Solicitação de Declaração Anual de Quitação de Débitos (Lei 12.007/2009) via e-mail

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/01/2026 às 11:26
ID: 237880109
Estou recorrendo excepcionalmente ao ReclameAqui, porque não localizei em vosso site e/ou Area do Cliente nenhum endereço de e-mail de contato, e nem mesmo um formulário do tipo fale conosco.
Ou seja, não se trata de uma reclamação contra a vossa empresa, sendo apenas uma simples solicitação.
Minha mãe reside no apartamento do meu irmão, mas sou eu quem cuida de todas as suas contas, em razão de sua idade avançada e um pouco de dificuldade de auditiva (vide arquivo em anexo).
Em atendimento à Lei 12.007/2009, solicito encaminhar ao e-mail cadastrado (*****) a Declaração Anual de Quitação de Débitos, contendo a informação de que TODAS as cotas condominiais estão em dia até o ano de 2025 (inclusive). Alerto que a Lei em referência determina a emissão dessa declaração sem cobrança de taxas adicionais, ou seja, não existe respaldo legal para cobrança de qualquer valor.
Caso necessário, podem me enviar mensagem privada para que eu possa fornecer qualquer detalhe adicional, como login, telefone de contato, meus documentos pessoais, cotas condominiais pagas desde 2019 (tenho comprovantes desde antes de vossa imobiliária assumir o nosso condomínio), etc.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 09:03
Olá, Sr. Paulo. Tudo bem?
Agradecemos o seu contato e os esclarecimentos sobre a situação da sua mãe. Compreendemos a importância desse tipo de solicitação e estamos à disposição para ajudar.
Gostaríamos apenas de esclarecer que a nossa empresa disponibiliza, sim, canais oficiais de atendimento em nosso site e na Área do Cliente, incluindo telefones, WhatsApp e formulário de contato, justamente para facilitar uma comunicação direta, segura e eficiente com nossos clientes.
Em relação à Declaração Anual de Quitação de Débitos prevista na Lei n 12.007/2009, é importante esclarecer que essa norma se aplica às relações de prestação de serviços continuados entre fornecedor e consumidor. A cobrança de cotas condominiais, por sua natureza jurídica, não se enquadra como relação de prestação de serviços entre condômino e condomínio, razão pela qual não há previsão legal de envio automático desse tipo de declaração para cotas condominiais.
Ainda assim, a declaração pode ser solicitada normalmente por meio dos nossos canais oficiais, onde conseguimos validar os dados cadastrais e garantir a segurança das informações.
Por esse motivo, pedimos, por gentileza, que o senhor entre em contato conosco por um de nossos canais de atendimento, para que possamos dar sequência à sua solicitação da forma mais adequada.
Contatos diretos para solicitação:
E-mail: [email protected]
Telefone: (21) 3233-3500
WhatsApp: (21) 3233-3500
Atenciosamente,