Cobrança indevida e negativação indevida de nome após rescisão de contrato de locação e seguro fiança

Reclamação não respondida

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Sapucaia do Sul - RS

05/06/2026 às 11:45

ID: 250546551

Venho registrar reclamação formal contra a Loft e a CredPago em razão de cobranças indevidas, retenção de valores que me são devidos, ausência de transparência na prestação de contas e negativação indevida do meu nome.

Em dezembro de 2025, realizei o pagamento de R$ 2.121,03 referente ao Seguro Fiança do imóvel que eu alugava. Contudo, ainda no mesmo mês solicitei a rescisão do contrato de locação e desocupei o imóvel em 09/01/2026, utilizando o seguro por apenas 9 dias do ano de 2026.

A própria seguradora informou que o valor remanescente do seguro deveria ser devolvido, uma vez que o contrato foi encerrado logo no início do período coberto.

Posteriormente, a imobiliária realizou duas cobranças:

* R$ 450,00 referentes aos 9 dias de aluguel do mês de janeiro;
* R$ 1.695,00 referentes à pintura do imóvel.

A cobrança da pintura é totalmente indevida e abusiva. O imóvel foi devolvido em perfeito estado de conservação, sem danos além do desgaste natural decorrente do uso regular. Os únicos furos existentes, utilizados para instalação de um painel de TV, foram devidamente reparados antes da entrega das chaves.

Nos termos do artigo 23 da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o locatário não é responsável por reparar desgastes naturais decorrentes do uso normal do imóvel. Não houve qualquer dano que justificasse a cobrança integral de pintura.

Mesmo diante da minha contestação, Loft e CredPago passaram a afirmar que os valores cobrados seriam compensados com o montante que deveria ser devolvido do Seguro Fiança. Entretanto, continuam alegando que ainda existe um débito em aberto no valor de R$ 679,46.

Solicitei diversas vezes o detalhamento completo dos cálculos realizados, incluindo:

* Valor efetivamente devolvido pela seguradora;
* Critério utilizado para abatimentos;
* Memória de cálculo que justifique o suposto saldo devedor de R$ 679,46.

Até o momento, as empresas se recusam a fornecer informações claras e transparentes, impossibilitando a conferência dos valores.

Pelos meus próprios cálculos, mesmo em uma hipótese absurda de aceitar a cobrança da pintura (o que não reconheço), o saldo apontado pelas empresas não faz sentido matemático, indicando possível erro ou inconsistência nos lançamentos realizados.

Além disso, venho sofrendo cobranças incessantes por diversos canais, incluindo e-mails, mensagens e ligações frequentes, mesmo após apresentar minha contestação formal e solicitar esclarecimentos. A situação se agravou a ponto de meu nome já constar em órgãos de proteção ao crédito e ter sido iniciada ameaça de protesto, apesar da evidente controvérsia sobre a dívida.

Tal conduta configura não apenas falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas também gera prejuízos concretos à minha imagem, reputação financeira e tranquilidade, caracterizando potencial dano moral em razão das cobranças abusivas, da negativação indevida e do constrangimento sofrido.

Dessa forma, exijo:

1. O detalhamento completo e formal de todos os cálculos realizados;
2. A comprovação documental dos valores recebidos e retidos referentes ao Seguro Fiança;
3. O cancelamento da cobrança de R$ 1.695,00 referente à pintura;
4. A revisão integral do suposto débito de R$ 679,46;
5. A devolução dos valores que me são devidos;
6. A imediata suspensão das cobranças até a conclusão da análise;
7. A retirada de qualquer apontamento negativo em meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;
8. A confirmação de que não haverá protesto ou qualquer outra medida de cobrança enquanto a controvérsia estiver pendente.

Possuo registros, prints de conversas, e-mails e demais documentos que comprovam todas as tentativas de resolução administrativa.

Caso não haja solução definitiva e transparente para o problema, adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo pedido de repetição de indébito, declaração de inexistência de débito, retirada da negativação e indenização pelos danos morais causados.

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