Cobrança indevida, má gestão financeira e retenção de documentos pela Zirtaeb

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/11/2025 às 12:32
ID: 231106539
Cobrança indevida, má gestão financeira e retenção de documentos pela Zirtaeb
1. Sou síndico do Condomínio do Edifício Valéria, localizado na *****, n *****, *****, *****/RJ, CNPJ n *****, cliente da empresa Zirtaeb, contratada para a prestação de serviços de administração condominial por meio do contrato n *****.
2. Ao longo de 2025, a atuação da Zirtaeb passou a comprometer gravemente a gestão do condomínio, com sucessivos episódios de má prestação de serviços, dentre os quais destaco:
2.1. Falta de pagamento de contas essenciais (água e internet), sem qualquer aviso prévio ao condomínio, apesar de as respectivas faturas terem sido enviadas com antecedência, o que resultou em:
2.1.1. Visita de representante da Águas do Rio ao prédio, informando iminente corte de fornecimento de água por inadimplência;
2.1.2. Notificação da Serasa Experian sobre inclusão do condomínio em cadastro negativo por dívida de água;
2.1.3. Notificação da operadora Vivo informando não pagamento de fatura de internet e risco de suspensão do serviço.
2.2. Falta de transparência e de comunicação mínima na gestão financeira como, por exemplo:
2.2.1 Saldo devedor na conta do condomínio (em maio e junho de 2025) identificado exclusivamente por iniciativa do síndico, a partir da análise de balancetes, sem qualquer alerta prévio da administradora;
2.2.2 Inadimplência de cotas condominiais percebida pelo síndico, por consulta ao portal da própria Zirtaeb, com confirmação tardia (após 17 dias e diversas mensagens).
2.3. Falhas na comunicação de assuntos relevantes para os condôminos, como, por exemplo, prazos e orientações sobre a oposição à contribuição assistencial do Secovi Rio, informação que só chegou ao condomínio por meio de síndicos vizinhos, e não pela administradora contratada.
3. Diante desse conjunto de falhas, quebrou-se a confiança mínima necessária em uma empresa responsável pela administração financeira e documental do condomínio. Por isso, em 06/08/2025, apesar da evidente justa causa, cumprindo a Cláusula 27 do contrato, foi formalizada a denúncia do contrato de prestação de serviços, com exposição dos problemas e das razões da decisão. É importante ressaltar que a Zirtaeb não emitiu qualquer manifestação sobre o teor dessa denúncia.
4. Posteriormente, em 20/09/2025, foi comunicada a rescisão do contrato, com pedido expresso para a transferência organizada e transparente de toda a documentação e dos valores financeiros à nova administradora, para que o condomínio pudesse seguir sua gestão normalmente.
5. Em vez de colaborar com a transição, a Zirtaeb:
5.1. Passou a exigir valores que entendemos como indevidos e ilegais, vinculados à rescisão, lançando débito diretamente na conta do condomínio, sem autorização: R$ 4.132,25, referentes a 13a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO/MULTA RESCISÓRIA. A Zirtaeb alega, equivocadamente, que não haveria justa causa para a rescisão contratual, ao citar a Cláusula 25 do contrato e o artigo 603 do Código Civil. Ainda, não foi esclarecida qualquer memória de cálculo para se chegar ao referido valor;
5.2. Passou a exigir valores que, sob a ótica estritamente aritmética, revela-se incompatível com o saldo então alegado pela própria parte: Pagamento de R$ 4.015,98, embora o saldo alegado encontrar-se-ia negativo em R$ 2.485,17;
5.3. Manteve postura intransigente, mesmo após notificação formal de que o contrato havia sido denunciado/rescindido em razão de má prestação de serviços, com evidências de justa causa;
5.4. Vem retardando a entrega completa da documentação e a regularização plena da conta, impactando negativamente a vida financeira do condomínio e a atuação da nova administradora.
6. Em resumo, o condomínio, além de ter sido exposto ao risco de corte de serviços essenciais e de inscrição em cadastros de inadimplentes por falhas da administradora, ainda está sendo pressionado a pagar valores que considera indevidos e ilegais para conseguir finalizar a rescisão contratual e receber integralmente seu próprio saldo financeiro e sua documentação.
7. Diante disso, solicito por meio desta reclamação que a Zirtaeb:
7.1. Cancele integralmente as cobranças que entendemos indevidas e ilegais vinculadas à rescisão do contrato;
7.2. Regularize e libere imediatamente toda a documentação do Condomínio do Edifício Valéria à nova administradora (balancetes, extratos, arquivos e históricos);
7.3. Regularize, se ainda não o fez, quaisquer pendências que tenham levado ou possam levar o condomínio a cadastros de inadimplência;
7.4. Apresente, por escrito, uma posição clara sobre a rescisão contratual, sem condicioná-la ao pagamento de valores que não foram previamente aceitos pelo condomínio.
8. Nosso propósito é solucionar o tema de forma célere e colaborativa, evitando desgastes adicionais desnecessários. Reservamo-nos o direito de adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, caso a cobrança indevida persista.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 09:14
Olá, Sr. Pedro.
Esclarecemos que todas as questões relacionadas ao encerramento da prestação de serviços do Condomínio do Edifício Valéria foram tratadas diretamente pelos nossos canais oficiais de atendimento, com a devida análise técnica e administrativa.
Após as tratativas, o tema foi devidamente encerrado dentro dos procedimentos acordados entre as partes.
Reforçamos que a ZIRTAEB atua sempre com base em critérios técnicos, contratuais e legais, prezando pela transparência e pelo diálogo na condução das relações com seus clientes.
Seguimos à disposição para qualquer necessidade adicional, sempre por meio dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
19/01/2026 às 11:51
Sem comentários.
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