Descumprimento contratual, propaganda enganosa e falhas na gestão da Vila Rica Imóveis em condomínio

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Porto Alegre - RS

15/01/2026 às 13:23

ID: 237779285

A contratação da Vila Rica Imóveis foi realizada com base em oferta comercial clara e objetiva, apresentada por seu representante, a qual prometia sanar o problema de inadimplência do condomínio, transferindo integralmente à imobiliária a gestão ativa da cobrança.
Segundo a proposta comercial devidamente documentada a Vila Rica se comprometeu a:
Assumir integralmente a cobrança da inadimplência, por meio de sistema próprio, com:
Acionamento de devedores via SMS e ligações telefônicas;
Encaminhamento ao departamento jurídico, com ação judicial e penhora do imóvel, caso não houvesse regularização;
Garantir que, em razão de seus mais de 45 anos de atuação no mercado, a taxa média de inadimplência nos condomínios administrados seria de aproximadamente 8%, evitando impacto financeiro ao condomínio;
Assegurar que, quanto à conta de água, a imobiliária não aguardaria o pagamento dos condôminos para efetuar a quitação junto à concessionária, realizando o pagamento antecipado e cobrando posteriormente os inadimplentes, inclusive pela via judicial.
Na prática, nenhuma das promessas centrais foi cumprida:
A inadimplência permaneceu elevada, sem redução significativa ao longo de mais de 5 anos de contrato;
As contas de água continuaram sendo rateadas entre os condôminos adimplentes, inclusive valores parcelados junto à CORSAN após o acúmulo de três faturas, onerando injustamente quem paga em dia;
Nenhuma ação judicial efetiva foi promovida contra inadimplentes, tampouco houve qualquer penhora de imóvel, em total desacordo com o discurso comercial inicial;
A imobiliária se exime sistematicamente da cobrança, transferindo ao condomínio o ônus financeiro e operacional.
Além do descumprimento da oferta, observam-se falhas graves de gestão:

Alta rotatividade de funcionários, com troca constante de representantes;

Em assembleias, comparecem profissionais sem conhecimento prévio do histórico do condomínio, incapazes de prestar esclarecimentos ou assumir compromissos;
Deliberações aprovadas em assembleia não são cumpridas, nem há retorno formal posterior;
As solicitações são constantemente empurradas de um setor para outro, sem solução efetiva;
O contrato apresenta lacunas relevantes, cláusulas genéricas e ausência de mecanismos claros de responsabilização.
O que se verifica é:
*Propaganda enganosa (CDC, art. 37);
*Prática abusiva, por transferência integral do risco ao condomínio (CDC, art. 39);
*Falha na prestação do serviço (CDC, art. 14);
*Possível nulidade contratual, diante do desequilíbrio da relação e da vulnerabilidade do público contratante.
O contrato vem sendo mantido há mais de cinco anos, pois tem uma clausula abusiva de renovação automática a cada 24 meses, sem entrega dos resultados prometidos, com custos elevados, cobranças questionáveis e ausência de soluções efetivas, configurando prejuízo financeiro contínuo ao condomínio.
A empresa vendeu segurança, controle da inadimplência e cobrança ativa, mas entregou transferência de risco, omissão operacional e custo recorrente ao condomínio.
A quem os condominos podem recorrer?

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