Imobiliária impede visita a imóvel por restrição no CPF e conduta é considerada prática abusiva

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
02/12/2025 às 13:18
ID: 233477015
Entrei em contato pelo WhatsApp às 16h30 e agendei uma visita a um imóvel da Imobiliária Vitrini para as 17h. Em seguida, me desloquei imediatamente até o local.
Poucos minutos antes do horário marcado, recebi um formulário para preenchimento, o qual preenchi normalmente.
Ao chegar no imóvel no horário combinado, a corretora simplesmente não apareceu.
Logo depois, as 16:59 recebi nova mensagem informando que meu cadastro havia sido reprovado e que, por esse motivo, eu não poderia visitar o imóvel.
Fui completamente surpreendido, pois jamais vi uma imobiliária impedir até mesmo a VISITA apenas por haver restrição no CPF.
Já atuei como corretor de imóveis e conheço bem o procedimento: a visita é uma etapa preliminar, não traz qualquer risco ao proprietário e não exige análise de crédito. A análise só é realizada após o cliente demonstrar real interesse em prosseguir com a locação o que claramente não era o caso.
Consultei minha advogada, que confirmou que o procedimento adotado pela imobiliária é ilegal e configura prática abusiva, pois cria uma barreira injustificada ao acesso à informação e à negociação, violando o Código de Defesa do Consumidor.
A consulta prévia ao CPF só é permitida quando há intenção formal de contratação, o que não ocorreu eu estava apenas indo conhecer o imóvel.
Ainda assim, a imobiliária manteve a posição de que eu só poderia visitar o imóvel após regularizar meu CPF, o que reforça o despreparo e o desconhecimento das normas que regem a relação de consumo.
A conduta foi irregular, desrespeitosa e me causou constrangimento, além de demonstrar total falta de profissionalismo por parte da empresa.
Diante do ocorrido, não recomendo essa imobiliária a ninguém, especialmente pela adoção de um procedimento totalmente inadequado e contrário às normas do setor.
Solicito que a empresa reveja urgentemente seus processos, deixe de consultar CPF antes da etapa correta e pare de impedir consumidores de simplesmente realizar a visita ao imóvel.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/12/2025 às 09:15
Prezado Patrick,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de sempre aprimorarmos nossos processos.
Sobre o procedimento relatado, a Imobiliária Vitrini adota política de pré-análise cadastral simplificada, por razões de governança, segurança patrimonial e eficiência operacional, indispensáveis no mercado imobiliário atual, especialmente diante do aumento significativo de tentativas de [Editado pelo Reclame Aqui] e prejuízos de toda espécie.
Além disso, esse passo visa otimizar o tempo de todos os envolvidos na negociação. Não se trata de restringir o acesso ao imóvel de forma arbitrária, mas de verificar previamente condições mínimas de viabilidade, evitando frustrações posteriores. Em muitas imobiliárias, a negativa ocorre apenas após todas as etapas já percorridas, o que gera um desgaste muito maior para todas as partes.
De toda forma, observamos com atenção o seu relato de que a notificação sistêmica teria ocorrido em intervalo curto em relação ao agendamento. Informamos que iremos apurar seriamente o ocorrido em nossos registros, pois essa dinâmica não condiz com o padrão da empresa.
Reforçamos que nosso objetivo é viabilizar negócios com segurança, transparência e respeito. Nossa gerência permanecerá à disposição e estudará pessoalmente a viabilidade técnica de revisão da negativa.
Atenciosamente,
Equipe da Imobiliária Vitrini
Réplica do consumidor
04/12/2025 às 15:16
Agradeço o retorno, porém preciso reforçar que os procedimentos adotados pela empresa não possuem respaldo legal, configuram prática abusiva e causaram constrangimento totalmente evitável.
A justificativa apresentada de que a pré-análise cadastral evita deslocamentos desnecessários revela, na verdade, um critério discriminatório, no qual a imobiliária escolhe para quem quer prestar atendimento presencial, priorizando apenas quem tem nome limpo.
Isso é ilegal, injustificável e contrário às normas do mercado imobiliário.
1. Visita ao imóvel NÃO pode ser condicionada à análise de CPF
A visita é parte das tratativas preliminares (arts. ******* a ******* do Código Civil).
Nessa fase:
não há contrato,
não há risco ao proprietário,
não existe permissão legal para consulta de crédito,
e muito menos para impedir o consumidor de ver o imóvel.
Nenhuma lei autoriza barrar visita por nome sujo.
2. A política da imobiliária fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor
O art. 39, IV e V do CDC proíbe:
recusa injustificada de atendimento ao consumidor;
imposição de obstáculos excessivos ou desproporcionais.
Impedir a visita apenas por restrição no CPF, sem sequer analisar garantias alternativas, é exatamente o tipo de prática abusiva que o CDC proíbe.
3. A justificativa de evitar deslocamentos desnecessários é discriminatória
Esse argumento deixa claro que:
se o cliente tem restrição,
a imobiliária decide que não vale a pena deslocar um funcionário,
mesmo sendo apenas uma visita,
mesmo havendo outras pessoas dispostas a assumir a locação.
Isso significa que o CPF está sendo utilizado como filtro de atendimento, o que viola:
princípios da boa-fé,
igualdade,
transparência,
e o próprio CDC.
O consumidor tem direito a ser atendido de forma igualitária, e não selecionado por pontuação de crédito.
4. Consulta de CPF antes de demonstração real de intenção contratual é ilegal
A Lei 12.*******/******* (Cadastro Positivo) e o CDC deixam claro que:
dados de crédito só podem ser consultados quando há intenção clara de contratar,
o que NÃO existia eu estava apenas visitando o imóvel.
Visita não autoriza análise de crédito.
5. A imobiliária afirmou que somente quem vai locar pode visitar o que é falso
A funcionária afirmou:
> Só podemos fazer o contrato em nome das pessoas que irão residir.
Isso é completamente contrário à Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91).
Na prática:
pai pode alugar para filho morar;
sogro pode alugar para genro morar;
empresa pode alugar para funcionário morar;
qualquer pessoa pode ser locatária, independentemente de quem ocupará o imóvel.
Essa regra não existe na lei, não existe no CRECI e não existe no mercado.
É apenas uma regra criada pela própria imobiliária, sem fundamento jurídico.
6. Não houve qualquer tentativa de negociação
Mesmo eu informando que meu sogro seria o locatário, a imobiliária:
não pediu dados dele,
não perguntou por garantias,
não ofereceu alternativas,
e não permitiu sequer a visita.
A negativa foi baseada exclusivamente no meu CPF o que reforça o caráter abusivo da conduta.
7. Houve falta de respeito e clara falha no atendimento
A negativa foi enviada um minuto antes do horário da visita, quando eu já estava no local.
Isso demonstra:
desorganização,
descaso,
e ausência de profissionalismo.
Solicito novamente:
Revisão dessa prática ilegal;
Reconhecimento da falha;
Compromisso de deixar de usar restrição de CPF como filtro para atendimento e visitas;
Adequação dos procedimentos ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Inquilinato.
Consideração final do consumidor
11/12/2025 às 11:21
A empresa realiza o atendimento normalmente, como deve ser. Porém, antes mesmo de agendar a visita ao imóvel, eles solicitam o *****. Alegam que somente após a análise desse ***** o sistema aprova ou não a visita.
Ou seja, se a pessoa tiver nome negativado ou qualquer restrição, ela já é barrada antes mesmo de conhecer o imóvel.
Além disso, informaram que um pai não pode ser locatário para o filho. Caso o pai seja o responsável pelo contrato, ele é obrigado a residir no imóvel também.
Sinceramente, nunca vi esse tipo de exigência.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2