. Para isso, nossas análises são sempre fundamentadas nos registros das vistorias de entrada e saída, que refletem as condições do imóvel em cada etapa da locação. É esse cuidado que nos permite conduzir cada processo de forma justa, imparcial e em conformidade com o que foi efetivamente documentado.

Atenciosamente, Equipe URBS Aluga.