Notificação de rescisão contratual com prazo e justificativa indevidos - Condomínio Vila Rica

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

13/02/2026 às 13:21

ID: 240660515

A Vila Rica respondeu minha reclamação anterior como se de fato estivessem tratando o problema, quando o que foi feito pela empresa foi tirar o corpo fora.

Manifestação acerca da notificação de rescisão contratual

Conforme informado pelo Síndico, a Administradora Vila Rica encaminhou, por meio de motoboy e em envelope lacrado, cópias do processo junto à Corsan, bem como notificação de rescisão contratual concedendo prazo de 30 (trinta) dias para encerramento do contrato.

Entretanto, cumpre esclarecer que o contrato vigente foi automaticamente renovado em 13/11/2025 por mais 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da cláusula de renovação automática prevista no instrumento contratual.

O referido contrato estabelece expressamente:

A necessidade de aviso prévio de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual para manifestação quanto à não renovação;

Que, tratando-se de rescisão imotivada antes do decurso do prazo contratual, é devida indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da retribuição que seria devida até o término do contrato.

Dessa forma, a notificação concedendo prazo de 30 dias não observa o prazo contratualmente estabelecido.

Ademais, a justificativa apresentada pela Administradora alta taxa de inadimplência não configura fato novo ou superveniente, uma vez que tal índice já era de conhecimento da própria Administradora ao menos 60 dias antes da renovação automática ocorrida em 13/11/2025, não tendo havido manifestação contrária à renovação naquele momento.

Assim, a alegação apresentada não afasta a aplicação das cláusulas contratuais vigentes, devendo eventual rescisão observar integralmente os termos pactuados.

O Condomínio permanece à disposição para tratar o tema de forma técnica e conciliatória, preservando a segurança jurídica das partes.

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