Imobiliária impede visita a imóvel por restrição no CPF e conduta é considerada prática abusiva

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Belo Horizonte - MG

02/12/2025 às 13:18

ID: 233477015

Entrei em contato pelo WhatsApp às 16h30 e agendei uma visita a um imóvel da Imobiliária Vitrini para as 17h. Em seguida, me desloquei imediatamente até o local.
Poucos minutos antes do horário marcado, recebi um formulário para preenchimento, o qual preenchi normalmente.

Ao chegar no imóvel no horário combinado, a corretora simplesmente não apareceu.

Logo depois, as 16:59 recebi nova mensagem informando que meu cadastro havia sido reprovado e que, por esse motivo, eu não poderia visitar o imóvel.
Fui completamente surpreendido, pois jamais vi uma imobiliária impedir até mesmo a VISITA apenas por haver restrição no CPF.

Já atuei como corretor de imóveis e conheço bem o procedimento: a visita é uma etapa preliminar, não traz qualquer risco ao proprietário e não exige análise de crédito. A análise só é realizada após o cliente demonstrar real interesse em prosseguir com a locação o que claramente não era o caso.

Consultei minha advogada, que confirmou que o procedimento adotado pela imobiliária é ilegal e configura prática abusiva, pois cria uma barreira injustificada ao acesso à informação e à negociação, violando o Código de Defesa do Consumidor.
A consulta prévia ao CPF só é permitida quando há intenção formal de contratação, o que não ocorreu eu estava apenas indo conhecer o imóvel.

Ainda assim, a imobiliária manteve a posição de que eu só poderia visitar o imóvel após regularizar meu CPF, o que reforça o despreparo e o desconhecimento das normas que regem a relação de consumo.

A conduta foi irregular, desrespeitosa e me causou constrangimento, além de demonstrar total falta de profissionalismo por parte da empresa.

Diante do ocorrido, não recomendo essa imobiliária a ninguém, especialmente pela adoção de um procedimento totalmente inadequado e contrário às normas do setor.

Solicito que a empresa reveja urgentemente seus processos, deixe de consultar CPF antes da etapa correta e pare de impedir consumidores de simplesmente realizar a visita ao imóvel.

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 09:15

Prezado Patrick,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de sempre aprimorarmos nossos processos.

Sobre o procedimento relatado, a Imobiliária Vitrini adota política de pré-análise cadastral simplificada, por razões de governança, segurança patrimonial e eficiência operacional, indispensáveis no mercado imobiliário atual, especialmente diante do aumento significativo de tentativas de [Editado pelo Reclame Aqui] e prejuízos de toda espécie.

Além disso, esse passo visa otimizar o tempo de todos os envolvidos na negociação. Não se trata de restringir o acesso ao imóvel de forma arbitrária, mas de verificar previamente condições mínimas de viabilidade, evitando frustrações posteriores. Em muitas imobiliárias, a negativa ocorre apenas após todas as etapas já percorridas, o que gera um desgaste muito maior para todas as partes.

De toda forma, observamos com atenção o seu relato de que a notificação sistêmica teria ocorrido em intervalo curto em relação ao agendamento. Informamos que iremos apurar seriamente o ocorrido em nossos registros, pois essa dinâmica não condiz com o padrão da empresa.

Reforçamos que nosso objetivo é viabilizar negócios com segurança, transparência e respeito. Nossa gerência permanecerá à disposição e estudará pessoalmente a viabilidade técnica de revisão da negativa.

Atenciosamente,
Equipe da Imobiliária Vitrini

Réplica do consumidor

04/12/2025 às 15:16

Agradeço o retorno, porém preciso reforçar que os procedimentos adotados pela empresa não possuem respaldo legal, configuram prática abusiva e causaram constrangimento totalmente evitável.

A justificativa apresentada de que a pré-análise cadastral evita deslocamentos desnecessários revela, na verdade, um critério discriminatório, no qual a imobiliária escolhe para quem quer prestar atendimento presencial, priorizando apenas quem tem nome limpo.
Isso é ilegal, injustificável e contrário às normas do mercado imobiliário.

1. Visita ao imóvel NÃO pode ser condicionada à análise de CPF

A visita é parte das tratativas preliminares (arts. ******* a ******* do Código Civil).
Nessa fase:

não há contrato,

não há risco ao proprietário,

não existe permissão legal para consulta de crédito,

e muito menos para impedir o consumidor de ver o imóvel.


Nenhuma lei autoriza barrar visita por nome sujo.


2. A política da imobiliária fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor

O art. 39, IV e V do CDC proíbe:

recusa injustificada de atendimento ao consumidor;

imposição de obstáculos excessivos ou desproporcionais.


Impedir a visita apenas por restrição no CPF, sem sequer analisar garantias alternativas, é exatamente o tipo de prática abusiva que o CDC proíbe.


3. A justificativa de evitar deslocamentos desnecessários é discriminatória

Esse argumento deixa claro que:

se o cliente tem restrição,

a imobiliária decide que não vale a pena deslocar um funcionário,

mesmo sendo apenas uma visita,

mesmo havendo outras pessoas dispostas a assumir a locação.


Isso significa que o CPF está sendo utilizado como filtro de atendimento, o que viola:

princípios da boa-fé,

igualdade,

transparência,

e o próprio CDC.


O consumidor tem direito a ser atendido de forma igualitária, e não selecionado por pontuação de crédito.


4. Consulta de CPF antes de demonstração real de intenção contratual é ilegal

A Lei 12.*******/******* (Cadastro Positivo) e o CDC deixam claro que:

dados de crédito só podem ser consultados quando há intenção clara de contratar,
o que NÃO existia eu estava apenas visitando o imóvel.

Visita não autoriza análise de crédito.


5. A imobiliária afirmou que somente quem vai locar pode visitar o que é falso

A funcionária afirmou:

> Só podemos fazer o contrato em nome das pessoas que irão residir.



Isso é completamente contrário à Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91).

Na prática:

pai pode alugar para filho morar;

sogro pode alugar para genro morar;

empresa pode alugar para funcionário morar;

qualquer pessoa pode ser locatária, independentemente de quem ocupará o imóvel.


Essa regra não existe na lei, não existe no CRECI e não existe no mercado.
É apenas uma regra criada pela própria imobiliária, sem fundamento jurídico.


6. Não houve qualquer tentativa de negociação

Mesmo eu informando que meu sogro seria o locatário, a imobiliária:

não pediu dados dele,

não perguntou por garantias,

não ofereceu alternativas,

e não permitiu sequer a visita.


A negativa foi baseada exclusivamente no meu CPF o que reforça o caráter abusivo da conduta.


7. Houve falta de respeito e clara falha no atendimento

A negativa foi enviada um minuto antes do horário da visita, quando eu já estava no local.
Isso demonstra:

desorganização,

descaso,

e ausência de profissionalismo.


Solicito novamente:

Revisão dessa prática ilegal;
Reconhecimento da falha;
Compromisso de deixar de usar restrição de CPF como filtro para atendimento e visitas;
Adequação dos procedimentos ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Inquilinato.

Consideração final do consumidor

11/12/2025 às 11:21

A empresa realiza o atendimento normalmente, como deve ser. Porém, antes mesmo de agendar a visita ao imóvel, eles solicitam o *****. Alegam que somente após a análise desse ***** o sistema aprova ou não a visita.
Ou seja, se a pessoa tiver nome negativado ou qualquer restrição, ela já é barrada antes mesmo de conhecer o imóvel.

Além disso, informaram que um pai não pode ser locatário para o filho. Caso o pai seja o responsável pelo contrato, ele é obrigado a residir no imóvel também.
Sinceramente, nunca vi esse tipo de exigência.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2