Administradora causa dívida à Receita Federal por falhas contratuais e omissão de informações

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Porto Alegre - RS
26/10/2025 às 10:19
ID: 230269351
A Administradora de Condomínios Zona Norte não cumpriu suas obrigações contratuais, o que resultou em uma dívida junto à Receita Federal no valor de R$ 1.500,00, acrescida de juros e multa.
No exercício de 2023, não foi realizado o recolhimento do INSS referente ao síndico em gestão naquele período. Já em 2024, a administradora deixou de emitir a guia de transmissão da DCTFWeb, mesmo sem valores a recolher, descumprindo, assim, obrigação acessória perante a Receita Federal.
Em ambos os anos, os síndicos em exercício não foram informados sobre a necessidade do certificado digital para a realização dos referidos procedimentos. Essa exigência também não estava expressa em contrato. Desde o envio do e-mail de comunicação sobre o ocorrido até o presente momento, a administradora não apresentou justificativas plausíveis, ignorando inclusive o teor do meu e-mail e o disposto no artigo 389 do Código Civil.
De forma indevida, a imobiliária emitiu uma DARF em nome do condomínio para o pagamento do INSS referente a 2023, lançando os valores de juros e multa nas despesas condominiais sem autorização. Ressaltamos que tais encargos deverão ser suportados pela administradora, uma vez que decorreram de sua má administração.
Diante disso, solicitamos o ressarcimento integral dos valores de juros e multa referentes ao exercício de 2023, bem como a adoção de providências imediatas quanto às penalidades aplicadas em 2024 pelo não envio da DCTFWeb. Os valores correspondentes às multas e aos juros junto à Receita Federal deverão ser pagos pela imobiliária, que falhou ao não verificar junto ao escritório contábil o envio das guias obrigatórias.
Por fim, registro que são inúmeras as falhas administrativas cometidas pela imobiliária, não sendo esta a primeira vez que o condomínio enfrenta problemas relacionados à sua gestão.